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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Como é o processo de licitação para construção de ciclovias?





Ação do MP contra prefeito em São Paulo levanta dúvidas sobre a correta modalidade de licitação para construção de ciclovias

Na última semana, o Ministério Público ingressou com ação de improbidade administrativa contra o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), por suposta fraude em licitação para construção de ciclovia. A ação sugere que a modalidade Sistema de Registro de Preços (SRP) utilizada na execução de obras de grande valor teria sido escolhida erroneamente pela equipe do prefeito.

A doutora em Direito Público e professora do Instituto Brasileiro de Educação em Gestão Pública (IBEGESP), Márcia Walquiria, explica que esse sistema é uma forma de licitação pelo qual se selecionam as empresas que serão as detentoras da Ata de Registro de Preços. Após o procedimento licitatório, as empresas com melhor classificação, assinam um instrumento (Ata) pelo qual firmam um acordo com a administração pública e ficam à disposição caso sejam convocadas. “A Administração não está obrigada a utilizar a Ata. Só o fará se tiver recursos no momento da contratação e se a necessidade persistir. A grande vantagem do SRP é que a Ata, que tem validade de um ano, fica valendo para o momento que a Administração necessitar”, ressalta Márcia.

Desta forma, o julgamento no Sistema de Registro de Preços se dá pelo valor unitário do bem ou serviço e não pelo valor global. Fica claro, portanto, que a chance do bem ou serviço ser ofertado em preço superior ao que seria numa contratação com julgamento pelo prelo global é bem maior.

A doutora destaca que o legislador da Lei 8.666/93 (Lei Federal de Licitações) optou por viabilizar o Sistema de Registro de Preços apenas para licitações de bens e serviços comuns, não obras e serviços de engenharia. Estes últimos necessitam de um planejamento global de todo o escopo a ser contratado, elaborando-se o projeto básico dentro das condições previstas pela legislação pertinente, com todos os elementos necessários e suficientes para que os licitantes possam elaborar suas propostas e oferecer o menor preço.

“Sendo assim, nas obras e serviços de engenharia, estudos preliminares devem ser realizados, prevendo todo o escopo contratual. Só após esta providência pode ser dado início ao procedimento licitatório, cuja modalidade ficará adstrita a três tipos, dependendo do valor global do ajuste: Convite (de R$15.000,00 a R$150.000,00), Tomada de Preços (entre R$150.000,00 e R$1.500.000,00) e Concorrência (acima de R$ R$1.500.000,00). No caso das ciclovias, certamente a modalidade a ser escolhida seria a concorrência”, finaliza.



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