O
diretor presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações
de Consumo – IBEDEC - Dr. José Geraldo Tardin, dá várias dicas para os
consumidores que vão viajar no feriado do carnaval:
1-
Atrasos - Quem vai pegar avião tem que ficar
atento com a franquia de bagagem gratuita da companhia aérea, o horário dos
vôos e conexões. O contrato de transporte firmado entre consumidor e companhia
aérea, tem data e horários certos para iniciar e para terminar. Quando há
quebra deste contrato de transporte, todos os prejuízos decorrentes devem ser
reparados. Passageiros que não foram acomodados em hotéis após 4 horas de
atraso, ou não receberam alimentação enquanto aguardavam ou que perderam
compromissos, podem ser indenizados. Quem vai viajar de ônibus tem os
mesmos direitos de quem viaja de avião e valem as mesmas dicas, inclusive se o
ônibus quebrar na estrada e atrasar a viagem, isto é motivo para
indenização.
2-
Overbooking - Passagem vendida é contrato firmado.
Se a empresa venda mais passagens do que tem vagas disponíveis para o trajeto,
isto caracteriza overbooking. A empresa pode ser multada em até 5 milhões de
reais e o consumidor indenizado não só do preço da passagem como de todos os
prejuízos que tiver. Ocorrendo isto, denuncie imediatamente a ANAC nos
aeroportos.
3-
Bagagem - Muito cuidado com a bagagem:
Identifique as malas por dentro e por fora, com nome, endereço e telefone; sua
bagagem será considerada extraviada caso não seja entregue no local de destino
que você desembarcou. Neste caso procure o balcão da empresa para reclamar sua
bagagem; confirmado o extravio de sua bagagem, ela só poderá ficar nessa
situação, por um prazo máximo de trinta dias. Após esse período o consumidor
terá direito a ser indenizado; declare antes do embarque o valor atribuído a
sua bagagem e pague um seguro estipulado pela companhia, para essa finalidade;
no caso de danos a bagagem, somente serão considerados para efeito de
indenização os objetos destruídos ou avaliados;
4-
Agência Turística - A agência turística que vende os
pacotes e passagens, é responsável solidária pelos problemas decorrentes na
viagem. Procure guardar todos os comprovantes dos compromissos firmados com a
agência, como panfletos, anúncios e orçamento ou pedido feito. Também é
importante que uma vez fechada a compra de pacote, peça nota fiscal e um
contrato escrito onde conste tudo que foi prometido, de forma pormenorizada.
Qualquer problema ou item descumprido, será facilmente provado.
5-
Cheques e Cartões – Nenhuma empresa é obrigada a
aceitar cheques ou cartões. Certifique-se antes com as empresas, se aceitam
este meio de pagamento. Se aceitarem, não podem fazer discriminação, pedindo
cheque especial, ou com x tempo de conta. Tenha sempre uma reserva em dinheiro
para imprevistos. Também é importante avisar a administradora do cartão sobre a
viagem, informando o roteiro e a duração da viagem, isto evita o bloqueio do
cartão. Porém, a administradora que bloqueia o cartão de crédito sem comunicar
o cliente previamente, pode ser processada pelos constrangimentos ou danos
causados. Fique atento, caso isto ocorra, anote o lugar onde ocorreu e nomes e
endereços de testemunhas.
6-
Acidentes – É importante antes de viajar,
contratar um seguro de acidentes pessoais, principalmente para viagens ao
exterior. O custo deste tipo de seguro é baixo e pode evitar muitos
transtornos. Caso o pacote seja comprado com agência de viagens, eles são
obrigados a prestar assistência em caso de imprevistos, pelo menos encaminhando
a vítima para o hospital e fornecendo alternativas de remarcação de viagem ou
de hospedagem.
7-
Pacotes Mínimos de Diárias – é
muito comum os hotéis e pousadas só aceitarem fechar pacotes com diárias
correspondentes ao número de dias do feriado. Tal procedimento caracteriza
venda casada, pois que o consumidor tem o direito de adquirir só as diárias que
pretende. Caso o estabelecimento se recuse vender só uma diária, no preço
balcão, pode ser multado pelo PROCON. Os chamados “pacotes”, só podem ocorrer
se estabelecerem desconto na compra de mais de uma diária ou se oferecerem
adicionais como show musical ou passeios. Ainda assim, o hotel não pode se
negar a vender diárias avulsas a quem desejar.
8-
Festas e Eventos - nos eventos privados é obrigatória
a divulgação do que está incluído no preço, principalmente se houver bebida e
comida, especificando quais bebidas ou cardápio estará disponível. Se a
informação for inexistente, presume-se que em uma festa tipo
"all-inclusive / tudo incluído" ao comprar o ingresso o folião poderá
beber ou comer todo tipo de produto fornecido no local. Caso haja
descumprimento desta oferta, o consumidor pode chamar a Delegacia do Consumidor
ou o PROCON legal.
Fique
atento:
Se
você for vítima de atrasos de vôo, busque tirar foto do painel que mostra o
atraso ou cancelamento do vôo, bem como guarde todos os comprovantes de
despesas com alimentação e hospedagem para futura ação.
Em
caso de furto ou extravio de bagagem, não deixe de registrar reclamação no
balcão da empresa.
Em
caso de problemas em passeios ou em estabelecimentos de refeição ou show, o
consumidor deve procurar ter testemunhas dos eventos, ou fotos, ou gravação e
poderá acionar o fornecedor à partir de sua cidade, ou seja, o consumidor vai
processar a empresa que descumpre o Código de Defesa do Consumidor no local
onde reside.
Quem
sofrer qualquer tipo de problema nas viagens, nos passeios ou feta tem
assegurado direitos pelo Código de Defesa do Consumidor, como ressarcimento de
parte ou do total pago pela viagem, além de indenização por danos materiais e
morais sofridos.
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Cíveis.
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