Ao longo do ano as empresas também contribuem para o arrecadamento do governo com o pagamento dos impostos, sejam eles de âmbito nacional, estadual ou municipal. Essas taxas, posteriormente, são repassadas para outras áreas, como infraestrutura, saúde, educação, segurança pública, entre outras.
No Brasil, existem três principais
sistemas de tributação empresarial: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro
Real. O Simples Nacional é direcionado para micro e pequenas empresas, o Lucro
Presumido para aquelas que tem um lucro previsto e o cálculo é feito a partir
de uma tabela padronizada da Receita Federal. Já o Lucro Real é destinado às
empresas que fazem o cálculo de seu imposto baseado no lucro real que foi
apurado atráves da escrita contábil.
Nos Programas de Integração Social
(PIS) e na Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), que
são tributações previstas na Constituição Federal por exemplo, existem duas
modalidades de taxação: a cumulativa e a não cumulativa. Em regra, na
modalidade cumulativa, se encaixam as organizações que apuram seu Imposto de
Renda baseado no Lucro Presumido ou Arbitrado, sendo que a sua taxação é de
0,65% referente ao PIS e de 3%, referente a COFINS.
Já na modalidade não cumulativa, as
empresas que se encaixam são as que se baseiam no Lucro Real. Estas, por sua
vez, têm uma alíquota maior, sendo 1,65% para PIS e 7,6%, para COFINS. No
entanto, esses valores podem ser abatidos em créditos relacionados a custos,
despesas e encargos como aluguel, se feito por pessoa jurídica, água, luz,
entre outros. Com isso, o valor a ser pago pode até mesmo se igualar ao valor
das taxas de PIS/COFINS das empresas que se enquadram na modalidade cumulativa.
Porém, existem algumas exceções para
esta última categoria. No artigo 10 da Lei 10.833/2003, é permitido que alguns
setores, mesmo se baseando no Lucro Real, tenham sua contabilidade realizada no
modelo cumulativo.
Um exemplo de atividade que se
beneficia dessa exceção à regra são as empresas de tecnologia, que prestam
serviços de suporte técnico e manutenção ou atualização de software,
informática ou programação. Esse setor não possui crédito de PIS e COFINS, pois
ele apenas é gerado em compras de insumos e produtos aplicados à produção, ou
seja, sua taxa tributária para contribuição será a mesma para as organizações
de Lucro Presumido.
Para não se perder nos cálculos e
tipos de tributos que cada empresa deve contribuir, é recomendado que haja uma
consultoria especializada para entender qual o sistema de tributação adequado a
cada uma e qual modalidade será a melhor escolha para cada setor.
Carlos
Pires - diretor da Pró Resultado
Nenhum comentário:
Postar um comentário