Nas
últimas semanas passamos por uma torrente de notícias envolvendo a decisão da
ANATEL, Agência Nacional de Telecomunicações, em apoiar as grandes empresas de
telefonia no sentido de passarem a limitar o fornecimento da internet fixa no
Brasil. A reação dos consumidores nos meios sociais foi avassaladora.
A
imprensa em massa apoiou os consumidores nessa causa, congressistas saíram em
defesa do povo, a OAB, Ordem dos Advogados do Brasil, se manifestou, o
Ministério Público anunciou que iria instaurar investigações, ou seja, a medida
desagradou a quase todo mundo.
Surgiu
no horizonte mais uma "bolha" com centenas de milhares de ações
judiciais por conta (mais uma vez) do sistema de telefonia e internet. A ANATEL
recuou por tempo indeterminado.
Percebe-se
que a medida foi adotada sem que fossem realizados estudos aprofundados sobre o
impacto dessas mudanças e pior, se o foram, não levaram em conta o CDC (Código
de Defesa dos Consumidores). A "revolta" da população com o as
empresas de telefonia e a ANATEL é mais do que compreensível.
A
maioria dos consumidores reclama da qualidade ruim desses serviços, atendimento
precário e excessivamente demorado, dos preços, dos contratos alterados unilateralmente,
etc.
Em
2014, a ANATEL publicou a Resolução 632 que trata do Regulamento Geral de
Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações. Em seu artigo 52 é dito
que as prestadoras devem comunicar com antecedência mínima de 30 dias a alteração,
ou extinção, de Planos de Serviço, Ofertas Conjuntas e promoções, a todos os
consumidores afetados.
Já
o artigo 3º, I, da resolução citada diz que o consumidor tem direito ao acesso
e fruição dos serviços dentro dos padrões de qualidade e regularidade previstos
na regulamentação, e conforme as condições ofertadas e contratadas. Dito isso,
nada mais justo do que começar efetivando essa regra, já que, na verdade,
estamos longe de uma realidade onde esses direitos básicos são realmente
protegidos pela ANATEL.
Penso
que a ANATEL deveria repensar sua baixa efetividade em proteger os
consumidores, já que se o fizesse bem, não existiriam essas milhares de ações
dos mesmos contra as empresas de telefonia e internet lotando os fóruns no
Brasil. Devia, também, repensar o seu futuro, pois ou ela impõe efetivamente o
respeito aos consumidores por parte das empresas de telefonia ou corre o risco
no futuro de ter a sua existência até colocada em risco.
Os
consumidores brasileiros exigem melhorias no sistema de telefonia e eles querem
isso para ontem. Ficou bem claro para todo mundo.
Lélio Braga Calhau - Promotor de Justiça de defesa do
consumidor do Ministério Público de Minas Gerais. Graduado em Psicologia pela
UNIVALE, é Mestre em Direito do Estado e Cidadania pela UFG-RJ e Coordenador do
site e do Podcast "Educação Financeira para Todos". www.educacaofinanceiraparatodos.com