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segunda-feira, 11 de novembro de 2019

Decreto municipal transfere aos empreendimentos responsabilidade pelo destino de resíduos orgânicos

 Material gerado pode ser transformado em adubo (Divulgação)

Queimadores de resíduos orgânicos são aposta de restaurantes e grandes estabelecimentos para adaptação a nova legislação


O decreto, publicado em abril desse ano, regulamentou a responsabilidade da coleta, transporte, tratamento e destinação de resíduos sólidos em Porto Alegre. Assim, a responsabilidade passou a ser dos estabelecimentos não sendo mais admita a possibilidade de uso da coleta seletiva municipal para os chamados grandes geradores de resíduos. A medida não é válida para estabelecimentos residenciais.

Pela legislação (Decreto Nº 20.227, de 23 de abril de 2019) são considerados grandes geradores as pessoas jurídicas que geram resíduos sólidos cuja natureza e composição sejam similares àquelas dos resíduos domiciliários e cujo volume diário seja superior a cem litros.

Diante desse novo cenário, as empresas começaram a apostar nos equipamentos queimadores de resíduos que, além de darem a destinação adequada ao material, conseguem até mesmo transformar o lixo em dinheiro uma vez que o resultado final é transformado em um adubo que pode ser comercializado.

- O importante é que o local fica limpo, afasta a presença de insetos e é possível aproveitar o material. Se jogar 100 quilos de resíduos orgânicos no queimador, por exemplo, vai produzir dez quilos de fertilizante e 45 litros de água quente que pode ser reaproveitada para limpeza do estabelecimento. Esse fertilizante pode ser vendido ou misturado à terra transformando-se em adubo natural – explicou o gerente de contas e produtos do JPG Group, Rubens Trevizan,
As empresas que não possuem um equipamento próprio estão sendo obrigadas a pagar para uma empresa privada que faça esse recolhimento. Ou seja, se o estabelecimento adquire o equipamento ele além de não ter de pagar para alguém recolher, consegue gerar uma renda a partir da venda do fertilizante.

O equipamento também pode ser adquirido por condomínios ou mesmo residências. O fabricante oferece equipamentos com capacidade de 2 kg, 5kg, 30kg e 100kg. Já os de grande escala, atuam na faixa de 300kg a uma tonelada. Além da opção de compra, é possível fazer o aluguel da máquina.




Marcelo Matusiak

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