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segunda-feira, 13 de junho de 2016

DESISTÊNCIA DE IMÓVEIS ATINGE FINANCIAMENTO BANCÁRIO





A AMSPA- Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências revela que a onda de mutuários que procuram distrato de seus imóveis chegou àqueles com financiamentos bancários consolidados. Burocracia é grande para rescindir os contratos com bancos.
Imagem: divulgação
 
É grande a burocracia para rescindir contratos com bancos.


Se em 2015, as ações judiciais de mutuários contra construtoras atingiram o alto índice de 80%, em 2016, as reclamações quanto aos empréstimos, feitos em instituições financeiras, estão aumentando vertiginosamente. Segundo levantamento da AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, de janeiro a março/2016, houve um aumento de 12% na procura de formas de desistência do crédito habitacional junto aos bancos. “A principal razão desse movimento é que, com a crise econômica e a alta nas taxas de desemprego, as famílias não estão conseguindo pagar as parcelas relativas ao empréstimo bancário. Muitos compradores estão desistindo do sonho da casa própria, mesmo depois de ter financiado o imóvel numa instituição bancária”, afirma Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA.

Direito de arrependimento

Para imóveis na planta, o pedido de rescisão do negócio pode ser feito até a entrega das chaves, momento no qual ainda não há financiamento bancário para o pagamento das parcelas finais. Já, quando o contrato é assinado com um banco, se o comprador deixar de pagar as prestações da casa própria pode ter seu imóvel levado a leilão para ressarcir a instituição financeira. A exceção só acontece quando o adquirente faz financiamento direto com a construtora.

O presidente da AMSPA salienta que “se o imóvel for financiado pelo SFH – Sistema Financeiro da Habitação o prazo é de três meses para conseguir resolver o problema de inadimplência com o agente financeiro. Já pelo SFI – Sistema Financeiro Imobiliário, a perda da propriedade pelo não pagamento do imóvel acontece em 15 dias após a notificação do cartório. Além disso, o nome do contratante pode ser enviado aos cadastros de proteção ao crédito”.

É previsto, no artigo 49 do Código do Consumidor, o direito de arrependimento da compra de bens de consumo e serviços, porém, no caso de financiamento bancário a regra não funciona assim. Quem não quer mais continuar com o financiamento, encara uma verdadeira burocracia para cancelar.

Formas de rescisão

Na hipótese do adquirente ter contratado um financiamento bancário, muitas vezes, é mais fácil vender a propriedade para poder quitar a dívida com a instituição financeira.É possível tentar, junto ao banco, uma transferência da linha de crédito para outra pessoa. Apesar de burocrática é uma alternativa mais segura do que realizar, por exemplo, um contrato de gaveta”, alerta Marco Aurélio.

No caso de contratos do Programa Minha Casa Minha Vida, para famílias com renda de até R$ 1600, não é permitida a venda dos imóveis até sua quitação, no entanto, o cancelamento do contrato pode ser solicitado ao credor. As condições para o cancelamento estão descritas no contrato assinado junto ao banco responsável pelo seu financiamento. Porém, raramente as instituições de crédito aceitam a simples desistência do financiamento, alegam que o imóvel, sob a responsabilidade do mutuário, serve como garantia do empréstimo, assim muitas vezes os pedidos de cancelamento acabam sendo levados à Justiça.

Passar um financiamento para outra pessoa também não é algo fácil: a instituição credora precisa aprovar a ficha do novo mutuário. O comprador deve apresentar as documentações necessárias para o novo crédito como se estivesse adquirindo um imóvel novo. Esse recente titular deve comprovar que tem condições para quitar o financiamento em curso.

São tantas dificuldades, que muitos optam por fazer o negócio com os chamados “contratos de gaveta”. O procedimento é arriscado tanto para o vendedor como para o comprador. Se houver inadimplência, o novo comprador pode não conseguir transferir o imóvel para o seu nome após a quitação, ou ainda, o primeiro mutuário pode ter o nome incluído em cadastros de proteção ao crédito, caso as parcelas fiquem a critério do novo proprietário. No caso de morte de uma das partes, os herdeiros também podem não respeitar o acordo feito pelos antigos donos.

A AMSPA adverte, no entanto, que o desistente deve observar as cláusulas de seu contrato de financiamento. Existem situações nas quais, tanto o valor da entrada como o valor pago não pode ser devolvido ou ainda outras ocorrências que preveem o pagamento do período que em o mutuário ocupou o imóvel.

“O valor a ser restituído ao desistente está condicionado à quitação do saldo devedor ao banco, seja por meio do pagamento da quantia devida, do refinanciamento pelo comprador ou pela transferência do financiamento para outro banco”, revela Marco Aurélio Luz.

A Associação dos Mutuários recomenda que ao solicitar a rescisão do financiamento ao banco e do ressarcimento dos valores, o mutuário deve solicitar o prazo de cinco dias para retorno. Caso não haja resposta ao pedido, o desistente deve procurar a AMSPA para que defenda seus direitos juntos aos órgãos de defesa do consumidor ou no Poder Judiciário.

Os mutuários que querem mais esclarecimentos podem recorrer à AMSPA. Os interessados podem entrar em contato pelos telefones 0800 77 79 230 (para mutuários fora de São Paulo), (11) 3292-9230 / 3242-4334 (sede Sé), (11) 2095-9090 (Tatuapé), (11) 3019-1899 (Faria Lima), (19) 3236-0566 (Campinas), (12) 3019-3521 (S. J. Campos) e (13) 3252-1665 (Santos).

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