Especialistas
apontaram 10 dicas importantes para aqueles que ainda estão por fora dos prazos
e exigências da declaração anual
Com o objetivo de compreender quão por dentro as
pessoas estão em relação ao Imposto de Renda, a Acordo
Certo, empresa de renegociação de dívidas, realizou uma
pesquisa com mais de 1.100 pessoas e identificou que 54% dos respondentes não
sabem quando começou o período de declaração do Imposto de Renda. Com a
aproximação do envio final - estendido para o dia 31 de maio - o documento
conta com informações de rendimentos declarados e aponta aqueles que têm
direito a restituir algum valor .
“Apesar do total desconhecimento sobre o prazo de
entrega, que já está valendo, a maioria dos entrevistados afirmam saberem o que
precisa ser declarado no imposto de renda (56%) e quem são as pessoas que
precisam realizar o processo (66%). Entendemos que a questão necessita de um
reforço maior nos períodos que antecedem a entrega da declaração, para que a
população consiga executar seus demonstrativos em tempo hábil”, explica Thaler
Becker, CMO da Acordo Certo.
Para entender mais sobre o assunto, dividimos os
dados com as startups Leoa - plataforma online
para declaração e antecipação da restituição do Imposto de Renda - e Agilize -
primeira empresa de contabilidade online do Brasil - e levantamos 10 dicas
importantes para aqueles que ainda estão fora quando o assunto é Imposto de
Renda. Entenda abaixo tudo sobre esse universo com os especialistas Eduardo
Canova, CEO da Leoa e Alberto Vila Nova, contador e um dos fundadores da
Agilize.
Quem deve declarar em 2021
Segundo Canova, a primeira coisa que todos devem se
atentar são as novas regras. “Entre as pessoas que estão na lista de
obrigatoriedade para realizarem a declaração este ano são aquelas que receberam
rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70 em 2020, ou com rendimentos
isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40
mil, entre outros. A maior novidade este ano é para quem recebeu o auxílio
emergencial, para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor e outros
rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76”, explica.
Além delas: Contribuintes com receita bruta de
atividade rural superior a R$142.798,50; com patrimônio de mais de 300 mil
reais em 31 de dezembro; com ganho de capital na alienação de bens ou direitos
ou fez operações na bolsa de valores; quem passou a residir no Brasil em
qualquer mês de 2020; quem vendeu imóveis residenciais e comprou imvoel até 180
dias depois da vendas.
Quais os documentos necessários
Para realizar o preenchimento da declaração, os
principais documentos necessários são:
Dados pessoais do contribuinte e seus dependentes
- Nome,
CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes
- Endereços
atualizados;
- Cópia
completa da última Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física;
- Dados
da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso
haja;
- Atividade
profissional exercida atualmente.
Comprovação de Renda
- Informes
de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros,
aposentadoria, pensões, etc.;
- Informes
de rendimentos de bancos, fintechs, corretora de valores e quaisquer
outras instituições financeiras;
- Informes
de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;
- Informações
e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2020, tais como
doações, heranças, etc.;
- Livro
Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
- Informes
de rendimentos de participações de programas fiscais, como Nota Fiscal
Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros.
Bens e direitos
- Documentos
que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2020;
- Imóveis:
data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de
inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
- Veículo,
aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente
órgão fiscalizador;
- Documentos
que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
Pagamentos e deduções efetuadas
- Recibos
de pagamentos de plano de saúde;
- Despesas
médicas e odontológicas em geral;
- Comprovantes
de despesas com educação;
- Comprovante
de pagamento de previdência social e privada;
- Recibos
de doações efetuadas;
- Recibos
de empregada doméstica, contendo número NIT;
- Recibos
de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
Rendas variáveis
- Controle
de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
- DARFs
de Renda Variável;
- Informes
de rendimento.
Alberto Vila Nova, contador e um dos fundadores da
Agilize, primeira empresa de contabilidade online do Brasil, explica se todos
os contribuintes precisam reunir esses documentos. “Essa é uma lista mais
geral, se você vai precisar ou não, por exemplo, ter documentos relacionados a
bens e direitos ou a rendas variáveis, vai depender se você teve algo em 2020
dentro desses quesitos que vai precisar declarar. Os documentos que são comuns
a todos são as informações pessoais do contribuinte e seus dependentes e
comprovação de renda”, explicou Alberto.
Como aumentar o valor da restituição
Ainda segundo a pesquisa realizada pela Acordo
Certo, dentre os respondentes que terão o Imposto de Renda descontado
diretamente do salário (21% do total de respondentes), 47% dos brasileiros
afirmam que farão a declaração do Imposto de Renda, sendo que 16% irão declarar
e precisarão pagar algum valor, enquanto 31% irão declarar e terão dinheiro
para restituir.
E quando se fala em restituição, algumas dúvidas
surgem entre os contribuintes. Como aumentar o valor é uma delas. Esclarecendo
sobre o assunto, Alberto Vila Nova, da Agilize, destaca que, primeiramente, é
importante estar atento à legislação. “O contribuinte tem que observar as
regras legais para isso, pois há medidas para aumentar o valor da restituição
que estão previstas na legislação. Caso não se observe isso, o contribuinte
acaba sendo penalizado e, assim, não recebendo sua restituição completa”,
destacou.
Para aumentar o valor da restituição, Alberto Vila
Nova enumera alguns pontos. “Primeiramente, escolha o modelo de declaração, se
é com desconto simplificado ou deduções legais. Outras dicas para os
contribuintes é intercalar despesas médicas com as de educação, evitar realizar
declaração em conjunto, utilizar a previdência privada, excluir filhos que
recebem pensão como dependentes e ainda ficar atento aos aluguéis”, informou
Alberto.
O que acontece se não entregar no prazo
Ainda de acordo com os respondentes que terão o
Imposto de Renda descontado diretamente do salário (21% do total de
respondentes), 22% não irá declarar imposto de renda. Para Canova, essa parcela
de pessoas precisam estar atentas se fazem parte da lista de obrigatoriedade ou
não, pois não prestar contas ao leão pode trazer problemas. “Aqueles que não
entregarem o Imposto de Renda no prazo, estão sujeitos a multa e ainda poderão
ter seu CPF bloqueado”. A multa é aplicada no valor mínimo de R$ 165,74 se não
há imposto devido. Se houver, a cobrança passa a ser de 1% ao mês de atraso
(com teto de 20% total) mais juros. Em geral, os contribuintes possuem 60 dias
para acertar as contas com a Receita Federal. Caso a pessoa que tiver obrigação
de declarar e não efetuar a ação dentro do prazo, além de pagar multa, poderá
ter seu CPF bloqueado.
Canova ainda alerta, “A Receita Federal tem acesso
às mais diversas movimentações de dinheiro, desde o que passa pelos bancos,
pelas empresas, até a compra e venda de imóveis e veículos. Por isso, o que você
declara vai ser cruzado com os dados que ela tem e tudo precisa ser confirmado.
Seja transparente, pois inconsistências precisarão ser explicada”.
Sobre a pesquisa
O levantamento quantitativo foi realizado entre os
dias 23 de fevereiro e 04 de março de 2021 com mais de 1.100 entrevistados
cadastrados na base da Acordo Certo, sendo que 56% estão concentrados na região
Sudeste. Ainda sobre o perfil da amostra, 62% são mulheres e 37% homens.
Leoa
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