
Instituída em 2006, legislação fez com que a violência doméstica
passasse a ser tipificada como forma de violação aos direitos humanos
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06),
que tornou mais rigorosa a punição para agressões contra a mulher em ambiente
doméstico e familiar, completa 13 anos nesta quarta-feira (7). O principal
trecho da legislação permite que a Justiça prenda em flagrante ou abre a
possibilidade de prisão preventiva para os agressores quando a vítima está em
situação de vulnerabilidade ou risco de morte.
Segundo a secretária nacional de
Políticas para Mulheres, Cristiane Britto, a lei de 2006 tornou mais rígida a
atuação das autoridades, ampliando, por exemplo, o tempo máximo de detenção de
um para três anos.
“A Lei Maria da Penha revolucionou a
forma como o Brasil atuava nos casos de violência doméstica. A legislação, uma
das três melhores do mundo, trouxe instrumentos para o poder Judiciário atuar
na punição dos agressores e recomendações importantes para o Executivo promover
políticas públicas mais direcionadas ao problema. Podemos observar também uma
evolução com a instalação do Juizado de violência doméstica, o crescimento das
DEAMs, que são as Delegacias de Atendimento às Mulheres; serviços de apoio às
mulheres em situação de violência; a possibilidade de prisão em flagrante e a
prisão preventiva do agressor, a depender dos riscos que a mulher corre”,
conta.
Siliane Garcia, de 33 anos, por pouco
não foi vítima de feminicídio e engrossou a estatística de 13 mulheres mortas
por dia no país, segundo o Atlas da Violência 2019. Ela teve um relacionamento
de três anos com o companheiro, época em que moravam juntos no Paraná. Ao
perceber algumas atitudes agressivas do companheiro, Siliane chegou a fazer um
boletim de ocorrência.
Em seguida, se mudou para Santa Catarina. O problema é
que o parceiro não aceitou o fim do namoro e foi até outro estado para
agredí-la.
“Quando eu falei que ia chamar a
polícia, ele já começou a mudar o comportamento, ser muito agressivo, com
palavras e xingamentos. Aí quando eu fui entrar para vir no meu quarto pegar o
celular, foi quando ele me deferiu vários socos no rosto, na mama, nas costas,
nos braços. Ele só não me matou porque a minha amiga chegou. Ela viu toda a
cena, viu tudo o que aconteceu. Ela até chegou com o namorado nesta hora e foi
quando tiraram ele de cima de mim, porque ele ia me matar. Ele gritava em alto
e bom tom: 'eu vou te matar'”, disse.
Além do trauma físico, se recuperar
psicologicamente é um desafio a mais para mulheres que sofreram agressão como
Siliane.
“Eu quero viver livre! Eu quero ter a
minha vida. Eu quero poder me relacionar com alguém sem ter medo. Eu quero
poder sair na rua e não ter medo de ser morta. É tão difícil, é só realmente
quem passa. Eu entendo hoje o que as mulheres passam, porque muitas se calam
pelo medo. A minha família está toda em desespero, meus pais querem que eu vá
embora daqui. Aí eu penso: 'até quando que eu vou ter que mudar de estado,
mudar de cidade, por causa de um ser humano?'", indagou.
O Brasil foi o 18º país da América Latina
a adotar uma legislação para punir agressores de mulheres. Com a Lei Maria da
Penha, a violência doméstica passou a ser tipificada como uma das formas de
violação aos direitos humanos e os crimes a ela relacionados passaram a ser
julgados em Varas Criminais, até que sejam instituídos os juizados de violência
doméstica e familiar contra a mulher nos estados.
O Ligue 180 é uma política pública
essencial para o enfrentamento à violência contra a mulher em âmbito nacional e
internacional. Ele funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, no
Brasil e em outros dezesseis países. Além de registrar denúncias de violações
contra mulheres, encaminhá-las aos órgãos competentes e realizar seu
monitoramento, a plataforma também dissemina informações sobre direitos da
mulher, amparo legal e a rede de atendimento e acolhimento. A ligação é
gratuita!
Em Brasília, as cúpulas da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal ficarão iluminadas na cor lilás até o dia 15 de
agosto em homenagem aos 13 anos da Lei Maria da Penha.
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