Caio Simon Rosa
avalia, ainda, as questões que envolvem os Testamentos de Gugu Liberato e Chico
Anysio
O Brasil vem acompanhando pela imprensa
o imbróglio envolvendo o testamento do apresentador Gugu Liberato, falecido em
dezembro, motivado, sobretudo, por pedidos de reconhecimento de união estável.
Recentemente, após oito anos de sua morte, o testamento do humorista Chico
Anysio foi anulado porque dividiu a totalidade dos bens e não incluiu um dos
filhos.
Mas, afinal, como deve ser feito um
testamento? Quem explica é o advogado Caio Simon Rosa, sócio do escritório NB
Advogados, que é especialista em Direito de Família.
O que é o Testamento e qual
é a sua função?
“Testamento é um documento em que
o possuidor de bens detalha de que forma quer repartir seus bens, podendo ser
um documento público, lavrado em Cartório, ou ainda particular, que ocorre
quando expresso de próprio punho pelo testador”.
O Testamento deve ser feito por aquele
que está em plena capacidade mental e cognitiva, para que não haja coações ou
até mesmo anulações. Quando aquele que pretende legar possui idade avançada, é
obrigatório que haja um atestado médico – ou mais de um, o que é recomendável -
determinando que este está em seu perfeito juízo, ou seja, em perfeitas
condições mentais.
É importante, ainda, que seja
assessorado por um advogado a fim de não desrespeitar o que determina a o
Código Civil Brasileiro.
Testamento deve seguir
regras do Código Civil Brasileiro?
“Ao fazer um Testamento é preciso
seguir as regras previstas no Código Civil. São regras simples, mas variam de caso
a caso, pois depende de que forma o testador é casado, se possui pacto
pré-nupcial, quantos filhos possui, etc.
O Código Civil determina que a
proporção livre para legar, também chamada de disponível, é 50% do patrimônio.
Este total pode ser deixado a qualquer pessoa - parentes, filhos, esposa,
companheiro e até mesmo pessoas fora do seio familiar. Os outros 50% compõem o
chamado percentual legal que, obrigatoriamente, devem ser legados à
família, se existir, havendo diferenças a respeito do regime de bens em que
pessoa era casada e também se levando em conta os filhos que possui”.
Testamento pode ser alterado
enquanto o testador estiver vivo?
“O Testamento pode ser alterado durante
toda a vida do testador, não importando o número de vezes. O novo Testamento
sempre deve revogar o anterior e seguir as regras acima informadas,
principalmente a respeito da capacidade do testador em gerir sua vida civil.
É importantíssimo que se verifique, em casos de novos testamentos, se o
testador, ao alterar o testamento anterior, estava em plena capacidade para
prática de seus atos civis. ”
Em que casos o Testamento
pode ser revogado?
Pode ser revogado em casos de vícios,
como em situações em que o testador não possuía mais plena capacidade para
arbitrar sobre o tema; se foi coagido ou ameaçado para sua consecução, e ainda,
quando há a exclusão de herdeiros necessários.
Neste caso do Chico Anysio,
ele poderia ter excluído um dos filhos do testamento?
“De forma alguma. Em casos como este,
em que foi excluído um dos herdeiros necessários (filho), há patente vício,
passível de anulação e consequente nova partilha. ”
No caso do Gugu Liberato, a
grande questão envolve o cônjuge. Por que esta é uma questão delicada? O que se
pode considerar cônjuge?
Neste caso há uma discussão a respeito
da relação da mãe dos filhos do apresentador com ele. Os advogados da família
de Gugu Liberato alegam que a relação deles não era marital, ou seja, com
intento amoroso. A Jurisprudência Brasileira entende que uma para configuração
de uma união estável, como entendo ser o caso, bastaria que as partes tivessem
o intento de constituição de uma família, sendo questões menores aquelas que dizem
respeito à coabitação do casal ou se mantinham relações estranhas a esta união.
Cônjuge, a rigor, e levando em conta a
doutrina clássica, é quem contrai matrimônio, optando ou não por um regime de
bens. Na união estável diz-se companheiro ou companheira. As regras a respeito
do casamento e da união estável são diferentes. Todavia, não se exclui uma
companheira ou companheiro da herança, havendo tão somente diferenças para
apurações entre estas duas espécies de relação.
Acrescento também que na constância de
um casamento uma pessoa pode ter se relacionado com outra – e também configurar
uma união estável. Esta é outra questão envolvendo Gugu Liberato. Em casos
assim, as regras atinentes à herança devem ser aplicadas também a estas
relações. As relações familiares devem acompanhar a realidade atual, não
deixando de conferir direitos e obrigações para situações de fato existentes.
NB Advogados
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