As dificuldades para realização de
teste de detecção da Covid-19 representaram 36% das queixas relativas ao
coronavírus registradas pela ANS até 15 de junho
Agora
está oficializado: planos de saúde devem cobrir o teste sorológico para
Covid-19. Na semana passada, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
publicou a medida no Diário Oficial da União e ela já está em vigor. Com a
regulamentação, os clientes devem ficar atentos às regras – inclusive para
saber como e quando solicitar o exame - e à conduta das operadoras. Em caso de
descumprimento da norma, podem formalizar denúncia e acioná-las judicialmente.
“Embora
o rol de cobertura obrigatória seja exemplificativo e a obrigatoriedade,
portanto, já existisse, agora a inclusão foi oficializada. Cabe ao paciente que
apresentar sintomas gripais e síndrome respiratória aguda estar atento às
orientações e fazer valer o seu direito, uma vez que, mesmo com determinações
legais, não é raro que enfrente barreiras de acesso aos procedimentos”,
ressalta o presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética
(Anadem), Raul Canal.
Neste
sentido, um exemplo dos problemas enfrentados pela população durante a pandemia
foi dado pela própria ANS. As dificuldades para realização de teste de detecção
ou tratamento da Covid-19 representaram mais de um terço (36%) das 4,7 mil
queixas relativas ao coronavírus registradas no período entre março até 15 de
junho, segundo relatório da agência. O documento aponta ainda que os planos de
saúde registraram, em maio, o menor uso por seus beneficiários desde o início
da série histórica iniciada em 2016.
Para
Canal, neste momento, o amplo acesso ao teste sorológico é relevante até para
que a retomada da vida econômica ocorra com mais segurança para a sociedade em
geral. Ele ressalta ainda que o exame pode ser feito sem custo extra, desde que
a requisição seja elaborada por um médico, o qual deve obedecer às diretrizes
do CFM (Conselho Federal de Medicina). “Desde que solicitado por um médico
habilitado, qualquer exame deve ser coberto pelos planos e, neste caso,
obviamente, não é diferente”, reforça.
Protocolos
Segundo
a determinação da ANS, o procedimento tem cobertura obrigatória nos planos da
categoria ambulatorial, hospitalar e referência. "Teste sorológico é de
uso profissional e sua execução requer o cumprimento de protocolos e diretrizes
técnicas de controle, rastreabilidade e registros das autoridades de saúde. Só
é indicado após o oitavo dia de início dos sintomas, uma vez que a produção de
anticorpos leva alguns dias para ser detectada ", alerta a agência.
Oficializada por meio de publicação feita no último
dia 29, a medida que determina a inclusão do teste sorológico no rol de
cobertura obrigatória atende a uma decisão judicial dada em Ação Civil Pública
(nº 0810140-15.2020.4.05.8300), a qual foi movida pela Associação de Defesa dos
Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), de Pernambuco.
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