Federação
orienta empresários a consultar legislações municipais sobre a data
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo
(FecomercioSP) enviou, na última semana, ofícios ao governador João Doria e ao
prefeito Bruno Covas pedindo uma definição sobre as datas do carnaval de 2021,
permitindo, assim, que as empresas possam planejar suas atuações para o evento.
Apesar da prefeitura de São Paulo já ter decidido cancelar os pontos
facultativos dos dias 15 e 16 de fevereiro, ainda não há nenhuma definição
sobre se e quando o Carnaval deste ano irá acontecer.
Para os empresários, porém, saber o calendário ajustado com antecipação é
fundamental para programar possíveis interrupções das suas atividades e as
consequentes mudanças nas jornadas de trabalho dos funcionários, assim como, no
âmbito econômico, para que eles possam planejar a disponibilidade de estoques e
organizar o fluxo de caixa levando em conta o tradicional movimento da data em
alguns setores.
Terça-feira de carnaval: ponto facultativo
Apesar de, tanto no calendário oficial do governo federal quanto no publicado
pelo Estado de São Paulo, o dia 16 de fevereiro (terça-feira de carnaval) ser considerado
ponto facultativo, os municípios têm autonomia para decidir decretá-lo – assim
como a segunda-feira, dia 15. Foi o que fez Bruno Covas na capital paulista.
Polos importantes do interior paulista, como Bauru, Ribeirão Preto e Jundiaí,
por sua vez, já decidiram que os dias do carnaval serão pontos facultativos.
Vê-se o mesmo em calendários de cidades importantes da Região Metropolitana de
São Paulo (RMSP), como Mogi das Cruzes, Caieiras e Osasco.
Por isso, a FecomercioSP orienta, em primeiro lugar, que os empresários chequem
as legislações referentes aos municípios onde estão sediados antes de
planejarem as atividades na data em que seria comemorado o carnaval deste ano.
Caso as datas sejam consideradas pontos facultativos, não há necessidade de
interromper as operações, pois o ponto é facultativo para os servidores
públicos. Assim, os empregadores podem exigir que os empregados cumpram a
jornada normal de trabalho.
No entanto, levando em conta que o carnaval é uma das datas mais tradicionais
do Brasil, não é raro que algumas empresas interrompam as atividades durante os
dias de celebração. Nestes casos, os empregadores podem negociar com os
funcionários uma dispensa do trabalho mediante acordo de compensação (limitada
a duas horas diárias ou uso do banco de horas) ou mesmo liberá-los do trabalho
– lembrando que, neste caso, a medida tende a ser considerada legalmente como
alteração no contrato de trabalho.
Nas cidades em que o carnaval for considerado feriado, os empregadores precisam
observar as regras dos instrumentos de negociação coletiva antes do
planejamento dos turnos dos funcionários, caso decidam não parar.
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