O
plenário da Câmara dos Deputados deve votar nesta terça (7) o projeto de lei
que trata da terceirização do trabalho no país (PL 4.330). A proposta,
elaborada em 2004, regulamenta o fenômeno da terceirização e cria mecanismos
para evitar fraudes contra os trabalhadores. Atualmente, a contratação no setor
segue norma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em que apenas as chamadas
atividades-meio da empresa podem ser terceirizadas.
O
advogado Danilo Pieri Pereira, especialista em Direito e Processo do
Trabalho e sócio do Baraldi Mélega Advogados, fundamenta que a
regulamentação da mão de obra terceirizada no Brasil vai trazer estabilidade a
um terreno tortuoso nas relações entre patrões e empregados. “Os conceitos de
atividade-meio e atividade-fim são abstratos, fruto da experiência
jurisprudencial. Com a aprovação do projeto o Judiciário deixa a necessidade de
preencher lacunas do Legislativo, enquanto empresas e trabalhadores ganham no
quesito segurança das relações”, afirma.
Para
o especialista, esse pode ser o primeiro passo rumo a um desenvolvimento
econômico buscado há muitos anos pela comunidade jurídica. “A terceirização é
uma realidade mundial, capaz de gerar muitos empregos, desde que seus
mecanismos e limitações sejam apresentados em regras claras”, diz Danilo
Pereira.
Insegurança
Hoje
ainda não existe lei no Brasil que regule o trabalho terceirizado no setor
privado. A jurisprudência, então, passou a tentar definir conceitos e normas. O
Tribunal Superior do Trabalho (TST), por exemplo, criou uma súmula que impõe
limites aos contratos de terceirização, especificando que apenas
atividades-meio das empresas contratantes podem ser exercidas por funcionários
terceirizados. Não existe, entretanto, uma definição clara do que seja
"atividade-meio" e "atividade-fim".
Para
Danilo Pereira, a atual diversidade de entendimentos a respeito do assunto
acabou gerando instabilidade econômica e insegurança jurídica. “Talvez seja um
bom momento para tentarmos adequar a realidade ao próprio modelo econômico
adotado no país. Isso porque as septuagenárias normas trabalhistas vigentes foram
importantes em determinado momento, mas hoje se mostram insuficientes em meio a
multiplicidade de relações sociais e econômicas do mundo moderno”, complementa
o advogado.
O
especialista também esclarece que a introdução de mecanismos para o controle
do cumprimento da legislação trabalhista pela empresa contratante trará
inúmeros benefícios aos trabalhadores. "Se a lei for aprovada, apenas
empresas sólidas, realmente especializadas e com capital social que garanta a
satisfação dos direitos do trabalhador, poderão se manter no mercado, acabando
com os empregadores de fachada que temos hoje em dia", conclui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário