Sebrae preparou
material com perguntas e respostas para orientar donos de pequenos negócios
Os microempreendedores individuais (MEI) e donos de
micro e pequenas empresas devem ficar atentos à sua situação fiscal perante a
Receita Federal para não correrem o risco de terem o CNPJ das suas empresas
cancelados. A inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica pode ser
declarada inapta em decorrência da omissão na entrega de quaisquer declarações
por dois exercícios consecutivos.
O gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas
Santiago, ressalta que as empresas optantes pelo Simples Nacional devem
redobrar a atenção para evitar o cancelamento do CNPJ e ter a inscrição inapta.
“A Receita Federal intensificou as ações para declarar a inaptidão dos
contribuintes que não entregaram as escriturações e as declarações nos últimos
cinco anos, por isso é tão importante que os empreendedores tomem todos os
cuidados para não prejudicar o negócio”, afirma.
Silas alerta que a inaptidão do CNPJ traz diversos
efeitos negativos para o contribuinte, como o impedimento de participar de
novas inscrições; a possibilidade de baixa de ofício da inscrição; a invalidade
da utilização da inscrição para fins cadastrais; a nulidade de documentos fiscais;
e a responsabilização dos sócios pelos débitos de cobrança. “Inapta, a empresa
perde a oportunidade de participar de concorrência pública e celebrar
convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer
título, de recursos públicos”, pontua o gerente.
A inaptidão também impede a obtenção de incentivos
fiscais e financeiros, e a realização de operações de crédito que envolvam a
utilização de recursos públicos” enfatiza. O MEI ainda pode ficar impedido de
efetuar transações com estabelecimentos bancários, como a realização de
aplicações financeiras e a obtenção de empréstimos.
De acordo com a Receita Federal, as ações
relacionadas à omissão estão voltadas, principalmente, para DCFT, DASN-Simei,
DEFIS, PGDAS-D, ECF e EFD Contribuições. “É importante que os empreendedores
revisem quais as declarações são obrigatórias para MEI, microempresas e
pequenas empresas e fiquem em dia”, afirma Silas Santiago.
Para auxiliar os donos de pequenos negócios na
conferência da regularização da situação fiscal da empresa, o Sebrae preparou
um material com perguntas e respostas e o passo a passo para regularizar a
situação do CNPJ. Confira o material:
Como consultar a situação fiscal da empresa?
O primeiro passo é fazer um levantamento no e-CAC
(Centro Virtual de Atendimento). Na opção "Certidões e Situação
Fiscal", item "Consulta Pendências – Situação Fiscal", é
possível verificar informações sobre obrigações acessórias não previdenciárias.
É importante consultar, ainda, o item "Consulta Pendências – Situação
Fiscal – Relatório Complementar", que traz informações relativas às
obrigações acessórias previdenciárias.
Como regularizar as omissões?
O contribuinte deve entregar todas as escriturações
fiscais e as declarações omitidas dos últimos cinco anos. Se a inaptidão for
decorrente de problemas cadastrais, como falta da comunicação de baixa, é
preciso solicitar a correção de cadastro. Nesse caso, acesse o aplicativo
Coletor Nacional no site da Receita Federal e preencha a Ficha Cadastral da
Pessoa Jurídica (FCPJ).
Como proceder se o CNPJ estiver inapto?
O contribuinte deverá entregar todas as declarações
omitidas. A documentação, ou a comprovação de que a entrega foi efetuada
conforme os prazos estabelecidos, deve ser encaminhada à Receita Federal. É
importante ficar atento ao saneamento de todas as emissões na entrega de
declarações, sejam as listadas no e-ADE (Editais e Atos Declaratórios
Executivos Eletrônicos) e não decaídas, ou aquelas vencidas após a emissão do
e-ADE. Nos casos em que ocorre omissão por incorreções cadastrais, como erro na
indicação da natureza jurídica, é preciso transmitir ato de alteração cadastral
pertinente à regularização. Verifique a regularização da situação cadastral da
sua empresa acessando a Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação
Cadastral.
Qual declaração o MEI deve ficar atento?
Todo MEI deve declarar a DASN-SIMEI, também chamada
de "Declaração Anual de Faturamento". Nesse documento, o MEI informa
à Receita Federal o faturamento do ano anterior e eventual contratação de
empregados. O prazo de entrega é até 31 de maio de 2021. Para declarar, basta
acessar o site da Receita Federal e fazer a declaração. O envio das informações
é 100% online e gratuito. As declarações atrasadas estão sujeitas ao pagamento
de multa, no valor mínimo de R$50,00 ou 2% ao mês-calendário ou fração.
Quais são as declarações que devem ser feitas por
donos de micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional?
Defis - As empresas de micro e pequeno porte optantes do
Simples Nacional devem fazer, anualmente, a Declaração de Informações
Socioeconômicas e Fiscais (Defis). O prazo para entrega em 2021 é 31 de maio.
Para fazer a declaração, o empreendedor ou seu contador deve acessar o Portal
do Simples Nacional e ir até o menu Simples – Serviços >Cálculo e Declaração
para utilizar a ferramenta. Não há multa pela entrega em atraso da Defis,
mas as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D
(Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional –
Declaratório) ficam condicionadas à entrega da declaração referente ao ano
anterior.
PGDAS-D - No Portal do Simples Nacional, o contribuinte
encontra um aplicativo para efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente.
O prazo de entrega é até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração.
EFD-Contribuições - A
Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição
Previdenciária sobre a Receita deve ser entregue mensalmente e apresentada,
após a sua validação e assinatura digital, até o 10º (décimo) dia útil do
segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.
DFCT - A
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais são feias pelos
declarantes Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do
Simples Nacional sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a
Receita Bruta (CPRB). Ela deve ser entregue mensalmente e apresentada até o
15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos
geradores.
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