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sábado, 25 de abril de 2015
Último fim de semana do Imposto de Renda – milhões de contribuintes estão atrasados
Para diretor executivo da Confirp, alternativa para quem não tem toda documentação é envio de declaração incompleta. Veja todas as dicas sobre o tema.
Faltam menos de seis dias para o fim do período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2015 e o frequente atraso dos brasileiros se mostra ainda maior neste ano. São mais de 10 milhões declarações, das 27 milhões esperadas pela Receita Federal, que ficaram para a última hora.
Com isso, a expectativa é de grande correria nos próximos dias e já são aguardadas possíveis dificuldades como congestionamento do sistema e erros. O prazo final para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física vai até o próximo dia 30, às 24 horas.
“Na Confirp, neste ano, estamos observando um movimento atípico, com uma dificuldade muito maior em receber os documentos dos clientes. Em função disso, estamos montando uma verdadeira ‘operação de guerra’, para que possamos atender toda a demanda, que com certeza será muito grande nos próximos dias”, alerta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.
Domingos conta que, para o grupo responsável pelo Imposto de Renda, já não há mais fim de semana nem mesmo horário para sair da empresa, pois, são mais de 500 declarações que a empresa entrega todo ano, e a maioria com grande complexidade. “Se deixar para o dia 30, o contribuinte irá enfrentar o sistema congestionado ou mesmo enfrentar outros problemas e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”.
O maior problema apontado pelo diretor da Confirp é a falta de organização dos contribuintes. “Temos observado que, muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos, assim, acredito que até o fim do prazo teremos trabalho”.
Entregar incompleta pode ser a solução
Para os contribuintes não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. ”Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”.
"A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina".
Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.
Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.
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