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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Direitos do Consumidor no Carnaval





O diretor presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC - Dr. José Geraldo Tardin, dá várias dicas para os consumidores que vão viajar no feriado do carnaval:

1- Atrasos - Quem vai pegar avião tem que ficar atento com a franquia de bagagem gratuita da companhia aérea, o horário dos vôos e conexões. O contrato de transporte firmado entre consumidor e companhia aérea, tem data e horários certos para iniciar e para terminar. Quando há quebra deste contrato de transporte, todos os prejuízos decorrentes devem ser reparados. Passageiros que não foram acomodados em hotéis após 4 horas de atraso, ou não receberam alimentação enquanto aguardavam ou que perderam compromissos, podem ser indenizados. Quem vai viajar de ônibus tem os mesmos direitos de quem viaja de avião e valem as mesmas dicas, inclusive se o ônibus quebrar na estrada e atrasar a viagem, isto é motivo para indenização. 

2- Overbooking - Passagem vendida é contrato firmado. Se a empresa venda mais passagens do que tem vagas disponíveis para o trajeto, isto caracteriza overbooking. A empresa pode ser multada em até 5 milhões de reais e o consumidor indenizado não só do preço da passagem como de todos os prejuízos que tiver. Ocorrendo isto, denuncie imediatamente a ANAC nos aeroportos. 

3- Bagagem - Muito cuidado com a bagagem: Identifique as malas por dentro e por fora, com nome, endereço e telefone; sua bagagem será considerada extraviada caso não seja entregue no local de destino que você desembarcou. Neste caso procure o balcão da empresa para reclamar sua bagagem; confirmado o extravio de sua bagagem, ela só poderá ficar nessa situação, por um prazo máximo de trinta dias. Após esse período o consumidor terá direito a ser indenizado; declare antes do embarque o valor atribuído a sua bagagem e pague um seguro estipulado pela companhia, para essa finalidade; no caso de danos a bagagem, somente serão considerados para efeito de indenização os objetos destruídos ou avaliados; 

4- Agência Turística - A agência turística que vende os pacotes e passagens, é responsável solidária pelos problemas decorrentes na viagem. Procure guardar todos os comprovantes dos compromissos firmados com a agência, como panfletos, anúncios e orçamento ou pedido feito. Também é importante que uma vez fechada a compra de pacote, peça nota fiscal e um contrato escrito onde conste tudo que foi prometido, de forma pormenorizada. Qualquer problema ou item descumprido, será facilmente provado. 

5- Cheques e Cartões – Nenhuma empresa é obrigada a aceitar cheques ou cartões. Certifique-se antes com as empresas, se aceitam este meio de pagamento. Se aceitarem, não podem fazer discriminação, pedindo cheque especial, ou com x tempo de conta. Tenha sempre uma reserva em dinheiro para imprevistos. Também é importante avisar a administradora do cartão sobre a viagem, informando o roteiro e a duração da viagem, isto evita o bloqueio do cartão. Porém, a administradora que bloqueia o cartão de crédito sem comunicar o cliente previamente, pode ser processada pelos constrangimentos ou danos causados. Fique atento, caso isto ocorra, anote o lugar onde ocorreu e nomes e endereços de testemunhas. 

6- Acidentes – É importante antes de viajar, contratar um seguro de acidentes pessoais, principalmente para viagens ao exterior. O custo deste tipo de seguro é baixo e pode evitar muitos transtornos. Caso o pacote seja comprado com agência de viagens, eles são obrigados a prestar assistência em caso de imprevistos, pelo menos encaminhando a vítima para o hospital e fornecendo alternativas de remarcação de viagem ou de hospedagem. 

7- Pacotes Mínimos de Diárias – é muito comum os hotéis e pousadas só aceitarem fechar pacotes com diárias correspondentes ao número de dias do feriado. Tal procedimento caracteriza venda casada, pois que o consumidor tem o direito de adquirir só as diárias que pretende. Caso o estabelecimento se recuse vender só uma diária, no preço balcão, pode ser multado pelo PROCON. Os chamados “pacotes”, só podem ocorrer se estabelecerem desconto na compra de mais de uma diária ou se oferecerem adicionais como show musical ou passeios. Ainda assim, o hotel não pode se negar a vender diárias avulsas a quem desejar. 

8- Festas e Eventos - nos eventos privados é obrigatória a divulgação do que está incluído no preço, principalmente se houver bebida e comida, especificando quais bebidas ou cardápio estará disponível. Se a informação for inexistente, presume-se que em uma festa tipo "all-inclusive / tudo incluído" ao comprar o ingresso o folião poderá beber ou comer todo tipo de produto fornecido no local. Caso haja descumprimento desta oferta, o consumidor pode chamar a Delegacia do Consumidor ou o PROCON legal. 

Fique atento:

Se você for vítima de atrasos de vôo, busque tirar foto do painel que mostra o atraso ou cancelamento do vôo, bem como guarde todos os comprovantes de despesas com alimentação e hospedagem para futura ação. 

Em caso de furto ou extravio de bagagem, não deixe de registrar reclamação no balcão da empresa.
 
Em caso de problemas em passeios ou em estabelecimentos de refeição ou show, o consumidor deve procurar ter testemunhas dos eventos, ou fotos, ou gravação e poderá acionar o fornecedor à partir de sua cidade, ou seja, o consumidor vai processar a empresa que descumpre o Código de Defesa do Consumidor no local onde reside.

Quem sofrer qualquer tipo de problema nas viagens, nos passeios ou feta tem assegurado direitos pelo Código de Defesa do Consumidor, como ressarcimento de parte ou do total pago pela viagem, além de indenização por danos materiais e morais sofridos. 

Ações de até 40 salários mínimos, têm solução rápida nos Juizados Especiais Cíveis. 


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