Em decisão da chamada "Tese do Século", o STF estabeleceu que compensações tributárias ocorrerão somente às empresas que ajuizaram ações até março de 2017
O STF colocou um ponto final na semana passada
sobre a questão da inclusão do ICMS na base de cálculo do PiS e da Cofins, a
chamada Tese do Século. No processo, prevaleceu o posicionamento da relatora
Carmem Lúcia, tanto sobre a questão relacionada à forma de apuração dos créditos
- se o valor do imposto a ser considerado na decisão seria o destacado em nota
ou o apurado no mês - quanto sobre a data do julgamento de mérito e utilizada
para modular os efeitos da decisão: 15/03/2017. O STF decidiu, por oito
votos a três, que o valor do imposto a ser contemplado na compensação deve ser
o destacado em nota, assegurando o direito de recebimento do crédito, com
efeito retroativo de até cinco anos, a todas as empresas que entraram com ação
na justiça pleiteando compensações tributárias até aquela data . “Isso
significa uma vitória para as organizações que ajuizaram o pleito até a data de
modulação, pois o valor do ICMS em nota costuma ser infinitamente maior que o
cumulativo no mês”, diz Fernando Lopes Gonçales, sócio do escritório LG&P,
que assessora diversos clientes na decisão. “Entre nossos clientes, porém,
existem muitos que entraram com o pleito na justiça somente após o dia 15 de
março de 2017 e que, na ausência do julgamento final do STF, aproveitaram
compensações referentes a períodos diferentes do estabelecido pelo Supremo.
Para estas empresas estamos orientando o cálculo do crédito alinhado à decisão
do STF e, se necessário, a banca ratificará a documentação requerida para que
eles não sejam autuados lá na frente”, diz Gonçales.
O advogado alerta que, entre as empresas que ainda
não entraram na justiça sobre as compensações tributárias, faz-se necessário
esperar a possibilidade de haver uma resolução no Senado Federal. “Se ela sair,
todos os contribuintes, independentemente da ação, a princípio poderão se
beneficiar da decisão”. Mas Gonçales lembra que o acórdão ainda não foi
publicado e, portanto, ainda há a chance de a Receita Federal recorrer, por
meio da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. “A decisão, para ser definitiva,
ainda precisa do trâmite publicado, o que ainda não aconteceu. Embora esta seja
uma hipótese pouco viável, em nossa opinião ela existe”, diz Gonçales.
LG&P
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