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terça-feira, 14 de abril de 2015

Já acertou as contas com o Leão?





A menos de um mês para o término do período de entrega das declarações do Imposto de Renda cerca de 75% dos contribuintes ainda não entregaram o documento
Deixar para a última hora a realização do preenchimento do formulário do IR é bastante comum entre os contribuintes brasileiros, fazendo com que os formulários contenham mais erros e acabem caindo na malha fina da Receita. Para o Dr. Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, é sempre melhor realizar a declaração antes e se possível com um profissional da área, que poderá tirar todas as dúvidas e orientar de forma correta o preenchimento do formulário.
Com o intuito de auxiliar os contribuintes que terão de realizar a declaração do IR 2015, o especialista Dr. Arrighi desenvolveu uma lista com o passo a passo dos principais itens para o preenchimento do documento. É importante conhecer cada um para que o formulário seja preenchido de forma mais assertiva e as chances de se cair em malha fina sejam minimizadas. Confira:
1 – Período de Entrega:
A Declaração de Ajuste Anual de 2015 deverá ser apresentada até o dia 30 de abril.
2 – Quem deve declarar:
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma no ano anterior foi superior a R$ 26.816,55 (vinte e seis mil oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos);
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- Contribuintes que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Contribuintes que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
- Contribuintes que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
- Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontravam-se em 31 de dezembro;
- Contribuintes que optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
- Contribuintes que obtiveram rendimento da atividade rural a saber :
- Contribuintes que obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 (cento e trinta e quatro mil, oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos);
- Contribuintes que pretendam compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014;
3 - Como declarar:
A Declaração de Ajuste Anual pode ser elaborada com o uso de:
- Computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2014, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>;
- Dispositivos móveis Tablet’s e Smartphones, mediante a utilização do m-IRPF;
- “Rascunho” da Declaração do IR : com o intuito de descomplicar ainda mais a vida das pessoas, para este ano, a Receita disponibilizará aos contribuintes o aplicativo “Rascunho”, que está disponível no site da RFB. O aplicativo é uma espécie de esboço que o contribuinte faz antes de realizar a declaração do IR. O programa, que também pode ser acessado através de dispositivos móveis, tem como função base arquivar comprovantes de despesas com dependentes, médicos, dentistas, rendimentos, pagamentos efetuados ao longo do ano e movimentação de bens e direitos. Uma vez arquivados, os comprovantes podem ser importados para a declaração do IR, diminuindo significativamente a incidência de erros e posterior retenção em malha fina da declaração.
Obs.: O m-IRPF é acionado por meio do aplicativo APP Pessoa Física, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
4 - Tipos de formulários:
- Formulário completo: declaram-se todas as despesas dedutíveis, dependentes etc.:
- Formulário Simplificado: A opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 15.880,89 (quinze mil, oitocentos e oitenta reais e oitenta e nove centavos).
5 – Deduções sem limites:
Despesas médicas e despesas com pensão alimentícia.
6 – Deduções com limites:
As despesas com educação limitada ao valor de R$ 3.375,83 despesas com previdência privada limitada a 12% dos rendimentos tributáveis, despesas com dependentes limitada ao valor individual de R$ 2.156,52 despesas previdenciárias da empregada doméstica limitado ao valor de R$ 1.152,88 (incluindo 13º salário e férias).
7 - Retenção do IR na Fonte:
Pode ser compensado com o IR devido apurado na Declaração e em consequência apurar-se o IR a pagar ou o IR a restituir.
 

 Fradema Consultores Tributários -www.fradema.com.br | fradema@fradema.com.br

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