A AMSPA-
Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências revela que a onda de
mutuários que procuram distrato de seus imóveis chegou àqueles com financiamentos
bancários consolidados. Burocracia é grande para rescindir os contratos com
bancos.
Imagem: divulgação
É grande a burocracia para rescindir contratos com bancos. |
Se em 2015, as ações
judiciais de mutuários contra construtoras atingiram o alto índice de 80%, em
2016, as reclamações quanto aos empréstimos, feitos em instituições
financeiras, estão aumentando vertiginosamente. Segundo levantamento da AMSPA
– Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, de janeiro a
março/2016, houve um aumento de 12% na procura
de formas de desistência do crédito habitacional junto aos bancos. “A principal
razão desse movimento é que, com a crise econômica e a alta nas taxas de
desemprego, as famílias não estão conseguindo pagar as parcelas relativas ao
empréstimo bancário. Muitos compradores estão desistindo do sonho da casa
própria, mesmo depois de ter financiado o imóvel numa instituição bancária”,
afirma Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA.
Direito
de arrependimento
Para
imóveis na planta, o pedido de rescisão do negócio pode ser feito até a entrega das
chaves, momento no qual ainda não há financiamento bancário para o pagamento
das parcelas finais. Já, quando o contrato é assinado com um banco, se o
comprador deixar de pagar as prestações da casa própria pode ter seu imóvel
levado a leilão para ressarcir a instituição financeira. A exceção só acontece
quando o adquirente faz financiamento direto com a construtora.
O
presidente da AMSPA salienta que “se o imóvel for financiado pelo SFH –
Sistema Financeiro da Habitação o prazo é de três meses para conseguir resolver
o problema de inadimplência com o agente financeiro. Já pelo SFI – Sistema
Financeiro Imobiliário, a perda da propriedade pelo não pagamento do imóvel
acontece em 15 dias após a notificação do cartório. Além disso, o nome do
contratante pode ser enviado aos cadastros de proteção ao crédito”.
É
previsto, no artigo 49 do Código do Consumidor, o direito de arrependimento da compra de bens de consumo e serviços,
porém, no caso de financiamento bancário a regra não funciona assim. Quem não
quer mais continuar com o financiamento, encara uma verdadeira burocracia para
cancelar.
Formas
de rescisão
Na
hipótese do adquirente ter contratado um financiamento bancário, muitas vezes,
é mais fácil vender a propriedade para poder quitar a dívida com a instituição
financeira. “É
possível tentar,
junto ao banco, uma transferência da linha de crédito para outra pessoa. Apesar
de burocrática é uma alternativa mais segura do que realizar, por exemplo, um
contrato de gaveta”, alerta Marco Aurélio.
No
caso de contratos do Programa Minha Casa Minha Vida, para famílias com renda de
até R$ 1600, não é permitida a venda dos imóveis até sua quitação, no entanto,
o cancelamento do contrato pode ser solicitado ao credor. As condições para o
cancelamento estão descritas no contrato assinado junto ao banco responsável
pelo seu financiamento. Porém, raramente as instituições de crédito aceitam a
simples desistência do financiamento, alegam que o imóvel, sob a
responsabilidade do mutuário, serve como garantia do empréstimo, assim muitas
vezes os pedidos de cancelamento acabam sendo levados à Justiça.
Passar
um financiamento para outra pessoa também não é algo fácil: a instituição
credora precisa aprovar a ficha do novo mutuário. O comprador deve apresentar
as documentações necessárias para o novo crédito como se estivesse adquirindo
um imóvel novo. Esse recente titular deve comprovar que tem condições para
quitar o financiamento em curso.
São
tantas dificuldades, que muitos optam por fazer o negócio com os chamados
“contratos de gaveta”. O procedimento é arriscado tanto para o vendedor como
para o comprador. Se houver inadimplência, o novo comprador pode não conseguir
transferir o imóvel para o seu nome após a quitação, ou ainda, o primeiro
mutuário pode ter o nome incluído em cadastros de proteção ao crédito, caso as
parcelas fiquem a critério do novo proprietário. No caso de morte de uma das
partes, os herdeiros também podem não respeitar o acordo feito pelos antigos
donos.
A AMSPA
adverte, no entanto, que o desistente deve observar as cláusulas de seu contrato
de financiamento. Existem situações nas quais, tanto o valor da entrada como o
valor pago não pode ser devolvido ou ainda outras ocorrências que preveem o
pagamento do período que em o mutuário ocupou o imóvel.
“O
valor a ser restituído ao desistente está condicionado à quitação do saldo
devedor ao banco, seja por meio do pagamento da quantia devida, do
refinanciamento pelo comprador ou pela transferência do financiamento para
outro banco”, revela Marco Aurélio Luz.
A Associação dos Mutuários recomenda que ao solicitar a rescisão do financiamento ao banco e do ressarcimento dos
valores, o mutuário deve solicitar o prazo de cinco dias para retorno. Caso não
haja resposta ao pedido, o desistente deve procurar a AMSPA para que
defenda seus direitos juntos aos órgãos de defesa do consumidor ou no Poder
Judiciário.
Os
mutuários que querem mais esclarecimentos podem recorrer à AMSPA.
Os interessados podem entrar em contato pelos telefones 0800 77 79 230 (para
mutuários fora de São Paulo), (11) 3292-9230 / 3242-4334 (sede Sé), (11) 2095-9090
(Tatuapé), (11) 3019-1899 (Faria Lima), (19)
3236-0566 (Campinas), (12) 3019-3521 (S. J. Campos) e (13)
3252-1665 (Santos).
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