O processo de
sucessão familiar e de partilha de bens pode ser algo demorado, complicado e
que gera diversos atritos no seio familiar. No entanto, em entrevista, a Dra.
Marielle Brito, advogada especialista em direito sucessório nacional e
internacional, aponta ferramentas mais eficazes e simplificadas para resolver
definitivamente esta questão.
A sucessão dos bens de uma pessoa para os seus
herdeiros e entes queridos é algo que inevitavelmente acontece, já que não
somos eternos. Apesar de todas as boas intenções e planejamento, esse
pode ser um processo complicado, caro e traumático para as famílias, devido a
diversas disputas internas e interesses variados entre as pessoas envolvidas.
No intuito de tornar o processo o menos complexo e
penoso para todos, a Dra. Marielle Brito, especialista
em direito sucessório nacional e internacional, aponta que existem instrumentos
que propiciam a adoção de uma estratégia para a transferência do patrimônio de
uma pessoa após a sua morte da maneira menos traumática possível: “o principal
objetivo do planejamento sucessório é justamente a resolução de uma série de
questões ainda em vida, antes da morte daquele que detém os bens que serão
herdados. Ao planejar a sucessão, você se certifica que a partilha do
patrimônio será conforme a sua vontade, que será plenamente respeitada, e
executada de maneira mais fácil e rápida, o que pode ser crucial nesse momento
delicado. Além disso, o planejamento em vida pode efetivamente evitar a maioria
das disputas familiares e mal estar que podem ocorrer no processo de sucessão.
Por este motivo, instrumentos como a holding familiar são soluções melhores e
mais efetivas do que um inventário ou testamento particular”, ressalta.
Para esclarecer todas as dúvidas e desmitificar o
processo do direito sucessório e familiar, apresentando soluções viáveis e
conclusivas, a Dra. Marielle respondeu a uma série de perguntas sobre o tema.
Confira:
-O que é o direito sucessório e qual a
importância do planejamento sucessório?
O Direito das Sucessões nada mais é do que o
conjunto de normas que regem a transferência do patrimônio de um indivíduo após
sua morte, ao herdeiro, em virtude de lei ou testamento.
Já o planejamento sucessório consiste em um
conjunto de atos que visa a operar a transferência e a manutenção organizada e
estável do patrimônio daquela pessoa em favor dos seus sucessores.
-Quais os tipos de planejamento sucessório que são
mais freqüentemente apresentados pelos advogados?
Podemos destacar alguns instrumentos jurídicos,
entre eles:
- escolha por um ou outro regime de
bens no casamento ou na união estável, até além do rol previsto no Código Civil
(regime atípico misto) e com previsões específicas;
- constituição de sociedades, caso das holdings
familiares, para a administração e até partilha de bens no futuro;
- realização de atos de disposição de vida,
como doações – com ou reserva de usufruto –, e post mortem, caso de
testamentos, inclusive com as cláusulas restritivas de incomunicabilidade,
impenhorabilidade e inalienabilidade;
- contratação de previdências privadas abertas,
seguros de vida e fundos de investimento.
-Quais tem sido as disposições de patrimônio mais
comuns definidas pelo interessado no planejamento sucessório?
A partir do art. 1.846 do Código Civil, advém a
primeira regra de ouro do planejamento sucessório, que consiste na proteção da
quota dos herdeiros necessários e que corresponde a cinquenta por cento do
patrimônio do autor da herança (. Assim, 50% do património está reservado aos
herdeiros necessários. Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito a
parte legítima da herança: os descendentes (filho, neto, bisneto) os
ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge.
Os outros 50% do patrimônio podem ser transferidos
para quem o proprietário desejar, inclusive para um dos filhos, com a devida
cláusula de não necessidade de levar o patrimônio a colação. (A colação tem
por fim igualar, na proporção estabelecida no Código Civil, as legítimas dos
descendentes e do cônjuge sobrevivente, obrigando também os donatários que, ao
tempo do falecimento do doador, já não possuírem os bens doados. )
-Quais as vantagens do testamento público em
relação ao testamento particular?
O testamento público, além de oferecer uma
segurança maior ao testador, tem muito menos chances de ser anulado por não
cumprir requisitos legais. Além disso, não depende de uma confirmação por parte
de nenhum juiz, já que o tabelião possui autoridade para confirmá-lo. Além
disso, ainda pode ser feito por qualquer pessoa que tenha acreditação e fé
pública para tal.
Já o testamento particular, embora seja mais
simples de ser feito, precisa ser validado pela Justiça por meio da oitiva das
testemunhas após a morte do testador, para garantir a sua validade legal.
Importante salientar que, para que tenha o
testamento particular tenha validade jurídica, precisa ser lido na frente de
três testemunhas, que têm seus nomes completos e os respectivos números
de documentos informados no testamento. Além disso, as testemunhas deverão
assinar o testamento, já que são elas que garantirão a veracidade do testamento
após a morte do testador.
-Como pode ser vantajoso para as famílias usar de
uma holding familiar? É indicado para pessoas com patrimônio abaixo de 1 milhão
de reais?
Para quem possui patrimônio de 100 mil a bilhão de
reais, poderá fazer um planejamento sucessório por meio da holding. É chamada
holding familiar a empresa cuja criação tem por objetivo principal criar um
local adequado para discussão e solução de conflitos familiares, propiciando o
alinhamento das diretrizes que serão adotadas para as empresas operacionais
detidas pela holding.
Com a holding familiar, cada membro da família
transfere sua participação para a holding e nela passa a debater estratégias e
diretrizes de forma centralizada, evitando que os conflitos e divergências
familiares se espalhem. O contrato ou estatuto social da holding familiar, poderá
prever regras específicas para a tomada de decisão, direito de preferência,
regras de eleição de administradores das empresas e de sucessão no âmbito da
própria holding. Além disso tem inúmeras vantagens tributárias, economizando em
imposto de renda e não pagando ITCMD.
-Quais os prós e contras de usar do inventário em
relação a outras soluções?
Os prós são que, no caso de um patrimônio de até
mil salários mínimos e onde não haja menores, incapazes e a família poderá por
acordo efetuar um inventário em cartório, é possível chegar a uma solução em
semanas, incorrendo no entanto em custas com advogados. Acaba por valer a pena
devido à celeridade que o processo ganha.
Porém em caso de desacordo, um inventário
litigioso, não terá previsão para terminar e também quando há um patrimônio
razoável pode demorar mais de 10 anos. Além disso a carga tributária alta em
cima deste bens.
- Na sua prática jurídica e experiência
profissional, é possível perceber este aumento de demanda de lavratura de
testamentos? Se sim, a qual fator atribui esta maior procura?
Minha experiência aponta para não recomendar
testamento na maioria dos casos, pois acreditamos que existem maneiras melhores
de se planejar a sucessão como a holding familiar por exemplo ou doação. No
entanto, casos específicos como, por exemplo, de uma tia ou parente que não
possui herdeiros necessários (cônjuge, filhos, pais) e gostaria de deixar sua
casa para seus sobrinhos, dividindo o patrimônio entre os mesmos, podem ser
melhor solucionados com a lavratura do testamento.
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