A psicopedagoga Regina Lima
diz que pais, professores e todos que lidam com crianças e jovens devem estar
atentos para que possam prevenir e resguardar seus filhos da exposição aos
crimes de assédio ou pedofilia. Segundo ela, o controle e a vigilância por pais
e educadores devem ser o escopo de proteção, não só no mundo virtual como no
real.
"A criança e o jovem devem usar a web por um tempo não muito prolongado. Os pais devem monitorar que uso é esse, com quem seu filho interage digitalmente e, através do diálogo e da boa relação, mostrar a ele os perigos em que pode estar se envolvendo; e que é importante ser esperto e ter mais atenção em qualquer compartilhamento", explica Regina Lima.
A especialista ressalta que, revestidos de falsos perfis, não só pessoas do sexo masculino, mas muitas outras com variação de idade, assumem o anonimato para se fazer presente e poder ardilosamente manipular um grupo, que, assediado, por vezes está vulnerável, por diversas razões, e daí fazem dele a presa de uma conduta negativa, doentia e destruidora. "Por isso, toda atenção é pouca e necessária. Agentes delituosos se revestem do anonimato, e a internet se torna um refúgio satisfatório para esses infratores", alerta a psicopedagoga.
Regina Lima pondera que a legislação sobre o assunto busca soluções; todavia, os esforços ainda não se mostram efetivos e repressores das ações e condutas ilícitas, conhecidas de diversas maneiras e meios utilizados. "A pedofilia por vezes não tem só como instrumento o computador do criminoso, mas também por outras fontes e formas de lidar, entre elas as lan houses, que são usadas para contatos e acessos de aplicativos de encontro. Muitos locais que oferecem esse serviço já fazem o registro do usuário, favorecendo assim a identificação, caso seja necessário", diz a psicopedagoga.
Artigo 241 do ECA - Regina Lima lembra ainda que o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) “proíbe oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou registro que contenha cena de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente".
"Tempos atrás, era tabu falar desse tema, mas a cada dia tem se tornado polêmico e reflexivo, com o objetivo de excluir a perversão sexual", completa Regina Lima.
"A criança e o jovem devem usar a web por um tempo não muito prolongado. Os pais devem monitorar que uso é esse, com quem seu filho interage digitalmente e, através do diálogo e da boa relação, mostrar a ele os perigos em que pode estar se envolvendo; e que é importante ser esperto e ter mais atenção em qualquer compartilhamento", explica Regina Lima.
A especialista ressalta que, revestidos de falsos perfis, não só pessoas do sexo masculino, mas muitas outras com variação de idade, assumem o anonimato para se fazer presente e poder ardilosamente manipular um grupo, que, assediado, por vezes está vulnerável, por diversas razões, e daí fazem dele a presa de uma conduta negativa, doentia e destruidora. "Por isso, toda atenção é pouca e necessária. Agentes delituosos se revestem do anonimato, e a internet se torna um refúgio satisfatório para esses infratores", alerta a psicopedagoga.
Regina Lima pondera que a legislação sobre o assunto busca soluções; todavia, os esforços ainda não se mostram efetivos e repressores das ações e condutas ilícitas, conhecidas de diversas maneiras e meios utilizados. "A pedofilia por vezes não tem só como instrumento o computador do criminoso, mas também por outras fontes e formas de lidar, entre elas as lan houses, que são usadas para contatos e acessos de aplicativos de encontro. Muitos locais que oferecem esse serviço já fazem o registro do usuário, favorecendo assim a identificação, caso seja necessário", diz a psicopedagoga.
Artigo 241 do ECA - Regina Lima lembra ainda que o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) “proíbe oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou registro que contenha cena de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente".
"Tempos atrás, era tabu falar desse tema, mas a cada dia tem se tornado polêmico e reflexivo, com o objetivo de excluir a perversão sexual", completa Regina Lima.
Regina Lima - Professora e Especialista em Psicopedagogia e Altas Habilidades pela UERJ - Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Trabalhou por mais de 40 anos como Coordenadora Educacional e Disciplinar lidando, ao longo desse período, diretamente com mais de 20.000 alunos. Liderou, por 12 anos um projeto que ajudou a educar crianças e adolescentes através de dinâmicas executadas em 24 disciplinas. É coautora do livro Inclusão Educacional - Pesquisa e Interfaces e associada à ABP - Associação Brasileira de Psicopedagogia.
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