Em março deste ano, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que os planos de saúde cubram o exame RT-PCR para a detecção do novo coronavírus. O teste foi incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que é responsável pela listagem obrigatória dos exames, consultas, cirurgias e demais procedimentos que os planos de saúde devem oferecer aos seus consumidores. Nesta mesma época, a agência também estabeleceu que o tratamento de pacientes diagnosticados com a Covid-19 também fosse garantido, de acordo com a segmentação do plano de cada beneficiário.
Ainda
em junho, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), uma alteração da
Resolução Normativa Nº 428, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos
em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura
temporária obrigatória e a utilização de testes sorológicos para a constatação
da infecção pelo novo coronavírus. No mês seguinte, essa medida chegou a ser
derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, mas em agosto a diretoria
da ANS decidiu novamente que os planos de saúde cubram os testes sorológicos
para a covid-19.
Mesmo
com estas decisões, muitas pessoas ainda possuem dúvidas quanto aos limites de
cobertura de seus planos. Na maioria das vezes, estes questionamentos se
concentram em torno da possibilidade ou não da realização dos exames de
identificação da covid-19 e também abarcam o direito de acesso ao tratamento
dos sintomas e problemas que a doença provoca. No entanto, uma coisa é certa,
os planos devem garantir tanto as análises laboratoriais quanto o atendimento
clínico, mas é preciso que algumas condições sejam respeitadas e compreendidas.
De
acordo com o presidente do Grupo First e idealizador da operadora de planos de
saúde You Saúde, Rodrigo Felipe, apenas os beneficiários de planos nas
segmentações ambulatorial, hospitalar e referência possuem o direito de acesso
aos exames de anticorpos IgG ou anticorpos totais. “A função dos testes
sorológicos é detectar a presença de anticorpos produzidos pelo organismo do
paciente depois da exposição ao vírus. Eles podem ser realizados por meio do
uso das técnicas de imunofluorescência, imunocromatografia, enzimaimunoensaio e
quimioluminescência, e apresentam sensibilidade e especificidade distintas, que
podem expor um alto percentual de resultados falsos negativos. Por este motivo,
a ANS ressalta a relevância de se ter atenção ao início dos sintomas e o
período adequado para a indicação de cada teste. Ainda é preciso que os
indícios da doença sejam interpretados com muito cuidado e o contexto clínico
do paciente seja levado em consideração”, aponta.
Rodrigo
lembra que estes exames somente serão concedidos pelos planos quando houver a
solicitação de um médico e o paciente apresente sinais de um quadro de síndrome
gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) – nestas situações, a partir
do oitavo dia do início dos sintomas. Os testes também serão disponibilizados a
crianças ou adolescentes com indicativos da Síndrome Multissistêmica
Inflamatória pós-infecção pelo novo coronavírus.
“Os
planos não serão obrigados a fornecer a cobertura destes exames para pacientes
que já tenham RT-PCR prévio positivo para covid-19; tenham realizado o teste
sorológico e obtido resultado positivo ou negativo, a menos de uma semana;
queiram ter acesso a testes rápidos; queiram fazer tais exames para a
finalidade de rastreamento, retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de
cura, contato próximo com caso confirmado ou desejam verificar a imunidade
pós-vacinal”, destaca.
Quanto
ao tratamento de beneficiários acometidos pela covid-19, Rodrigo explica que as
operadoras de planos de saúde devem cobrir somente os procedimentos que estejam
listados no rol de coberturas obrigatórias da ANS, tais como consultas,
internações, terapias e exames. “É essencial enfatizar que o beneficiário
precisa estar atento à segmentação assistencial do plano contratado. Por
exemplo, o ambulatorial abrange a realização de consultas, exames e terapias,
já o hospitalar contempla o processo de internação, mas é preciso que o período
de carência seja cumprido, caso esteja em contrato”, conclui.
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