Pesquisar no Blog

quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

Pandemia: novos caminhos para a gestão de conflitos

A coordenadora jurídica da CâmaraSIN, Vivien Lys, aborda os caminhos da mediação e conciliação diante de um novo cenário

 

A pandemia da Covid-19 conduziu toda a sociedade brasileira ao isolamento, mediante o Decreto nº 13.979, publicado em 6 de fevereiro de 2020. O atual cenário nos desperta novas reflexões, pois os desafios são impostos a todos e caminhos precisam ser descobertos por cada cidadão, a fim de minimizar os impactos negativos oriundos da ausência de recursos financeiros ou mesmo da impossibilidade do cumprimento de suas obrigações nesse momento.

Com o decréscimo da economia em nosso País, ocasionado pela paralização das atividades das empresas e do comércio – excetuando o funcionamento das atividades essenciais declaradas pelo Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020 – a preocupação primária é com a saúde de toda a população, mas também não se pode esquecer a situação financeira pós-pandemia. O capítulo a ser escrito por todos, após o retorno à normalidade de todas as atividades, irá ditar uma nova realidade e apenas aqueles que enfrentarem o atual momento com estratégia e planejamento sobreviverão.

A construção da gestão é vital, já que o mundo pós-pandemia vai desencadear uma série de consequências negativas na relação social e comercial entre as pessoas que ensejarão o aumento dos conflitos.

Pela primeira vez, o cidadão é convidado a refletir em um novo modelo de gestão de conflitos, na medida em que os Provimentos números 2549/2020 e 2550/2020, do Conselho Superior da Magistratura determinaram o sistema de teletrabalho para todos os fóruns cíveis de primeiro e segundo graus, cujo “fechamento da justiça” foi reforçado pela Resolução CNJ nº 313, de 19 de março de 2020, que estabeleceram a suspensão do trabalho presencial. No mesmo sentido, a Justiça Trabalhista publicou Portaria Conjunta nº 1/2020. Considerando que todos os graus da Justiça Brasileira estão trabalhando em sistema remoto, as realizações de audiências foram todas suspendidas por tempo indeterminado.

Com o objetivo de não fazer o legislativo parar, a Corregedoria Geral da Justiça divulgou o Comunicado CG nº 284/2020, o qual determinou os procedimentos para a realização de audiências virtuais como uma alternativa para evitar a paralisação completa do Estado-juiz, já que os prazos processuais estavam todos suspensos.

No mesmo movimento, no dia 17 de abril, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, nº 11/2020 instituiu o Projeto Piloto de conciliação e mediação pré-processuais para disputas empresariais decorrentes dos efeitos da Covid-19. Na estruturação desse projeto, admitiu-se o encaminhamento do processo para a mediação para os empresários e as sociedades empresariais, a qual pode ser realizada integralmente online.

O procedimento de mediação seguirá as regras insculpidas no artigo 14 da Lei nº 13.140/2020, sendo totalmente legítima sua instituição no ambiente exclusivamente virtual nos seguintes termos:

“A mediação poderá ser feita pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação a distância, desde que as partes estejam de acordo”.

A oportunidade atual leva a todo e qualquer cidadão, que já seja parte de uma ação judicial ou ainda não, propor as mediações que, normalmente, se realizavam da forma presencial, agora pela via online com a mesma segurança, sigilo, confidencialidade e facilidades no próprio procedimento.

A hora é agora! A forma tradicional da gestão de conflitos já demonstrou que está ultrapassada e não é eficaz em reduzir os conflitos. Não é permitido postergar a solução para o futuro, pois ninguém sabe quando o isolamento acabará e quando a rotina “normal” voltará… Por essa razão, o presente exige de todos a experimentação de novos caminhos para evitar um conflito ou para resolvê-lo, com a vantagem que na mediação VOCÊ é o protagonista na solução daquele problema.

Segundo os ensinamentos de Charles Darwin, em um estado de mudança, “não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente, mas o que melhor se adapta às mudanças”. Não seja o último a se adaptar à nova realidade. Seja o primeiro a procurar o que a mediação online, na esfera privada, pode contribuir para a solução dos possíveis conflitos decorrentes de relações condominiais, consumeristas, contratuais, trabalhistas…

A mediação online pode ser solicitada para uma Câmara Privada. Na hipótese do processo judicial já existir, antes da pandemia, recomenda-se que as partes, junto aos seus advogados, procurem uma das Câmaras cadastradas perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo como, por exemplo, a CâmaraSIN.

A CâmaraSIN, desde a sua constituição, já atua na modalidade de conciliação e mediação no ambiente virtual com estrutura tecnológica apropriada, garantindo sigilo, interação com o mediador, salas virtuais para reuniões conjuntas e individuais e especialmente com a formalização do termo de acordo por meio da sua plataforma, que foi customizada para atender as necessidades das partes em resolver suas questões por meio da mediação online.

Marque sua reunião de pré-mediação conosco por meio do nosso site e descubra os benefícios do uso da mediação dentro da nossa Câmara Privada, que pode resolver imediatamente seus conflitos, evitando maior extensão dos prejuízos quando a pandemia acabar e só sobrar o modelo tradicional da judicialização perante os fóruns, os quais já tinham grande contingência de ações e, agora, o volume tende a aumentar.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Posts mais acessados