O período de ano letivo está para começar e muitos têm dúvida sobre as aulas presenciais durante a pandemia; os advogados Denner Pires e Plauto Holtz esclarecem dúvidas sobre o assunto
Durante o ano de 2020, o período de
pandemia fez com que as escolas precisassem se reinventar e se adaptar ao
ensino à distância. Com a chegada de 2021 e o aumento nos casos de infecção
causada pelas festas de fim de ano, os responsáveis ficam ainda mais receosos
em relação às voltas das aulas presenciais. Muito se tem dúvida sobre isso já
que, de acordo com atualizações do Ministério da Saúde, o Brasil registra mais
de 8,28 milhões de casos de covid-19.
É importante entender que a volta às
aulas presenciais não é necessariamente uma decisão facultativa das escolas ou
dos pais. “A paralisação das aulas em sistema presencial é uma decisão pautada
na prevenção da disseminação do Covid-19, seguindo a recomendação das
autoridades de saúde competentes. Para que ocorra a volta às aulas na forma
presencial será necessário que o município onde a instituição de ensino está
vinculada, possua as condições estabelecidas no plano de contingenciamento de
cada estado da federação", explica o advogado e especialista em Direito do
Consumidor da RGL Advogados, Denner Pires Vieira.
De acordo com Plauto Holtz, advogado
especialista em Direito do Consumidor e sócio-fundador da Holtz Associados, a
obrigatoriedade do retorno às aulas. “A flexibilização do isolamento social tem
feito com que as pessoas achem que é obrigatório a volta às aulas presenciais.
Entretanto, é importante ressaltar que segundo as diretrizes do MEC, não há
obrigatoriedade até que se termine a pandemia. Outro ponto que pergunta-se
muito é sobre o direito a descontos. Enquanto a prestação de serviço das
escolas não estão em 100%, deve-se entender que o desconto é um direito”,
explica.
Pensando na melhor forma de orientar os
responsáveis neste período tão diferente do normal, os advogados responderam
algumas perguntas sobre a volta das aulas. Confira:
1. Os pais têm direito pedir desconto?
“A sistemática de concessão de desconto
de mensalidades escolares, por hora, não está amparada por uma obrigação legal.
Ocorre que para manter o faturamento, não perder alunos e por conta da
impossibilidade de oferta de alguns serviços extracurriculares, algumas
instituições educacionais implementaram a concessão de descontos. Por outro
lado, caso o serviço educacional a distância não esteja sendo prestado
corretamente ou o consumidor esteja sofrendo algum abuso, poderá recorrer aos
órgãos de proteção ao consumidor de sua região”, compreende Vieira.
2. Quais são as principais dúvidas
sobre o retorno das aulas?
“A maior dúvida é sobre as questões de
descontos. A quem recorrer quando a escola não concede: primeiramente,
denunciar no Procon e, mesmo não sendo resolvido, procure um advogado, para se
for o caso entrar com uma ação na justiça e realizar os pagamentos das
mensalidades em conta judicial, até a solução do problema”, entende Holtz.
3. Caso as aulas voltem somente no
início de maio de 2021, os pais têm o direito de pedir desconto na mensalidade?
“A
sistemática de descontos não está vinculada a uma obrigação legal, ao menos por
enquanto. Sendo assim, a decisão do desconto ainda é uma situação de acordo
entre a instituição educacional e os responsáveis dos alunos”, explica
Vieira.
4. Como fica a questão do material
escolar caso os alunos não voltem às aulas presenciais? Eles também devem
contribuir com materiais de artes, músicas e outras disciplinas?
“Outra dúvida dos responsáveis que tem
prevalecido em relação às aulas seria sobre o material escolar. Há uma grande
sobra do ano anterior que deve ser revisada pela escola e pedir somente o que
estaria faltando para o novo ano escolar. A contribuição de materiais
artísticos é de responsabilidade dos pais. Mas material de higiene, não. Isso é
de responsabilidade da escola”, entende Holtz.
5. Caso a criança seja infectada na
escola quais são os direitos dos pais? E da escola?
“É importante sempre seguir a
recomendação das instituições governamentais responsáveis pela saúde. Em caso
de infecção a criança deve ser submetida imediatamente ao isolamento e às
demais determinações de seu médico. A escola deve providenciar um retorno às
aulas cumprindo todas as regras de segurança e buscando atender as
recomendações do Ministério da Saúde. Aos pais, cumpre o dever de fiscalizar a
escola e verificar se estão sendo cumpridas as exigências sanitárias”, completa
o advogado Denner Pires.
6. Quais são os principais cuidados que
devem ser tomados na volta às aulas presenciais?
“É importante que os responsáveis dos
alunos verifiquem se a escola está adotando todos os protocolos sanitários
necessários. Para além disso, é importante que os alunos sejam conscientizados
que é necessário tomar os mesmos cuidados de antes, sempre aplicando um certo
distanciamento, e nunca deixando de lado o uso de máscara e álcool em gel. É
importante entender que essa é uma realidade totalmente diferente para todos,
então a melhor solução é sempre buscar o diálogo com a escola e tomar os
cuidados necessários”, conclui o advogado Plauto Holtz.
Plauto Holtz - É advogado, ex-presidente da comissão
de direito do consumidor da OAB Sorocaba. Com 16 anos de experiência, também é
especialista em direito previdenciário, ex professor Universitário pela
faculdade UNIP e perito Grafotécnico. Também é sócio-fundador do Holtz Associados um
escritório de advocacia focado em oferecer soluções jurídicas sólidas e
multidisciplinares na área do direito, medicina e segurança do
trabalho, atende clientes dos mais variados setores da economia, seja no
campo da indústrias como também pessoas físicas e clientes do setor do comércio
varejista, educação, tecnologia e instituições financeiras.
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