O papel moeda e o cartão de débito podem estar com os dias contados com a chegada do PIX - o novo sistema de pagamentos irá alterar as relações de consumo. A medida foi elaborada pelo Banco Central, e já está em vigor.
Sabe aquelas taxas cobradas a cada transferência
para um banco diferente, pelo PIX, o cliente não precisa pagar. Além disso, o
DOC ou TED também se tornaram obsoletos, isso porque o pagamento para o usuário
recebedor ocorre em tempo real, e pode ser realizado nas 24 horas do dia, nos
sete dias da semana.
A forma de se fazer a transferência também foi
simplificada, bastam apenas alguns dados do favorecido, seja número do celular,
e-mail, CPF/CNPJ ou QR Code.
Se por um lado, a iniciativa traz maior celeridade
e transparência nas relações comerciais com novas situações que viabilizarão
transações mais simples e fáceis, por outro – é um desafio para nós advogados,
uma vez que, o profissional deve ser capaz de dar soluções ágeis para a
manutenção da segurança jurídica do cliente no ciberespaço, pois sempre
existirão criminosos que tentarão passar impunes por práticas ilegais, em razão
da tecnologia e internet.
Segundo a Federação Brasileira de Bancos
(Febraban), houve um aumento de 44% em golpes que usam nomes de bancos ou
instituições financeiras para roubar dados e movimentar dinheiro da vítima.
Logo, o consumidor ao aderir ao PIX deverá ficar
atento a algumas circunstâncias, pois está sendo bombardeado por instituições
financeiras com mensagens, e-mails e ligações para aderir ao serviço em comento.
A orientação é que, tanto as pessoas físicas quanto
as jurídicas devem escolher em primeiro momento com qual instituição financeira
quer firmar relações e cadastrar seu PIX e, posteriormente, procurar a mesma,
seja baixando o aplicativo oficial ou procurando pessoalmente a agência. O
melhor conselho aos consumidores neste primeiro momento é evitar passar dados e
contatos via e-mail, mensagens ou telefones, se resguardando de criminosos
fraudadores.
Sabemos que tudo que é novo e revolucionário, como
é o caso do PIX, requer um período de testes, readequações e atualizações,
justamente para inibir praticas abusivas e criminosas, assim, o consumidor deve
ao máximo, neste primeiro momento, evitar criar a chave PIX com seu CPF ou
telefone e, caso já tenha criado com tais dados, evitar passar a chave PIX para
desconhecidos, prezando neste momento apenas para efetivar tais transações com
amigos e parentes.
Ademais, devemos lembrar que em caso de fraude com
a chave PIX já cadastrada pelo consumidor na instituição financeira, esta
última detém responsabilidade objetiva, ou seja, a instituição deve prezar pela
segurança de seus consumidores e, em caso de fraude, esta será
responsabilizada.
O PIX de fato vem para revolucionar e agregar ao
dia a dia dos brasileiros, porém, tudo que é novo requer um tempo de adaptação,
mas em curto prazo podemos visualizar que as transações por DOC e TED tendem a
ser extintas.
Por fim, devemos relembrar que o PIX não tem custo
apenas para as pessoas físicas, porém, para pessoas jurídicas as instituições
financeiras tem a liberdade do banco central para cobrar tarifas fixas em
transferências ou pagamento de valores, o que fatalmente acarretará uma guerra
de tarifas, sendo ótimo para os consumidores, os quais poderão aderir à
instituição que lhe seja mais favorável e lhe proporcione maiores vantagens.
Dr. Marcelo Zaina de Oliveira - advogado no
escritório Mestre Medeiros Advogados Associados, pós-graduado em processo
civil, processo tributário e direito tributário. contato@mestremedeiros.com.br
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