Pandemia enfraqueceu redes de apoio e aumentou vulnerabilidade das mulheres, avalia Tatiana Naumann, advogada especializada no tema
A pandemia da Covid-19
trouxe angústias a mais para as mulheres vítimas de abusos e violência
doméstica: o isolamento, o silêncio e o aumento da vulnerabilidade familiar.
Com a quarentena inicialmente imposta pelas restrições sanitárias, os serviços
públicos arrefeceram sua capacidade, alguns fecharam as portas e os canais de
denúncia, que já não eram o bastante, perderam sua força. Os dados da última
edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública comprovam: no primeiro
semestre de 2020, houve redução de 10,9% nos registros de lesão corporal dolosa
contra as mulheres, 16,8% nos de ameaças, 23,5% nos estupros de mulheres e
22,7% nos estupros de vulneráveis. No mesmo período, em comparação com o
primeiro semestre de 2019, houve um aumento de 0,8% nos homicídios dolosos de
mulheres e 1,2% nos casos registrados como feminicídios. A conclusão dos
pesquisadores é de que houve queda nos registros de crimes que dependiam
principalmente da presença física da vítima nas delegacias, principalmente pelo
medo do vírus e pelas maiores dificuldades de acesso aos serviços.
Após o período de
quarentena, com a volta da atividade econômica, ainda assim muitas mulheres se
viram em situações de vulnerabilidade familiar, com o maior tempo passado em
casa, maior carga de trabalho doméstico, convívio com crianças, idosos e familiares,
desemprego e aumento da dependência financeira, muitas vezes, do agressor.
Esses fatores são ressaltados pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública como
um alerta para a condição da mulher no pós-pandemia.
Mesmo com leis
específicas sobre o tema, como a 13.104/15, que tipifica o crime de feminicídio
com penas de 12 a 30 anos de prisão, e a 11.350/06, conhecida como Lei Maria da
Penha, a violência contra a mulher continua em crescimento no país. De acordo
com Tatiana Naumann, advogada em Direito de Família, sócia do escritório
Albuquerque Melo e especialista no atendimento de casos de violência contra a
mulher, além da existência de leis e da ampla divulgação dos casos, é
preciso avançar no enfrentamento do problema. "Hoje vive-se um legado
discriminatório em que, estatisticamente, há uma escalada de agressividade.
Começa com uma violência psicológica que se não for combatida levará a um
feminicídio. Há um ciclo de violência em que a mulher está, em sua grande
maioria, em situação de vulnerabilidade".
Já prevendo que
poderia haver aumento de casos de violência contra as mulheres na pandemia,
combinada com a subnotificação, a Organização das Nações Unidas (ONU) criou
cinco recomendações aos seus países-membro, como forma de aumentar a rede de
proteção. Dessas cinco, o Brasil atendeu a apenas uma: a criação ou adaptação
de aplicativos online para a realização de denúncias, como forma de expandir os
canais. As outras medidas, a seguir, não foram adotadas institucionalmente, em
nível nacional, pelo Brasil: a criação de abrigos temporários para vítimas de
violência de gênero; o estabelecimento de serviços de alerta de emergências em
supermercados e farmácias; o aporte de investimentos em organizações da
sociedade civil voltadas para o combate à violência contra a mulher; e a
declaração de abrigos e serviços de atendimento à mulher como essenciais.
Para Tatiana Naumann,
a violência aumenta, entre outros fatores, por causa da falta de temor dos
agressores perante a lei penal. "No Direito, rege o princípio do caráter
repressivo da lei, o que não tem sido observado pelo destemor dos agressores em
relação às consequências da legislação", afirma ela. Embora as agressões
físicas e sexuais sejam a face mais chocante do problema, os ataques às
mulheres começam com a violência psicológica por meio de insultos, humilhações
e restrições de ação ou de liberdade, passando por violência patrimonial,
quando a mulher é impedida de obter seu sustento ou quando tem seu dinheiro e
bens controlados ou até mesmo destruídos.
Saiba mais sobre os
tipos de violência:
Relacionamentos abusivos: Tudo pode começar pelo relacionamento abusivo, que é
quando o agressor toma conta da vida da mulher sem que ela perceba. Aos poucos,
exerce influência sobre ela, praticando controle, manipulação, estabelecendo
proibições e expondo a mulher a julgamentos. Ela vai se sentindo diminuída e
vulnerável e acaba enredada numa armadilha que pode culminar em outros tipos de
violência.
Violência Sexual: qualquer conduta que
constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual
não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a
induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que
a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à
gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou
manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e
reprodutivos.
Violência Física: entendida como qualquer conduta que ofenda sua
integridade ou saúde corporal.
Violência Psicológica: condutas que causem danos emocionais e diminuição da
autoestima, ou que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise
degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante
ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância
constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização,
exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause
prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
Violência Patrimonial: entendida como qualquer conduta que configure
retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos
de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos
econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Tatiana Naumann - advogada especializada em Direito de Família e atua em casos de violência contra a mulher. É sócia do escritório Albuquerque Melo. Possui pós-graduação em Direito Processual Civil e em Direito Público e Privado.
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