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terça-feira, 13 de abril de 2021

Nem sempre a cultura é preponderante no processo de imigração

 A legislação do país de destino deve sempre ser observada para evitar situações pitorescas


Muitas pessoas, quando resolvem consultar determinada legislação, tendem a ler só um trecho da lei e formar uma ideia na cabeça que não é o contexto geral. Segundo Daniel Toledo, advogado especialista em Direito Internacional e sócio do escritório Toledo Associados, é preciso interpretar o texto inteiro para entender o contexto. “É importante entender o que se pretende fazer, o que é possível e o que é encaixado em cada situação para atingir o objetivo da maneira correta”, ensina.

Ele conta que, recentemente, foi procurado por um cidadão de Dubai que desejava imigrar para os Estados Unidos. Ele foi indicado por um casal de brasileiros — cujo marido trabalhava em sua empresa nos Emirados Árabes Unidos — descendente de italianos que imigrou para a América há cerca de quatro anos utilizando o visto E2, autorização temporária que permite que empreendedores estrangeiros morem nos EUA investindo uma quantia substancial em um negócio no país, seja ele novo ou já existente.

Seria um atendimento corriqueiro se não tivesse ocorrido uma peculiaridade nessa conversa. Segundo Toledo, o cliente comentou que tinha conversado com outro escritório que indicou processo para visto EB5, outra modalidade de visto para investidores que pretendem gerar empregos nos Estados Unidos. “Expliquei sobre as cautelas de escolher bem o centro regional, as mudanças relacionadas às TEA (Target Employment Areas) ou Áreas de Emprego Alvo e a dúvida surgiu quando ele me falou um termo no plural”, conta. “Eu imaginei que, por ele falar a língua árabe, houve um erro quando ele pronunciou “my spouses”. Achei estranho e questionei quem viria com ele. O cliente confirmou que viriam seus seis filhos e suas três esposas”, completa.

O advogado destaca que, embora a cultura e religião dos países árabes permitam múltiplos casamentos, nos Estados Unidos é considerado poligamia, de modo que não é permitido aplicar no formulário de imigração três esposas. “Existem algumas exceções em que é possível incluir alguma pessoa que tenha uma dependência maior do titular, mas neste caso específico não é possível fazer isso”, adverte.

A legislação americana é muito clara quanto a essa questão. Um trecho da Lei informa que “ter vários cônjuges de qualquer tipo ou número é ilegal nos Estados Unidos”, ou seja, não é permitido aplicar um processo de visto para todos eles. “O que eventualmente pode ser feito é o titular solicitar um EB5, colocar uma das esposas e validar o casamento na Imigração dos Estados Unidos, bem como incluir todos os filhos mesmo sendo de mulheres diferentes”, explica Toledo.

Toledo comenta que, no final da conversa, esse cliente deixou claro que a intenção dele não é imigrar para os Estados Unidos com as três esposas, mas dar aos filhos a oportunidade de fazer a high school, posteriormente cursar uma faculdade e continuar a profissão deles dentro dos Estados Unidos já com o Green Card na mão, “o que é perfeitamente possível se ele aplicar como titular, para uma das esposas e para os filhos”, finaliza o advogado.

 

 


Daniel Toledo - advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em direito Internacional, consultor de negócios internacionais e palestrante. Para mais informações, acesse: http://www.toledoeassociados.com.br ou entre em contato por e-mail daniel@toledoeassociados.com.br.  Toledo também possui um canal no YouTube com mais de 95 mil seguidores https://www.youtube.com/danieltoledoeassociados com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender internacionalmente. Ele também é membro efetivo da Comissão de Relações Internacionais da OAB São Paulo e Membro da Comissão de Direito Internacional da OAB santos

 

Toledo e Advogados Associados

http://www.toledoeassociados.com.br


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