Roberta Minuzzo,
advogada especialista em Propriedade Intelectual, explica tendência do governo
americano de suspender patentes de vacinas durante a pandemia de Covid-19
A imprensa norte-americana vem noticiando que o
governo do presidente Joe Biden tem sido pressionado a suspender as patentes
das vacinas enquanto durar a pandemia de Covid-19. A Representante de Comércio
dos EUA, Katherine Tai, disse que “esta é uma crise de saúde global e as
circunstâncias extraordinárias da pandemia de Covid-19 e exige medidas
extraordinárias”.
Por outro lado, quando um país decide mudar a
legislação sobre os registros de patentes, os reflexos jurídicos acabam não
agradando aos inventores que dedicaram tempo de pesquisas, estudos e
investimento financeiro para patentear as suas inovações.
A advogada especialista em Propriedade Intelectual
também comentou o recente movimento do governo americano de ser favorável à
suspensão das proteções conferidas às patentes das vacinas contra a Covid-19,
pois, dessa forma, poderia aumentar a disponibilidade de fornecimento dos
imunizantes em todo o mundo. “Esse é o caso das licenças compulsórias, quando
ocorre a suspensão temporária dos direitos de patentes, à revelia do inventor,
o qual deixa de obter a exclusividade de exploração da sua inovação
tecnológica, ficando, então, obrigado a licenciar o objeto patenteado ou em processo
de patente. Esse instituto legal nada mais é do que o Estado tirando o poder de
exclusiva das mãos do titular da patente, em benefício de alguém,
sob preço ‘mínimo’”, explica Dr. Roberta Minuzzo, advogada especialista em
Propriedade Intelectual e sócia fundadora da DMK, empresa especializada no
registro de marcas e patentes.
Ela cita um exemplo ocorrido no Brasil, quando foi
concedida licença compulsória, em face da patente do medicamento Efavirenz,
usado em pacientes com AIDS. “Diferentemente da proposta para as patentes da
Covid-19, a licença compulsória do Efavirenz se deu porque o preço do
medicamento vendido para o Brasil era mais de 100% maior, comparando com o
valor de venda na Tailândia. Nos Estados Unidos também já ocorreram casos
de licenças compulsórias de patentes. Uma delas se deu quando o governo
americano produziu e utilizou Tetraciclina e Meprobamato, para fins militares,
sem autorização das empresas detentoras de patentes”, relata a advogada.
Os tratados e acordos internacionais, nos quais o
Brasil e os Estados Unidos são signatários e membros, permitem a licença
compulsória de patentes. No Brasil, a Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96
prevê esse dispositivo, no artigo 71, em casos de emergência nacional ou
interesse público, podendo ser aplicável ao momento atual da pandemia de
Covid-19.
Roberta Minuzzo - advogada, especialista em
Propriedade Intelectual, associada à ABAPI – Associação Brasileira dos Agentes
da Propriedade Industrial, sócia fundadora da DMARK MONTEIRO, LLC e DMK GESTÃO
DE MARCAS E PATENTES. Para mais informações, acesse – https://dmk.group/ ou mande e-mail para roberta@dmk.group.
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