A Agilize,
primeira empresa de contabilidade online do Brasil, explica ainda quem deve
fazer essa declaração
Desde segunda-feira(01) começou o período de
entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2021. E,
neste ano, também são tributáveis os valores do Auxílio Emergencial, portanto,
as pessoas que receberam o auxílio e tiveram um rendimento maior que o
estipulado devem declarar também o benefício e devolvê-lo. Essa foi a principal
mudança anunciada.
De acordo com a Receita Federal, se no ano passado
o contribuinte teve rendimentos tributáveis superiores a R$22.847,76 e ainda
recebeu auxílio emergencial, ele terá que devolver os valores do auxílio para o
governo federal. Cerca de 3 milhões de pessoas que receberam o benefício devem
fazer a devolução.
“É importante deixar bem claro que, quando se fala
na devolução do Auxílio Emergencial, não são todos que o receberam que deverão
fazer isso, mas apenas aqueles que se enquadram na regra estipulada pela
Receita Federal. Além disso, vale destacar que, na Declaração do Imposto de
Renda, devem ser declarados os benefícios do Auxílio, recebidos também pelos
dependentes”, ressaltou Alberto Vila Nova, contador e um dos fundadores da
Agilize, primeira empresa de contabilidade online do Brasil.
Como devolver o auxílio emergencial
Alberto também explica quais são os passos para
declarar os recebimentos do Auxílio Emergencial e devolvê-lo. “Quando o
contribuinte preencher os dados no programa da declaração, os ganhos referente
ao Auxílio Emergencial, tanto do titular como do dependente, devem ser
declarados em Recebimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Caso as
condições necessárias para a devolução do Auxílio Emergencial sejam
satisfeitas, já aparecerá o aviso do valor a ser devolvido. Esse valor será
devolvido através do pagamento de um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas
Federais) específico de Devolução do Auxílio Emergencial que aparecerá
automaticamente no espaço de impressão da declaração de imposto de renda. É por
meio dele que o contribuinte fará a devolução dos valores do auxílio
emergencial que recebeu indevidamente”, explicou Alberto Vila Nova.
Mais mudanças no IR 2021
Outra mudança na entrega deste ano diz respeito à
declaração pré-preenchida, que em 2014 já havia sido disponibilizada para
usuários com certificado digital e, agora em 2021, foi estendida para
contribuintes que possuem conta em acesso.gov.br. "Isso proporcionará ao
contribuinte uma garantia maior de segurança e confiabilidade nos dados
informados à Receita", ressaltou Alberto.
Esse modelo de declaração pré-preenchida, que está
disponível exclusivamente através do serviço Meu Imposto de Renda, no acesso ao
eCAC, contém várias informações que o contribuinte já havia, por outras fontes,
prestados à Receita Federal. Com isso, o que o contribuinte deverá fazer, no
momento que for realizar a Declaração do Imposto, é apenas verificar as
informações, corrigir e complementar o que for necessário.
O prazo para entrega da Declaração do Imposto de
Renda vai até o dia 30 de abril. Até lá, é obrigatório declarar quem teve, em
2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis, que enquadram salários,
férias, horas extras, pensões, benefícios do INSS, comissões, recebimento de
aluguel, entre outros.
Também deverão declarar as pessoas que tiveram, até
31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor
acima de R$ 300 mil; quem teve, no passado, receita bruta superior a R$
142.798,50 com atividade rural; quem recebeu rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil.
Nisso se encaixam rendimento da poupança, heranças, doações, parcelas isentas
da aposentadoria, entre outros; as pessoas que tiveram, em qualquer mês, ganho
de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto,
ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas.
A declaração deve ser feita pelo site www.receitafederal.gov.br
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