De acordo com a 1ª
Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), agora é responsabilidade da
empresa pagar os salários de empregados que estão em situação de
"limbo-jurídico-previdenciário".
A partir da jurisprudência da 1ª Turma do Tribunal
Superior de Trabalho, foi decidido que a responsabilidade sob o pagamento de
salários referentes a empregados que se mantiveram afastados após a alta
previdenciária, por serem considerados inaptos pelo médico organizacional, é
dos empregadores.
De acordo com Bruna Estima, advogada parceira da
Express CTB – accountech de contabilidade. “Isso se dá pois, com o artigo 476
da CLT, que afirma que em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade o
empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo de
recebimento, subentende-se que o contrato trabalhista volta a ser validado logo
após o fim do benefício previdenciário”, explica.
Ainda, é levado em consideração o fato de que o
profissional não se negou a assumir suas funções após a alta, e sim a empresa
que recusou seu retorno.
“Este tema é uma grande problemática no âmbito
previdenciário. Com a lacuna existente na legislação, muitas empresas vêm sendo
sentenciadas judicialmente pelos dias de afastamento”, explica João Esposito,
CEO da Express CTB.
Neste caso de limbo-jurídico-previdenciário, em que
o empregado é considerado apto pelo INSS, mas inapto pelo médico
organizacional, existe também a possibilidade do empregador promover o retorno
do colaborador às atividades readaptando-o para funções compatíveis com suas
limitações.
Caso a realocação não seja possível, para que as
organizações evitem o pagamento de verbas devido a demandas judiciais, o
recomendável é que o médico da empresa solicite a revisão da alta
previdenciária junto ao INSS, devendo conceder licença remunerada ao
funcionário. Se na revisão for constatada a inaptidão do empregado, o benefício
previdenciário será reestabelecido e as empresas poderão requerer ações
regressivas contra o INSS, para que sejam ressarcidos os valores pagos ao
empregado como licença remunerada.
Este tema possui extrema importância na sociedade
atual, visto que poucos sabem que, mesmo que o trabalhador se considere inapto
e discorde da alta concedida pelo médico previdenciário, isso não gera a
dispensa do retorno ao trabalho.
A obrigatoriedade de se comprovar a inaptidão do
empregado cabe ao empregador, visto que a alta previdenciária possui presunção
de legitimidade e veracidade.
Express CTB
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