De uma hora para outra surgiram legislações trabalhistas
provisórias que foram de encontro com os princípios protetores do direito do
trabalho, contra a própria CLT e até mesmo opostos a Constituição Federal, o
que trouxe transtornos tanto para os empregadores quanto trabalhadores; especialista
esclarece as principais dúvidas e reclamações trabalhistas neste sentido
Com
as mudanças no mercado de trabalho devido a contaminação pelo covid-19 muitas
empresas tiveram que desligar colaboradores, se reinventar para o trabalho
remoto ou até mesmo fechar as portas. Em meio a essa crise atípica, a
Legislação Trabalhista sofreu uma série de mudanças - seja pela implementação
do home office, redução nos salários, faltas justificadas, demissões,
entre outras medidas. Com a possível volta de um “novo normal” profissionais se
questionam sobre seus direitos e deveres neste cenário.
Um
exemplo que pode ser observado foi o caso da Universidade Uninove que demitiu professores por meio de uma plataforma online.
De acordo com a Dra. Flavia Eadi de Castro, head de direito do trabalho da RGL Advogados é preciso que as empresas, mesmo as de
grande porte, sigam regras que prezam pela segurança de seus colaboradores.
“Aconteceram muitas mudanças, diversos colaboradores entraram em férias, houve
a suspensão de contratos, redução de jornada, fechamento de estabelecimentos
comerciais, escolas com aulas em EAD, entre outras questões que impactam a
todos de uma maneira geral. Por isso, é necessário analisar como essa
interferência aconteceu em cada caso e tomar decisões preventivas para
assegurar os funcionários, mesmo em caso de demissões”, explica.
Abaixo,
a especialista esclarece os principais problemas com a lei trabalhista que
podem acontecer após a quarentena. Confira:
1- Falta de contrato:
um dos erros mais comuns é achar que as medidas provisórias instituídas pelo
governo durante a pandemia teriam força automática, sem qualquer orientação
jurídica. “Para qualquer mudança é preciso adaptar o contrato do colaborador,
ou incluir um termo aditivo ao contrato de trabalho, especificando o que mudou,
além de observar as regras de cada uma destas modalidades, informações ao
sindicato, ao ministério da economia, caso contrário, não há validade alguma, e
certamente isso trará problemas futuros para estas empresas”, diz a advogada.
2- Falta de comunicação nos
prazos: de acordo com a MP 927, atualizada, com
a chegada do novo coronavírus, define o vírus como uma possível doença
ocupacional e traz a atuação mais rigorosa de auditores fiscais do trabalho. Já
a MP 936, que em breve espera-se virar Lei, o Supremo Tribunal Federal permitiu
a realização de acordos individuais para suspensão dos contratos, redução da
jornada de trabalho, dispensando o aval de sindicatos em algumas situações. “É
preciso que os empregadores se mantenham atentos a essas mudanças e que
comuniquem seus funcionários sobre a aplicação de férias ou data para retornar
ao trabalho comum, sempre respeitando os prazos das novas medidas. Se isso não
ocorrer de forma clara, podem sofrer processos trabalhistas”, complementa.
3- Ausência de medidas de segurança:
com a flexibilização da quarentena, alguns escritórios e comércios já voltaram
a trabalhar, mesmo que com algumas restrições. “Assim, aqueles que não
oferecerem equipamentos de proteção como máscaras, luvas (quando necessário),
álcool gel e higienização de ambiente, certamente enfrentarão problemas se o
colaborador adquirir o covid-19 - o que poderá ser um passo para ser declarada
a doença ocupacional”, esclarece.
4- Ausência de banco de hora
individual: uma das formas de evitar demissões em massa com a crise,
foi a possibilidade da compensação da jornada por meio de banco de horas. “Esse
regime permite que o funcionário compense o tempo de paralisação das atividades
na pandemia na retomada, adicionando mais duas horas diárias, com compensação
até 18 meses, como está na MP 927. “Seguindo o que já era estabelecido na CLT,
as empresas que optarem por esse modelo, precisarão aplicar o banco de hora
individualmente para cada colaborador. Não podem simplesmente na retomada falar
que a pessoa precisará ‘pagar’ as horas que não foram trabalhadas
anteriormente, é preciso de um documento controlando tudo, além de avisar o
colaborador previamente”, explica.
Para
finalizar, a head em Direito do Trabalho na RGL Advogados comenta que não é
possível prever como ficará daqui para frente, tudo ainda está muito incerto e
inseguro para todos. “Sendo assim, é preciso usar o bom senso nas decisões a
serem tomadas para que não ocorram ainda mais prejuízos tanto para as empresas
quanto para os empregados. Talvez agora, seja um momento para as corporações
contarem com a ajuda de uma assessoria jurídica especializada, para manter os
direitos de seus funcionários em dia e fazer mudanças nas políticas internas da
empresa, mesmo com essas mudanças”, conclui.
RGL Advogados
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