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terça-feira, 8 de abril de 2025

Sociedade Brasileira de Dermatologia apoia Anvisa em proibição de lâmpadas utilizadas em equipamentos de bronzeamento artificial

Entidade acredita que decisão vai coibir a prática do bronzeamento artificial no Brasil 

 

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) manifesta seu apoio à Anvisa que decidiu proibir o armazenamento, comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso de lâmpadas fluorescentes de alta potência utilizadas em equipamentos de bronzeamento artificial. 

A SBD já havia manifestado repúdio aos projetos de lei criados em alguns municípios brasileiros, que autoriza o uso de câmaras de bronzeamento para fins estéticos, e acredita que a proibição pela Anvisa pode ser uma forma eficaz de coibir a prática, considerada extremamente preocupante e que vai na contramão das políticas de saúde pública. 

A entidade alerta que diversos estudos científicos demonstraram que a utilização das câmaras de bronzeamento artificial aumenta o risco de câncer de pele – que é o campeão em ocorrências no Brasil, incluindo o melanoma, que é o que oferece risco maior de metástases e morte; pois esses equipamentos funcionam por meio de luzes artificiais que emitem radiação ultravioleta. 

A radiação ultravioleta danifica o DNA das células da pele, e a exposição excessiva durante o bronzeamento artificial leva ao envelhecimento precoce, pode causar câncer de pele dos tipos Melanoma, Carcinoma Basocelular e Carcinoma Epidermoide, além de imunossupressão; e danos oculares, incluindo catarata e Melanoma ocular. 

Devido a esses riscos, o Brasil, seguindo o exemplo de países como a Austrália e o Irã, foi pioneiro ao proibir o uso de câmeras de bronzeamento artificial em todo o território nacional em 2009, por meio da Resolução nº 56 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

A SBD continuará empenhada na luta pela proibição das câmeras de bronzeamento artificial e na promoção de ações de saúde pública que priorizem o bem-estar da população.


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