O
benefício é garantido para todas as mães
Muitas
mamães de primeira viagem desconhecem os direitos trabalhistas os quais possuem
quando estão grávidas. Além da licença maternidade, as gestantes têm direito de
receber o salário maternidade, que deve ser pago a segurada por se encontrar
afastada de suas atividades por motivos de parto, aborto não criminoso, adoção
ou guarda judicial.
Todas
as trabalhadoras que contribuem com o INSS, com vinculo empregatício ou não,
possuem o direito de recebê-lo. O pagamento é realizado através da Previdência
ou pela empresa privada, isso depende da condição que se encontra a segurada.
Vale ressaltarmos, que o salário maternidade deve atender o prazo de 120 dias.
Para
solicitar este benefício a gestante deve se atentar para os requisitos
necessários. Nos casos em que a funcionária se enquadra no perfil de
contribuinte individual e segurada facultativa, é necessário comprovar pelo
menos 10 meses de contribuição antes do parto. Já para a trabalhadora especial,
que não paga o tributo ao INSS por exercer atividades rurais, é necessário
comprovar por meio de documentos no mínimo de 10 meses de trabalho na lavoura.
É o chamado tempo de carência do benefício.
Vale
salientar, que para as empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas não são
exigidas o tempo mínimo de serviço. E, a regra adotada para as desempregadas é
diferente. Nesse caso a gestante deverá esperar o nascimento da criança para
poder dar entrada no requerimento.
Conforme
Tabatha Barbosa, advogada do CENAAT – Centro Nacional de Apoio ao Aposentado e
Trabalhador, o benefício é calculado conforme a posição empregatícia em que a
segurada se encontra. “Para a contribuinte facultativa, individual ou
desempregada, o salário maternidade é baseado no cálculo da média dos últimos
12 salários de contribuição do INSS. Para as empregadas domésticas e
funcionárias de empresa privada o recebimento equivale ao último salário de
contribuição do INSS” disse.
Caso
a gestante tenha o aumento de salário por meio de dissídio coletivo, acordo
entre as partes, dentre outros, e nesse mesmo período estiver desfrutando do
salário maternidade, é importante saber que tem o direito de solicitar a
revisão do benefício.
“Caso
a segurada peça demissão e descubra que está grávida até 12 meses após ter
saído da empresa, ela apresenta direito ao salário maternidade, onde receberá o
correspondente a média dos últimos salários de contribuição. Contudo, se a
empresa que a mesma trabalhava decretar falência, o requerimento do benefício
deve ser feito diretamente na Previdência”, concluiu a advogada.
Vale
destacar, também, que o salário maternidade não é cumulativo com outros
benéficos da Previdência, como auxílio doença, seguro desemprego, renda
vitalícia, auxilio reclusão paga aos dependentes, além de benefícios de
prestação continuada.
CENAAT
- www.cenaat.org.br
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