Saque do FGTS e do
PIS/PASEP, auxílio-doença e acesso gratuito a medicamentos são alguns dos
benefícios
Esse mês, mais conhecido como Outubro
Rosa, tem a missão de conscientizar e prevenir as mulheres contra o câncer de
mama. A descoberta da doença e o tratamento são etapas importantes e difíceis.
O apoio no ambiente de trabalho é fundamental neste momento. No entanto, as
trabalhadoras portadoras do tumor devem ficar atentas e buscar informações,
pois há uma série de direitos trabalhistas e benefícios previdenciários que
podem ser requeridos em favor destas pacientes.
Segundo a advogada Sivone da Silva,
diretora jurídica do escritório Silva & Oliveira Advogados, dentre os
direitos assegurados citamos: o saque imediato do FGTS e do PIS/PASEP, direito
ao resgate de seguros de vida e planos de previdência privada, auxílio-doença e
acesso gratuito aos medicamentos necessários para o tratamento.
Além disso, possuem outros benefícios,
tais como: a reconstrução imediata da mama, prioridade no trâmite
processual, tratamento oncológico pelo plano de saúde e ainda através do SUS,
transporte urbano gratuito, dispensa do rodízio e a quitação de dívida em caso
de financiamento da casa própria.
A advogada alerta, entretanto, que a
trabalhadora diagnosticada com a enfermidade não tem direito a redução de
jornada de trabalho, devendo cumprir normalmente o horário contratualmente
ajustado, porém essa questão pode ser negociada com cada empregador.
"Nos casos em que o estágio da doença
está muito avançado e a paciente necessita de um afastamento do trabalho por
mais de quinze dias para tratamento médico, a empregada deve recorrer ao auxílio-doença
junto ao INSS. Outro recurso é o de requerer aposentadoria por invalidez, porém
é preciso o laudo de um especialista que comprova a permanente incapacidade
para o trabalho," afirma Sivone.
Sivone Silva, ressalta ainda que não há
previsão legal que garanta a estabilidade da paciente com câncer no emprego.
Porém, a legislação impede a demissão apenas em razão de eventual discriminação
pelo fato da empregada estar doente. "Caso isso ocorra, a empregada poderá
lutar pelos seus direitos e contestar sua reintegração junto a esfera
trabalhista, além de requerer um valor indenizatório".
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