A menos de um mês para o término do período de entrega das declarações do Imposto de Renda cerca de 75% dos contribuintes ainda não entregaram o documento
Deixar
para a última hora a realização do preenchimento do formulário do IR é bastante
comum entre os contribuintes brasileiros, fazendo com que os formulários
contenham mais erros e acabem caindo na malha fina da Receita. Para o Dr.
Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, é sempre melhor
realizar a declaração antes e se possível com um profissional da área, que
poderá tirar todas as dúvidas e orientar de forma correta o preenchimento do
formulário.
Com
o intuito de auxiliar os contribuintes que terão de realizar a declaração do IR
2015, o especialista Dr. Arrighi desenvolveu uma lista com o passo a passo dos
principais itens para o preenchimento do documento. É importante conhecer cada
um para que o formulário seja preenchido de forma mais assertiva e as chances
de se cair em malha fina sejam minimizadas. Confira:
1 – Período de Entrega:
A
Declaração de Ajuste Anual de 2015 deverá ser apresentada até o dia 30 de
abril.
2 – Quem deve declarar:
-
Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na
declaração, cuja soma no ano anterior foi superior a R$ 26.816,55 (vinte e seis
mil oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos);
-
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais);
-
Contribuintes que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de
bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em
bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
-
Contribuintes que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens
ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00
(trezentos mil reais);
-
Contribuintes que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens
ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00
(trezentos mil reais);
-
Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e
nesta condição encontravam-se em 31 de dezembro;
-
Contribuintes que optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre
o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da
venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País,
no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de
venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
-
Contribuintes que obtiveram rendimento da atividade rural a saber :
-
Contribuintes que obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 (cento
e trinta e quatro mil, oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos);
-
Contribuintes que pretendam compensar, no ano-calendário de 2014 ou
posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio
ano-calendário de 2014;
3 - Como declarar:
A
Declaração de Ajuste Anual pode ser elaborada com o uso de:
-
Computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD)
relativo ao exercício de 2014, disponível no sítio da Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB), na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>;
-
Dispositivos móveis Tablet’s e Smartphones, mediante a utilização do m-IRPF;
-
“Rascunho” da Declaração do IR : com o intuito de descomplicar ainda mais a
vida das pessoas, para este ano, a Receita disponibilizará aos contribuintes o
aplicativo “Rascunho”, que está disponível no site da RFB. O aplicativo é uma
espécie de esboço que o contribuinte faz antes de realizar a declaração do IR.
O programa, que também pode ser acessado através de dispositivos móveis, tem
como função base arquivar comprovantes de despesas com dependentes, médicos,
dentistas, rendimentos, pagamentos efetuados ao longo do ano e movimentação de
bens e direitos. Uma vez arquivados, os comprovantes podem ser importados para
a declaração do IR, diminuindo significativamente a incidência de erros e
posterior retenção em malha fina da declaração.
Obs.:
O m-IRPF é acionado por meio do aplicativo APP Pessoa Física, disponível nas lojas
de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store,
para o sistema operacional iOS.
4 - Tipos de formulários:
-
Formulário completo: declaram-se todas as despesas dedutíveis, dependentes
etc.:
-
Formulário Simplificado: A opção pelo desconto simplificado implica a
substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária,
correspondente à dedução de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos
tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 15.880,89 (quinze mil,
oitocentos e oitenta reais e oitenta e nove centavos).
5 – Deduções sem limites:
Despesas
médicas e despesas com pensão alimentícia.
6 – Deduções com limites:
As
despesas com educação limitada ao valor de R$ 3.375,83 despesas com
previdência privada limitada a 12% dos rendimentos tributáveis, despesas com
dependentes limitada ao valor individual de R$ 2.156,52 despesas
previdenciárias da empregada doméstica limitado ao valor de R$ 1.152,88
(incluindo 13º salário e férias).
7 - Retenção do IR na Fonte:
Pode
ser compensado com o IR devido apurado na Declaração e em consequência
apurar-se o IR a pagar ou o IR a restituir.
Fradema Consultores Tributários -www.fradema.com.br | fradema@fradema.com.br
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