TSE respondeu
nesta quinta-feira (14) a uma consulta formulada pelo PMB sobre o tema
Durante a sessão administrativa desta quinta-feira
(14), realizada por videoconferência, os ministros do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) confirmaram que fiscais de partido que atuam durante as
eleições podem ser pagos com recursos do Fundo Especial de Financiamento de
Campanha (FEFC). O Colegiado deu resposta afirmativa a duas questões
apresentadas pelo Partido da Mulher Brasileira (PMB) por meio de uma consulta:
1) Seria possível fazer a contratação e pagar a
remuneração com a verba do FEFC, dos fiscais do partido, em atuação nas seções
eleitorais no dia das eleições?
2) Sendo o montante destinado a cada fiscal do
partido de pequena monta, apenas para ajuda de custo, é possível fazer o
pagamento em espécie, após decorrido o pleito, considerando os termos do artigo
42 da Resolução TSE nº 23.553/2017, em vigor?
Ao votar pela resposta afirmativa aos
questionamentos, o relator da consulta, ministro Luis Felipe Salomão, destacou
o que está previsto na Resolução TSE nº 23.607 (artigos 38, 39 e 40), segundo a
qual é permitido o pagamento em espécie após a data da eleição caso o valor
concedido a cada fiscal enquadre-se como despesa de pequena monta e não
ultrapasse o limite de meio salário mínimo.
”A contrapartida em serviços pode ser entregue aos
fiscais após o pleito já que, por óbvio, a obrigação foi contraída antes ou no
máximo no dia das eleições, adequando-se, assim, ao artigo 37 parágrafo 1º da
resolução”, acrescentou o ministro.
A decisão foi unânime.
CM/JB
Processo relacionado: Consulta 060030477
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