O advogado Paulo
Akiyama informa a necessidade de ser moderado quando o assunto é negociação com
locadores de imóveis
Atualmente, muitas pessoas optam por alugar imóveis
ao invés de comprar um, isso porque em alguns casos pode ser mais vantajoso
financeiramente e um compromisso que tem um prazo mais curto do que os imóveis
próprios, que podem levar décadas para serem quitados. Ainda assim, alguns
momentos pedem alguma flexibilidade de pagamento e a negociação do valor de
aluguel é o caminho mais viável.
Por esse motivo, o advogado Paulo Akiyama oferece
algumas dicas quando for necessário entrar em uma negociação desses valores com
o locador. “É fundamental lembrar que a quantia do aluguel, para quem recebe, é
meio de receita e o pagamento é uma obrigação do locatário. O inquilino não
possui, por lei, direito na redução de valores, pois o juiz de direito não tem
competência para determinar uma ou outra parte aceitar valores fora do
contratado. Por isso, este pleito deve ser sempre por meio de negociação entre
as partes e de forma moderada, afinal a eventual redução ou postergação de
valores atingirá o proprietário”, explica.
Devido a pandemia, muitas pessoas tiveram seus
salários reduzidos e uma grande diminuição na renda mensal, fazendo com que a
demanda por essas negociações de valor fique cada vez mais frequentes. Nesse
caso, o advogado destaca que é importante apresentar evidências dessa redução
de renda, por meio de um holerite ou mesmo um demonstrativo de faturamento de
empresa, caso seja empresário, uma vez que esses itens podem ser requeridos
para um eventual acordo entre as partes. “Para formalizar o que foi decidido
bastando elaborar um aditamento ao contrato, trazendo a termo o negociado, ou
mesmo, um termo de transação extrajudicial”, destaca o especialista.
Um detalhe interessante de saber é que, se existe
alguma cláusula no contrato de locação que envolve a imobiliária, deve ser ela
a contatar o proprietário para apresentar as propostas.
Contudo, antes de qualquer coisa, é essencial saber
qual será o valor comprometido na locação de um imóvel, seja residencial ou
comercial. O recomendável é que não ultrapasse 25% da renda total do locatário.
“O inquilino deve manter o pagamento do aluguel e buscar a negociação para
redução somente quando se tornar necessário. Precisam todos entender que a
outra parte também tem obrigações. Não se pode apenas ficar com o bônus sem
assumir o ônus”, finaliza.
Paulo Eduardo Akiyama - formado em economia e em
direito desde 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório
Akiyama Advogados Associados e atua com ênfase no direito empresarial e direito
de família. Para mais informações acesse http://www.akiyamaadvogadosemsaopaulo.com.br/
ou ligue para (11) 3675-8600. E-mail akyama@akiyama.adv.br
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