Em tempos de
pandemia e vacinação massiva, tem aumentado a quantidade de resíduos de saúde,
mas o descarte precisa ser realizado de forma criteriosa e correta. Todo
resíduo proveniente de qualquer estabelecimento de saúde, tanto para seres
humanos quando para animais, deve ter seu descarte realizado seguindo regras
específicas, que evitem a contaminação ambiental e os riscos à saúde humana.
Estamos falando de itens infectantes e perigosos como materiais biológicos
contaminados com sangue, peças anatômicas, seringas, agulhas e outros materiais
plásticos, além de uma grande variedade de substâncias tóxicas, inflamáveis e
até radioativas.
No Brasil, segundo o
Panorama da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos
Especiais (Abrelpe), foram coletadas cerca de 253 mil toneladas de Resíduos de Serviços
de Saúde (RSS) em 2019. Apesar do número relativamente baixo quando comparado
ao total de resíduo gerado no país (79 milhões de toneladas), a importância do
gerenciamento de RSS se dá pelo potencial risco que representam à saúde e ao
meio ambiente.
Para realizar o
gerenciamento dos resíduos é necessário implementar ações que iniciam com a
segregação (separação dos resíduos de acordo com suas características). Em
seguida os resíduos devem ser acondicionados (embalados em recipientes
apropriados devidamente identificados) e depois seguem para o local de
armazenamento temporário para a devida coleta. Por fim, devem ser encaminhados
para tratamento com o objetivo de promover a redução, a eliminação ou a
neutralização dos agentes nocivos.
De acordo com a RDC
ANVISA nº 306/04 e a Resolução CONAMA nº 358/05, os RSS são classificados em
cinco grupos: No grupo A estão os componentes com possível presença de agentes
biológicos. No grupo B, resíduos que contém substâncias químicas. No grupo C,
os rejeitos radioativos. No grupo D, os resíduos que não apresentam risco
biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente. E no grupo E,
materiais perfurocortantes ou escarificantes.
A Resolução CONAMA
nº 358/05 trata do gerenciamento dos RSS relacionado à preservação dos recursos
naturais e do meio ambiente e promove a competência aos órgãos ambientais
estaduais e municipais para estabelecerem critérios para o licenciamento
ambiental dos sistemas de tratamento e destinação final dos RSS. Já a RDC ANVISA
nº 306/04 concentra sua regulação no controle dos processos de segregação,
acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final.
Estabelece procedimentos operacionais em função dos riscos envolvidos e
concentra seu controle na inspeção dos serviços de saúde.
Para complementar, a
ABNT NBR 12809 traz orientações importantes para geração, segregação, manuseio,
armazenamento e acondicionamento deste tipo de resíduo. Algumas ações gerais
disponibilizadas pela entidade a fim de garantir condições de higiene,
segurança e proteção à saúde e ao meio ambiente são:
• Todo resíduo de
serviços de saúde deve ser segregado na fonte, conforme sua característica de
risco, reconhecida pelo sistema de classificação vigente;
• Todos os trabalhadores em serviços de saúde devem ser capacitados para segregar adequadamente os resíduos e reconhecer os sistemas de classificação e identificação;
• As unidades geradoras devem dispor de recipientes para guarda de resíduos, em número suficiente e com capacidade compatível à geração e à natureza do risco do resíduo;
• No manuseio de resíduos de serviço de saúde, o trabalhador deve usar equipamentos de proteção individual (EPI) adequados ao risco de exposição;
• Todo saco plástico deve ser utilizado no máximo a 2/3 de sua capacidade, torcendo e amarrando sua abertura com dispositivo apropriado ou nó. Quando se tratar de resíduo de alta densidade, devem ser tomadas precauções de forma a evitar o rompimento do saco plástico;
• O transporte interno dos recipientes deve ser realizado sem esforço excessivo ou risco de acidente para o trabalhador;
• Resíduos classificados como risco biológico devem ser acondicionadas em saco plástico branco leitoso (de acordo com ABNT NBR 9191) e identificado conforme ABNT NBR 7500, utilizando no máximo a 2/3 de sua capacidade, respeitando os limites de peso de cada saco, sendo proibido seu esvaziamento ou reaproveitamento;
• Na impossibilidade
de identificação de resíduos químicos, o resíduo deve ser classificado como
perigoso, considerando o risco de maior periculosidade.
Seguir as
recomendações disponíveis também previne questões que envolvem a saúde dos
trabalhadores, reduzindo a ocorrência de acidentes de trabalho (principalmente
àqueles relacionados aos perfurocortantes) com funcionários dos serviços de
saúde, firmas terceirizadas de limpeza e os trabalhadores das companhias
municipais de limpeza que manuseiam os resíduos de serviços de saúde e estão
expostos aos riscos inerentes quando esses resíduos são mal gerenciados.
Além dos resíduos
gerados por estabelecimentos de saúde, os remédios e itens de saúde que usamos
no nosso dia a dia também devem ser descartados de maneira adequada - não
devemos jogá-los no lixo comum. Algumas farmácias e supermercados possuem
pontos de coleta apropriados para esse descarte. Assim, também evitamos que os
resíduos sigam para aterros sanitários e contaminem o meio ambiente. Cabe
ressaltar que está em curso pela indústria farmacêutica a implementação da
Logística Reversa de remédios vencidos.
Mario William Esper -
Presidente da ABNT, Engenheiro Civil, Mestre em Engenharia Civil pela Escola
Politécnica da Universidade de São Paulo e Diretor de Relações Institucionais
da Associação Brasileira de Cimento Portland - ABCP.
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