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quinta-feira, 25 de março de 2021

Exceções à Regra na Contribuição da COFINS

Ao longo do ano as empresas também contribuem para o arrecadamento do governo com o pagamento dos impostos, sejam eles de âmbito nacional, estadual ou municipal. Essas taxas, posteriormente, são repassadas para outras áreas, como infraestrutura, saúde, educação, segurança pública, entre outras.

No Brasil, existem três principais sistemas de tributação empresarial: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. O Simples Nacional é direcionado para micro e pequenas empresas, o Lucro Presumido para aquelas que tem um lucro previsto e o cálculo é feito a partir de uma tabela padronizada da Receita Federal. Já o Lucro Real é destinado às empresas que fazem o cálculo de seu imposto baseado no lucro real que foi apurado atráves da escrita contábil.

Nos Programas de Integração Social (PIS) e na Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), que são tributações previstas na Constituição Federal por exemplo, existem duas modalidades de taxação: a cumulativa e a não cumulativa. Em regra, na modalidade cumulativa, se encaixam as organizações que apuram seu Imposto de Renda baseado no Lucro Presumido ou Arbitrado, sendo que a sua taxação é de 0,65% referente ao PIS e de 3%, referente a COFINS.

Já na modalidade não cumulativa, as empresas que se encaixam são as que se baseiam no Lucro Real. Estas, por sua vez, têm uma alíquota maior, sendo 1,65% para PIS e 7,6%, para COFINS. No entanto, esses valores podem ser abatidos em créditos relacionados a custos, despesas e encargos como aluguel, se feito por pessoa jurídica, água, luz, entre outros. Com isso, o valor a ser pago pode até mesmo se igualar ao valor das taxas de PIS/COFINS das empresas que se enquadram na modalidade cumulativa.

Porém, existem algumas exceções para esta última categoria. No artigo 10 da Lei 10.833/2003, é permitido que alguns setores, mesmo se baseando no Lucro Real, tenham sua contabilidade realizada no modelo cumulativo.

Um exemplo de atividade que se beneficia dessa exceção à regra são as empresas de tecnologia, que prestam serviços de suporte técnico e manutenção ou atualização de software, informática ou programação. Esse setor não possui crédito de PIS e COFINS, pois ele apenas é gerado em compras de insumos e produtos aplicados à produção, ou seja, sua taxa tributária para contribuição será a mesma para as organizações de Lucro Presumido.

Para não se perder nos cálculos e tipos de tributos que cada empresa deve contribuir, é recomendado que haja uma consultoria especializada para entender qual o sistema de tributação adequado a cada uma e qual modalidade será a melhor escolha para cada setor.

 


Carlos Pires - diretor da Pró Resultado


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