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segunda-feira, 17 de maio de 2021

Empresas que usufruíram de compensação referente ao ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins após março de 2017 devem rever cálculos, diz especialista

Em decisão da chamada "Tese do Século", o STF estabeleceu que compensações tributárias ocorrerão somente às empresas que ajuizaram ações até março de 2017

 

O STF colocou um ponto final na semana passada sobre a questão da inclusão do ICMS na base de cálculo do PiS e da Cofins, a chamada Tese do Século. No processo, prevaleceu o posicionamento da relatora Carmem Lúcia, tanto sobre a questão relacionada à forma de apuração dos créditos - se o valor do imposto a ser considerado na decisão seria o destacado em nota ou o apurado no mês - quanto sobre a data do julgamento de mérito e utilizada para modular os efeitos da decisão: 15/03/2017.  O STF decidiu, por oito votos a três, que o valor do imposto a ser contemplado na compensação deve ser o destacado em nota, assegurando o direito de recebimento do crédito, com efeito retroativo de até cinco anos, a todas as empresas que entraram com ação na justiça pleiteando compensações tributárias até aquela data . “Isso significa uma vitória para as organizações que ajuizaram o pleito até a data de modulação, pois o valor do ICMS em nota costuma ser infinitamente maior que o cumulativo no mês”, diz Fernando Lopes Gonçales, sócio do escritório LG&P, que assessora diversos clientes na decisão. “Entre nossos clientes, porém, existem muitos que entraram com o pleito na justiça somente após o dia 15 de março de 2017 e que, na ausência do julgamento final do STF, aproveitaram compensações referentes a períodos diferentes do estabelecido pelo Supremo. Para estas empresas estamos orientando o cálculo do crédito alinhado à decisão do STF e, se necessário, a banca ratificará a documentação requerida para que eles não sejam autuados lá na frente”, diz Gonçales. 

O advogado alerta que, entre as empresas que ainda não entraram na justiça sobre as compensações tributárias, faz-se necessário esperar a possibilidade de haver uma resolução no Senado Federal. “Se ela sair, todos os contribuintes, independentemente da ação, a princípio poderão se beneficiar da decisão”. Mas Gonçales lembra que o acórdão ainda não foi publicado e, portanto, ainda há a chance de a Receita Federal recorrer, por meio da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. “A decisão, para ser definitiva, ainda precisa do trâmite publicado, o que ainda não aconteceu. Embora esta seja uma hipótese pouco viável, em nossa opinião ela existe”, diz Gonçales. 


 

LG&P


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