Em 21 de maio de
2019, foi apresentado, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 3049/2019
(PL 3049/2019), que altera a chamada Lei do Condomínio (Lei nº 4591/1964) para
reduzir a multa aplicada pelas incorporadoras aos compradores de imóveis nos
casos de distrato ou inadimplência.
Atualmente, a
legislação em questão vigora com alterações feitas pela Lei do Distrato (Lei nº
13.786/2018), que autorizou a retenção, pelas incorporadoras, de até 25% do
valor pago pelos compradores nos casos de distrato ou inadimplência. Na
hipótese de a incorporação estar submetida ao regime do patrimônio de afetação,
essa retenção pode ser elevada para 50% da quantia paga.
Nesse cenário, o
PL 3049/2019 propõe que, nesses casos, a retenção não poderá exceder 10% do
valor pago pelo comprador. Além disso, também determina que, feitas as deduções
legais, incluindo a retenção a título de multa, o comprador terá direito à
restituição das quantias pagas à incorporadora, corrigidas monetariamente com
base em índice contratualmente estabelecido, no prazo de trinta dias e em
parcela única.
Atualmente,
conforme o entendimento jurisprudencial que tem se observado nos tribunais, a
retenção média de valores pagos pelo adquirente ao incorporador tem ficado no
percentual proposto no projeto, argumento presente em sua justificativa.
Percentuais maiores, embora permitidos pela Lei 13.786/18, têm sido tratados
como abusos por parte das incorporadoras.
O projeto será
analisado de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Econômico,
Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania. Após aprovado com efeito decisório, será dispensada
deliberação posterior do Plenário da Câmara dos Deputados.
O PL 3049/2019
traz disposições mais benéficas aos compradores de imóveis e, se aprovado pelo
Senado e sancionado pelo Presidente da República, certamente terá efeitos em
nossa economia, sobretudo no setor imobiliário.
João Pedro Alves Pinto - especialista em Direito Imobiliário e advogado
associado do escritório Meirelles Milaré Advogados
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