A redução da remuneração dos servidores públicos
vem sendo discutida há tempos. No entanto, após a entrada em vigor da lei
de responsabilidade fiscal ( Lei Complementar 101/2000) , o tema ganhou ainda
mais destaque perante o judiciário.
Vale dizer que a Constituição Federal estabelece a
possibilidade de redução em, pelo menos, 20% das despesas com cargos em
comissão e funções de confiança, nos termos do artigo 169,§3, I. Entretanto,
foi com a edição da lei complementar 101/2000 que o assunto da diminuição
salarial dos servidores públicos foi, de fato, ganhando discussões sobre a constitucionalidade
com o objetivo de adequar gastos.
Assim sendo, foram propostas ações perante o STF
(Supremo Tribunal Federal), a fim de declarar a inconstitucionalidade do
referido artigo, uma vez que a própria Constituição Federal estabelece a
irredutibilidade dos rendimentos. Além disso, a própria jurisprudência da corte
segue o mesmo entendimento de irredutibilidade .
Houve uma grande divergência sobre o tema, com a
suspensão do julgamento perante o STF. Alguns julgadores consideravam a lei
constitucional e outros totalmente inconstitucional .
Desse modo, somente neste momento houve uma
decisão final sobre o tema. Por maioria dos votos, foi declarada a
inconstitucionalidade dos parágrafos 2º e 3º do artigo 23 da Lei de
Responsabilidade Fiscal. Ficou estabelecida a inconstitucionalidade da redução
de vencimentos dos servidores públicos para adequação dos gastos.
Tal julgamento é uma vitória para os servidores
públicos, uma vez que no projeto de lei 39/2020, o servidor público é
extremamente prejudicado com congelamento dos salários, progressões, promoções,
concursos e outros direitos que poderão ficar suspensos até 2021, diante
da pandemia que assola o país.
Sabemos que os servidores são diariamente alvos de
projetos de lei com a diminuição de benefícios , aumento de descontos. Muitas
vezes é necessário acionar o judiciário para manutenção de benefícios. No
entanto, tal declaração de inconstitucionalidade da lei ratifica o princípio da
irredutibilidade dos vencimentos, nos termos do artigo 37 XV da Constituição
Federal.
Cabe ressaltar, que a irredutibilidade dos
vencimentos é uma garantia constitucional e de forma alguma deve ser
flexibilizada. Tal ação pode abrir caminhos para a supressão de outros direitos
fundamentais garantidos perante o Estado Democrático de Direito em sua Magna
Carta.
O entendimento do STF com a decisão de
inconstitucionalidade da lei, diante de uma crise econômica que assola o
país, foi uma decisão de extrema importância e, principalmente, uma
vitória para os servidores públicos. Tal decisão só reforça que os direitos
garantidos pela Constituição Federal são essenciais para a vida da sociedade.
Dra. Angélica Aparecida Esteves - especialista do
escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados e bacharela em
Direito pela Faculdades Integradas São Judas Tadeu, em 2016, inscrita na Ordem
dos Advogados do Brasil sob o nº 392.437.
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