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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Feliciano apresenta projeto que multa quem comete crueldade contra animais





Foi publicado nesta quarta-feira (3) o PL 10/2016, de autoria do Deputado Estadual Feliciano Filho (PEN), que determina que pessoas ou empresas que praticarem atos de crueldade contra animais paguem multas, além das punições previstas em outras legislações.
 “A finalidade desta lei é, independente de outras sanções determinadas por legislação cível ou criminal, aplicar multa pecuniária às pessoas físicas e jurídicas que causarem sofrimento aos animais,” explica Feliciano. “É preciso que as autoridades competentes assumam seu papel nessa luta, punindo atos de maus tratos com multas severas, a fim de diminuir a impunidade das pessoas que submetem animais à crueldade.”
O projeto de Lei estabelece multas de R$ 2355,00 para abandono e maus-tratos de animais e de R$ 4710,00 para abandono de animais de grande porte e comercialização e distribuição irregular de animais, o utilização e exposição de animais de forma que os sujeitem a humilhação, constrangimento, estresse, violência ou prática que vá contra a sua dignidade e bem-estar.
O projeto segue agora às comissões específicas antes de ser levado a plenário para apreciação dos deputados paulistas.

Feliciano Filho é deputado estadual (PEN-SP). Atua em iniciativas e leis de proteção aos animais. Dentre muito feitos, foi o autor da Lei 12.916/08 (“Lei Feliciano”), que acabou com a matança indiscriminada de cães e gatos nos Centros de Controle de Zoonoses, Canis Municipais e Congêneres. 

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