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quinta-feira, 14 de maio de 2020

Movimento antivacinas: Impedir que uma criança seja vacinada pode configurar crime?


Com o passar dos anos e o desenvolvimento da medicina, algumas doenças como a rubéola, meningite, poliomielite, tétano e o sarampo - antes consideradas letais, passaram a ser controladas, e até mesmo, erradicadas com o surgimento e disseminação das vacinas. Apesar disso, o avanço da internet e das redes sociais fez com que, nos últimos anos, o movimento antivacinas crescesse significativamente.

Considerado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como uma das dez maiores ameaças mundiais, o movimento antivacinas teve o seu gatilho em 1998, quando o britânico Andrew Wakefield publicou um estudo na revista científica “Lancet”, em que relacionava a vacina tríplice viral ao autismo. Depois de algum tempo da publicação, o estudo foi bastante questionado e foi descoberto que Wakefield estava envolvido com advogados que buscavam lucrar a partir de processos contra fabricantes de vacinas. Ainda foi possível descobrir que ele fez uso de dados falsos e adulterou informações. No entanto, ainda existem pessoas que acreditam neste estudo e chegam a relacionar não só a tríplice viral, mas todos os tipos de vacinas ao autismo.

De acordo com o advogado, professor e vice-diretor da Faculdade de Direito Milton Campos, Paulo Tadeu Righetti Barcelos, os resultados dessa situação afetam o contexto atual, fazendo com que alguns pais optem por não vacinar os seus filhos, o que contribui para o retorno de doenças que estavam erradicadas, e consequentemente, colabora no aumento da mortalidade infantil. “Razões religiosas e dificuldades de acesso são motivos alegados pelos integrantes do movimento. No entanto, o principal argumento utilizado pelo movimento é o de que seria adequado iniciar a vacinação somente quando a criança já estivesse com o seu sistema imunológico totalmente desenvolvido. Ainda defendem que as vacinas sejam dadas uma de cada vez para não causar uma suposta sobrecarga imunológica”, comenta.

Em resposta a estas afirmações, a OMS já afirmou que a aplicação de várias vacinas ao mesmo tempo não causa problemas à imunidade e ajuda a evitar o desconforto da criança, que não será levada aos postos de saúde várias vezes e exposta a doenças que podem ser transmitidas nestes locais. Uma outra pesquisa também demonstrou que crianças podem ter um sistema imunológico atuante antes mesmo de nascerem, ou seja, elas são capazes de receber a vacinação normalmente.

“O que algumas pessoas ainda não sabem é que o Projeto de Lei 3842/2019 preceitua que a omissão ou contraposição, dos pais ou responsáveis, sem justa causa, à vacinação de crianças ou adolescentes, pode ser penalizada criminalmente, incluindo o artigo no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal”, ressalta.

Conforme afirma o professor Paulo Tadeu Righetti Barcelos, no projeto de lei, a pena prevista é de detenção de um mês a um ano, ou multa aos responsáveis legais do menor de 18 anos. “É importante salientar, que o art. 14, §1º do Estatuto da Criança ou Adolescente (ECA) não estabelece punição, mas determina como obrigatória a vacinação, quando recomendado pelas autoridades sanitárias”, explica.

Segundo Paulo, os pais que não vacinarem suas crianças nos casos obrigatórios, poderão incorrer no descumprimento do poder familiar e responder pela infração administrativa do art. 249 do ECA. “Existe uma previsão de multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. É possível ainda, aplicar medidas de proteção previstas no art. 101 da Lei nº 8.069/90, além de medidas aplicáveis aos pais ou responsável legal, nos termos do art. 129 da mesma lei”, destaca.

Por fim, o advogado lembra que a eficiência da vacinação já foi mais do que comprovada pela ciência e medicina. “A imunização salva mais de dois milhões de vidas por ano. Algumas pessoas acreditam que o ato de não vacinar não gera qualquer reflexo jurídico, mas isso não é verdade. É preciso respeitar esse direito e dever, e salvaguardar a saúde das crianças e adolescentes em observância ao melhor interesse dos mesmos”, conclui.


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