Pode parecer incrível, mas em pleno ano de 2021 mulheres ainda recebem salários menores do que homens para exercerem a mesma função simplesmente por serem mulheres. No entanto, essa máxima, além de verdadeira – e de se juntar ao rol de várias outras formas de discriminação ainda cristalizadas em nossa sociedade – foi o mote para a aprovação do projeto de lei que prevê multa para empregadores que pagarem salários diferentes para trabalhadores e trabalhadoras em mesmo cargo e com mesma qualificação. O PL 130/2011 passou pelo Senado no dia 30 de março e aguarda, agora, a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O projeto modifica a Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), à qual acrescenta um terceiro parágrafo ao artigo 401. O artigo
determina que: “considerar sexo, idade, cor ou situação familiar como variável
determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de
ascensão profissional importará ao empregador multa em favor da empregada
correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da
contratação”. Na prática, as empresas que remunerarem desigualmente as
trabalhadoras terão que pagar multa correspondente a até cinco vezes a
diferença salarial para os homens. A cifra deve ser, ainda, multiplicada pelo
período de contratação, até o limite de cinco anos.
A conquista, fruto de um projeto de lei que tramitou por 10
anos no Congresso, foi comemorada pela bancada feminina no Senado. A líder,
Simone Tebet (MDB-MS), ressaltou que a disparidade salarial de gênero no Brasil
chega a absurdos 25%, ou seja, uma mulher recebe três quartos do salário de um
homem com a mesma qualificação e posição em algumas situações. "O nome
disso é discriminação. Vergonhosa, imoral e inconstitucional. Hoje, o que o
Senado faz é honrar as mulheres brasileiras, não só porque somos maioria, mas
porque somos iguais", apontou.
Mais escolarizadas e menos reconhecidas
O problema da desigualdade salarial entre gêneros é
histórico. Mulheres, ainda que mais escolarizadas, sempre receberam menos do
que os homens. E isso que a prática é proibida desde 1988 pela Constituição
brasileira.
Além disso, de acordo com dados do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), elas têm mais diplomas superiores, com 25,1%
contra 18,3% de homens com graduação na faixa etária de 25 a 34
anos. Ainda assim, elas têm menos inserção no mercado: apenas 54,6% das
mulheres entre 25 a 49 anos, com filhos menores de três anos, estavam empregadas
em 2019; homens na mesma condição eram 89,2%. “Temos consciência de
que a discrepância salarial de gênero tem profundas raízes sociais e culturais
e que a mudança legislativa é incapaz, individualmente considerada, de
eliminá-la. No entanto, nessa luta da mais elevada Justiça, qualquer
contribuição positiva é válida”, conclui o relator do projeto, o
senador Paulo Paim (PT-RS).
Com a mudança na CLT, a intenção é dar uma proteção legal
às trabalhadoras para que elas possam assegurar seu direito de receber o mesmo
que os colegas homens. O desafio, após a sanção da lei, será fiscalizar a
aplicação nas empresas. “A paridade salarial é uma grande vitória, mas ainda
precisará de muita luta para que seja garantida na prática”, comenta a
presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo, Solange
Caetano.
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