Especialista dá dicas para futuros beneficiários
Em novembro de 2019 a Reforma da Previdência entrou em
vigor por meio da Emenda Constitucional 103. Atualmente, após um ano desde o
começo da vigência, o número de aposentadorias sofreu uma queda de quase 37% em
relação ao ano anterior.
De acordo com os dados do Instituto Nacional
do Seguro Nacional (INSS), em setembro de 2019 foram concedidas 152 mil
aposentadorias, já em 2020 apenas 95 mil, em grande maioria para mulheres. Para
Átila Abella - especialista em direito previdenciário e cofundador da
startup Previdenciarista, plataforma que oferece ferramentas para automatizar e
otimizar as análises previdenciárias - estes números refletem os resultados das
mudanças na Previdência e também todos os últimos acontecimentos no Brasil com
a COVID-19.
Ainda segundo o especialista, entre as
principais mudanças impostas pela lei estão: extinção da aposentadoria por
tempo de contribuição, , regras de transição e mudanças nos cálculos dos
benefícios. Para entender melhor sobre tudo que integra a Reforma da
Previdência o advogado explicou abaixo quatro principais mudanças. "Com a
Reforma da Previdência, cresceu a importância do trabalho exercido pelos
advogados previdenciários, onde o planejamento correto poderá ser possível
triplicar o valor de uma aposentadoria", comenta o especialista.
Confira:
Cálculo de benefício
O cálculo de benefício é um ponto crucial
para quem deseja se aposentar. Afinal, o valor é calculado com base nas
contribuições feitas pelo trabalhador, ou seja, neste novo formato não é mais
descartado as 20% mais baixas. Sendo assim, atingindo o tempo mínimo de
contribuição os trabalhadores terão direito a apenas 60% do valor do benefício.
Com uso da plataforma Previdenciarista, o advogado consegue fazer os cálculos
de benefícios previdenciários em minutos, o que evita erros e economiza tempo
do advogado.
Idade
Atualmente, a Previdência Social necessita ao
mínimo 60 anos e 60 meses anos de idade, com 15 anos de contribuição, sendo que
a idade para mulheres sofrerá um aumento de 6 meses a cada ano até chegar aos
62 anos de idade em 2023. Já os homens precisam ter, 65 anos e 15 anos de
contribuição para quem já era filiado ao sistema previdenciário até a entrada
em vigor da Reforma, sendo que para quem ingressar depois a exigência será de
20 anos de contribuição. Neste formato a idade mínima tem se tornado um ponto
prejudicial para os beneficiários, mas o intuito da reforma foi tornar essa a
única forma de aposentadoria para os novos filiados a partir de agora.
Pensão por morte
Na nova previdência, o pagamento será de 50%
do valor da aposentadoria do segurado falecido mais 10% para cada pessoa
dependente. Mas, com uma ressalva, dependentes inválidos ou com deficiência
recebem 100% sem exceder o teto do INSS.
Transição
As regras de transição geram muitas dúvidas
entre os trabalhadores, pois são realizados diversos cálculos levando em conta
tempo de contribuição e idade.
Previdenciarista
Nenhum comentário:
Postar um comentário