Especialista em Propriedade Intelectual, Drª. Roberta Minuzzo destaca a importância de obter o registro autoral do software no combate ao plágio.
Com os crescentes casos de pirataria ao longo dos
anos, é imprescindível que o autor de um programa de computador esteja
protegido para adotar as medidas cabíveis, em caso de violação do seu direito.
Ocorre que poucas pessoas sabem como iniciar um processo de proteção de
software e a importância de contar com a assessoria de um advogado especializado
nesta área.
A advogada especialista em Propriedade Intelectual
Roberta Minuzzo explica que a proteção de software está regulamentada pela Lei
de Direito Autoral nº. 9.610/98. “Por se tratar de uma criação intelectual, é
aconselhável que o autor se proteja previamente, a fim de que não precise
enfrentar processos judiciais para reconhecer o seu direito. Mesmo que não haja
obrigatoriedade no registro de software, mas é altamente recomendável, pois,
com o registro em mãos, o titular pode, inclusive, adotar as medidas que achar
pertinente para preservar o seu direito de exclusividade”, ela relata.
Existem algumas diferenças entre esse tipo de
registro e o registro de marcas e patentes, como por exemplo, enquanto esses
últimos têm proteção apenas em território nacional, o registro de software
abrange todos os países da Convenção de Berna, totalizando 175. A duração da
proteção software é de 50 anos, a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao
da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.
Atualmente, o Órgão Federal que realiza o Registro
de Software é o INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial e o
procedimento é totalmente digital. Para iniciar o processo, será necessário
efetuar o pagamento do Guia de Recolhimento da União (GRU), transformar o
código-fonte em um resumo digital hash e, então, preencher o formulário
eletrônico do e-Software. É importante lembrar que devido ao procedimento ser
eletrônico, o requerente deve portar um e-CPF ou e-CNPJ. Normalmente, o prazo
para finalização de todo processo é de 10 dias, a contar da data do pedido.
Para a advogada, embora o procedimento possa ser
realizado pelo próprio titular do software, muitas vezes podem ocorrer erros
pela falta de experiência na área. “O fato de poder ser feito pela internet e
em casa não torna o processo ganho. Sempre recomendo o auxílio de um advogado
especializado que possa dar o suporte para que todas as informações sejam
preenchidas de forma correta. Dessa forma os riscos são minimizados”, Dra.
Roberta afirma.
Uma vez que o autor do software detém a
propriedade, evita custos adicionais na busca do reconhecimento do seu direito
e, por outro lado, agiliza as medidas judiciais de reparação civil, em caso de
violação. “Obter o registro de um programa de computador, antecipadamente,
permite ao titular defender seus interesses de cópias não autorizadas,
pirataria e concorrência desleal”, finaliza.
Roberta Minuzzo - advogada e graduada em direito
pela Universidade Luterana do Brasil. Possui especialização em Propriedade
Intelectual pela (PUCRS) Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul,
além de ter cursado Direito Penal e Processual Penal no IDC – Instituto de
Desenvolvimento Cultural. A especialista também faz parte da Associação Brasileira
dos Agentes da Propriedade Industrial (ABAPI) e da Associação dos Criminalistas
do Rio Grande do Sul (ACRIERGS). Atualmente, mora nos Estados Unidos. É
sócia fundadora da DMARK MONTEIRO, LLC e DMK GESTÃO DE MARCAS E PATENTES. Com
escritórios em Porto Alegre/RS, Criciúma/SC e Orlando/FL, as empresas contam
com uma equipe composta por advogados, economistas, administradores, redatores
de patentes, corpo administrativo e consultores, para representar qualquer
pessoa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário