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terça-feira, 23 de outubro de 2018

Violência infantil: três em cada dez brasileiros conhecem pessoalmente uma criança que sofreu esse tipo de crime


Especialista em Direito Penal, Talita Lira, explica os diferentes tipos de violência e as medidas necessárias para combater esse delito

 
Muitos meninos e meninas estão expostos diariamente a inúmeros tipos de violência no mundo. Na América Latina, segundo uma pesquisa divulgada neste ano pela organização social Visão Mundial, o Brasil é líder no ranking de violência infantil. No recorte nacional, o estudo apontou que três em cada dez pessoas conhecem pessoalmente uma criança que já sofreu violência.

Foram levados em conta ainda maus-tratos como o abuso físico e psicológico, trabalho infantil, casamento precoce, ameaças on-line e a violência sexual. No estudo, foram ouvidas 6 mil pessoas, com idade acima de 16 anos, e mais de 500 entrevistados eram brasileiros.

De acordo com a advogada Talita Lira, Especialista em Direito Penal, do escritório Alcoforado Advogados Associados, além dos diferentes tipos de violência listados na pesquisa, existem ainda os casos de negligência que também possuem caráter de maus tratos, como: deixar a criança em casa sem vigilância, negligenciar cuidados médicos e alimentação adequada, exposição do menor a situações que gerem perigo à vida ou à saúde, utilização da criança para realização de trabalho. "Além disso, outras situações como impedir a vida social do menor, ausência de cuidados relacionados ao clima, como frio e calor, ausência de provisão das condições necessárias para a criança frequentar a escola, dentre outros", esclarece.

No caso de sinais de maus tratos em crianças e adolescentes, as denúncias podem ser feitas aos Conselhos Tutelares dos estados, às Polícias Civil e Militar e ao Ministério Público. Existe o serviço de disque-denúncia, o Disque Direitos Humanos (Disque 100), que é nacional, e o Disque 181, que é estadual. "Esses serviços registram as agressões e protegem a identidade do denunciante. Ou a denúncia pode ser registrada por e-mail no endereço eletrônico disquedenuncia@sedh.gov.br", pontua a advogada.

Outra possibilidade atual também é que vários estados já possuem Delegacias especializadas em Proteção à Criança e ao Adolescente, como no caso do DF, em que pode ser feito o boletim de ocorrência para registrar a agressão.

Em casos de pais separados, em que um deles percebe maus tratos nos filhos, o ideal é comunicar a situação ao Judiciário com pedido de urgência para que, a depender do caso, a guarda seja revista e que as medidas cabíveis sejam tomadas, como diminuir o tempo de visitação da criança com o pai/mãe ou passar a ter visitação assistida. "É importante saber que, quando se fala em maus tratos, estamos falando de algo que é crime previsto tanto no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente e não deve ser tolerado", garante Lira.


O que a legislação atual prevê:

A Constituição Federal prevê, no art. 227, como direito fundamental, o dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

O ECA, em consonância com a Constituição Federal, também estabelece, em seu Título II, os mesmos direitos fundamentais que devem ser garantidos às crianças e aos adolescentes: direito à vida e à saúde, à liberdade, ao respeito e à dignidade, à convivência familiar e comunitária, à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, à profissionalização e à proteção no trabalho.

E, por sua vez, o ECA também defende que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente e que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

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