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quinta-feira, 22 de abril de 2021

Contabilidade digital facilita abertura e enquadramento de empresas

 

Apesar da pandemia de Covid-19 afetar gravemente o país, o Ministério da Economia divulgou, em fevereiro deste ano, a abertura de 3,359 milhões de empresas no Brasil em 2020 e o fechamento de 1,044 milhão. Assim, a nação registrou um saldo positivo de 2,315 milhões de novos negócios abertos no período.


A contabilidade digital facilita a abertura e enquadramento de empresas porque os processos são automatizados e o atendimento é online e humanizado, economizando tempo e o dinheiro do cliente. Luana Menegat e Eduarda Stella, respectivamente CEO e Gerente do Setor Societário da Razonet, empresa catarinense de contabilidade digital, a pioneira deste ramo no Brasil, explicam o passo a passo para os empresários.


A contabilidade deve conversar com o cliente e traçar um briefing detalhado para encaixá-lo na modalidade ideal. Entre os assuntos abordados, estão capital social, atividades exercidas da empresa, Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), natureza jurídica, endereço, dados do imóvel etc.”, conta Eduarda. Luana Menegat complementa: “quando nasce uma pessoa, ela precisa da Certidão de Nascimento, responsabilidade dos pais. Quando uma empresa é criada, ela precisa de um registro na Junta Comercial e essa responsabilidade é da contabilidade”.


A profissionalização de empresas começa pelo registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no qual deverá constar sua natureza jurídica (modalidade que a empresa se enquadra) e razão social. Já o porte empresarial, por definição, diz respeito ao faturamento da empresa e independe do perfil do empreendedor.


As principais modalidades empresariais são Empresário Individual, Sociedade Limitada e Eireli. Eduarda Stella explica: “o Empresário Individual, como o próprio nome diz, é a pessoa física da empresa. Não indicamos essa modalidade na Razonet, porque essa natureza jurídica não diferencia PF e PJ, causando confusão patrimonial. Sociedade Limitada pode ser formada por um ou mais sócios e sua responsabilidade é “limitada” ao seu capital social, respeitando as cotas pré-determinadas no contrato. Não há limite mínimo de valor investido. Já, a Eireli é formada apenas por uma pessoa, com a diferença de exigir um valor mínimo para investimento de capital social, equivalente a 100 vezes o valor atual de um salário-mínimo”.


Para definir o porte de uma empresa, o aspecto determinante é o faturamento anual: Micro Empreendedor Individual (MEI) até R$ 81.000,00, Micro Empresa (ME) até R$ 360.000,00 e Empresa de Pequeno Porte (EPP) até R$ 4.800.000,00. O porte empresarial não tem interferência no recolhimento de imposto; o que influencia é a atividade exercida e a alíquota correspondente a essa atividade.


O empreendedor precisa estar atento às diferenças entre sociedade simples e sociedade empresária que são pontuadas pela equipe da Razonet. Basicamente, a sociedade simples é feita especificamente para questões artísticas, literárias, científicas e de cunhos intelectuais. Tem responsabilidade ilimitada e precisa ser registrada em cartório de pessoas jurídicas. A sociedade empresária tem objetivo de promover atividade econômica, ou seja, fazer circular os serviços, gerar lucros e bens e são registradas na Junta Comercial.


“Se houver mudança de cenário empresarial, o cliente pode solicitar as alterações contratuais no formato da empresa. A contabilidade digital cuida de todas as burocracias, alterações de contrato e requisitos para enquadrar o negócio no novo porte. O cliente somente terá que pagar a taxa para essa alteração”, pontua Menegat.


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