O mês de fevereiro é marcado pela celebração de uma
das maiores festividades populares do Brasil: o Carnaval.
De origem cristã, o nome da festa deriva das
expressões latim carnis levale, que significam “retirar
a carne”, recebendo este por estar diretamente relacionada ao chamado jejum
quaresmal, período litúrgico que antecede a Páscoa em que os devotos devem se
abster da prática de diversos pecados mundanos.
Durante o Carnaval, diversas pessoas ocupam as ruas
e aproveitam a ocasião para dar vazão aos prazeres da carne, brincando, bebendo
e explorando a sexualidade de diversas formas, abandonando tabus e sucumbindo
os desejos que, por convenção religiosa, deveriam permanecer reprimidos pelo
resto do ano.
O problema é que, ao usufruir deste sentimento de
liberdade e emancipação proporcionado pela “festa da carne”, muitas pessoas se
esquecem que, mesmo em clima festivo, determinados limites devem ser
respeitados.
É o caso daqueles que, na tentativa de satisfazer a
própria libido, ultrapassam a barreira do tolerável, constrangendo outras
pessoas, principalmente mulheres, a práticas de atos não consentidos, como uma
passada maliciosa de mão, um beijo forçado ou o uso de palavras abusivas e de
baixo calão.
É preciso lembrar que tanto no Brasil como em
outros países civilizados, este tipo de comportamento é considerado antissocial
e pode gerar a responsabilização criminal do agente que o pratica.
A título de exemplo, após a alteração promovida
pela Lei nº 13.718/18, o Código Penal passou a tipificar como crime de
“importunação sexual” a conduta da pessoa que praticar contra alguém e sem a
sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou
a de terceiro, punindo o autor da infração com pena de até 5 anos, se o ato não
constituir infração mais grave.
Portanto, para não estragar a festa de ninguém, não
se pode esquecer que, mesmo em período de festa e libertinagem, o respeito deve
prevalecer entre todos, e o consentimento deve ser a mola mestra do bloco de
todos os foliões que participarem da festa!
Roupas curtas, fantasias provocativas, solteirice e
embriaguez não são (e nunca serão) sinônimos de anuência e não servem de
desculpa nem alvará para nada, então é bom ter atenção e só avançar o sinal se
a aproximação for realmente consentida!
E, além de tomar todas as cautelas de todo tipo de
festa popular de rua (sempre com companhia e estar atento a tudo que ocorre,
etc), caso perceba alguém praticando este tipo de comportamento ou seja vítima,
a pessoa deve procurar imediatamente os agentes de segurança pública ou a
delegacia mais próxima para buscar proteção e socorro.
Deivid Prazeres - advogado - Galli Brasil Prazeres Advogados
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