Com a prisão do
italiano Cesari Battisti, abre-se estas dúvidas que o Dr Cássio Faeddo,
esclarece
Com a prisão do italiano Cesari Bastisti, que é um
caso é de conhecimento público, vamos em resumo relatar, quais são as
diferentes formas de entrega de uma pessoa a um determinado Estado estrangeiro.
Extradição
Basicamente é um requerimento efetuado por um
governo a outro para fins de entrega de uma pessoa (foragido) do país
requerente, que se encontra em território do país requerido.
Esse é um dos capítulos da nova lei de imigração de
24 de maio de 2017 Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) que entrou em vigor em
21 de novembro de 2017.
Expulsão
Aplicável ao estrangeiro que de qualquer forma
atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a
tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento
o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais. Também é aplicável ao
estrangeiro que utiliza fraude para fins de permanência no país (artigo 65 da
lei nº 6.815/80).
Deportação
A deportação é a devolução compulsória, ao Estado de
sua nacionalidade ou procedência, de um estrangeiro que entra ou permanece
irregularmente no território de outro Estado.
Banimento
É a entrega de um brasileiro para julgamento no
exterior. A prática é vedada conforme a Constituição Pátria.
Dr CÁSSIO FAEDDO - Advogado com especialização nas
áreas de Direito Empresarial, Direito do Turismo, Negócios Hoteleiros e
Responsabilidade Civil Empresarial. Mestre em Direitos Fundamentais.
Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Professor das
disciplinas jurídicas, Professor universitário desde 1998 tendo lecionado nas
Faculdades Hebraico Brasileira Renascença, Anhembi-Morumbi, Unibero, CENTRO
UNIVERSITÁRIO DO SENAC e Faculdades Torricelli, nos cursos de Administração,
Comércio Exterior, Gestão Hoteleira, Gestão em Negócios Securitários.
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