Para a presidente da Acoplan, os impactos da
nova Lei são benéficos ao consumidor
Inspirado
na legislação da União Europeia, o presidente Michel Temer sancionou em agosto
a lei que cria um sistema de proteção de dados pessoais no Brasil. A Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP) é um marco na captação e no armazenamento
do uso de informações pessoais, o que até então não se tinha. Sancionada em 14
de agosto de 2018 pelo presidente Michel Temer, as empresas terão 18 meses para
entrarem de acordo com a nova legislação e caso não se adaptem ou respeitem,
podem receber uma multa de 2% em cima do valor de seu faturamento – e os planos
de saúde não fogem à regra.
Um
dos artigos que constituem a nova lei é sobre o uso compartilhado de dados pessoais
entre controladores, que impacta diretamente a ANS (Agência Nacional de Saúde
Suplementar), para restringir o uso das informações e dados pessoais, tais como
histórico clínico de um paciente que poderia ser utilizado por um plano de
saúde para verificar doenças pré-existentes. "Uma decisão do TRF -Tribunal
Regional Federal da 3ª Região anulou a normativa 153/2007 da ANS, que permitia
o compartilhamento de informações de pacientes entre as operadoras, por
entender que a Troca de Informações em Saúde Suplementar (TISS) viola o sigilo
médico, a privacidade e a intimidade dos usuários. Agora, os clientes de planos
de saúde contam também com a proteção desta nova Lei", afirma Rosa
Antunes, presidente da Acoplan (Associação dos Corretores de Planos de Saúde).
Para
a dirigente, a Lei traz ainda outros benefícios, como a unificação de regras
únicas para uso de dados pessoais, a autorização de formas flexíveis para o
tratamento de dados pessoais, e a redução de custos operacionais mantendo a
qualidade de dados, adaptando o Brasil aos países com esta exigência.
"Sem
regras, cada qual fazia o que bem entendia e o usuário não via transparência no
tratamento dos seus dados com as empresas. Por meio da nova Lei, quando houver
a coleta de dados, o usuário deve saber exatamente a finalidade e se haverá
compartilhamento desses dados – como nome, endereço, idade, e-mail, estado
civil etc –, podendo retificar sempre que houver necessidade. Encerrada a
relação do cliente e empresa, seus dados devem ser excluídos", afirma.
Rosa conta ainda que as informações sensíveis terão utilização restrita, tais
como posicionamento político, crenças religiosas, características físicas,
condições de saúde ou de caráter sexual.
Segundo
Rosa Antunes, está sendo criada uma agência regulatória, a Agência Nacional de
Proteção de Dados (ANPD), que irá fiscalizar esta área e, com isso, adaptações
serão feitas. "As grandes empresas já vinham se preparando e se adequando,
o desafio ficará para as empresas de pequeno porte, pois a Lei obriga que elas
indiquem um 'encarregado' que será responsável quando o assunto for dados
pessoais, orientando inclusive os demais funcionários sobre o cumprimento da
lei".
Para a presidente da Acoplan, a nova lei irá contribuir
com o desenvolvimento do setor de planos de saúde. "O consumidor estará
mais atento aos seus direitos, o que é muito bom, uma vez que exigirá que as
empresas entreguem um serviço de qualidade cada vez melhor".
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