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sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Como viajar com seu pet


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Quem define o período de férias? Tire essa e outras dúvidas sobre o tema



As férias é um período muito esperado pelos trabalhadores, proporcionando o descanso físico e mental necessário para renovar as energias e para aproveitar para viajar ou relaxar. Contudo, são várias as dúvidas trabalhistas relacionadas ao tema. Para entender melhor é importante o aprofundamento sobre o tema, assim, veja os principais pontos que separei:


O que são as férias?

Férias são períodos de descansos, para se ter direito a esses períodos é necessário trabalhar por doze meses consecutivos, o que é chamado período aquisitivo. Assim, após esse período desgastante de atividade laboral o empregado conquista o direito a 30 dias de férias com salário integral acrescido de um terço.

Esse acréscimo na remuneração visa proporcionar a possibilidade de desfrutar de atividades de lazer com sua família sem comprometer o sustento familiar, daí a obrigação da empresa em pagar, além do salário normal, o terço constitucional.


Quem define as férias?

Já vi muitas brigas trabalhistas relacionadas às férias, isso se dá pela confusão de conceito do trabalhador de que por ser seu direito essa poderá ser aproveitada quando bem desejar, esse é um erro comum.

Ponto que poucos se atentam é que por mais que seja um direito do trabalhador, o período a ser tirado pode ser determinado pelo empregador. Assim, se o empregado quiser tirar as férias em outubro e a empresa decidir por dezembro, vale o que o empregador quiser. Mas nesse ponto o ideal sempre são os acordos. 


Quando se perde esse direito? 

Há quatro situações nas quais o empregado perde o direito, conforme descreve o artigo 133 das Consolidações das Leis do Trabalho (CLT).  Essas são:
  • Quando deixa o emprego e não é readmitido dentro de um período de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;
  • No caso do trabalhador que permanece em licença recebendo salários, por mais de 30 dias no período do ano ou que acumula esse período em faltas justificadas para ir ao médico, ao dentista, por falecimento de parente, em que são apresentados atestados para abono das faltas;
  • Quando não trabalha pelo período de mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa, recebendo o salário;
  • Tenha ficado afastado do trabalho pela Previdência Social em função de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, mesmo que descontínuos.
Isso ocorre pelo motivo de que nesses casos o trabalhador já obteve o período de descanso, assim a justiça entende que a finalidade é atingida e não haveria obrigação por parte da empresa em conceder novo período de descanso. Em todos os casos a perda do direito se dá por motivo alheio à vontade da empresa, ou seja, por força maior (paralisação da empresa), por vontade do empregado (licença por motivo de seu interesse, ainda que seja para resolver problemas pessoais, se for de consentimento da empresa) ou ainda, por motivo de doença ou acidente.

As faltas justificadas podem colocar as férias em risco ou reduzir o período de 30 dias drasticamente. Com até 5 faltas justificadas há a garantia dos 30 dias de férias. De seis a 14 faltas, estão garantidos 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32 ausências, 12 dias. Acima de 32 faltas, o direito às férias remuneradas é perdido de acordo com artigo 130 da CLT.


Venda das férias

Outro ponto que causa grande confusão em relação ao tema é a possibilidade de venda de férias. Essa é sim possível, desde que a solicitação seja do trabalhador, com objetivos de aumentar a renda. O empregador não pode impor a venda desse período.

Caso o trabalhador opte pela venda, ele deverá comunicar a empresa até quinze dias antes da data do aniversário do contrato de trabalho. Resta ao empregador decidir o período do ano em que as férias serão concedidas, pagando o valor proporcional aos dez dias que o funcionário vai trabalhar. Importante é que o período máximo de férias permitido para se vender é de um terço.

Mas fique atento, muitas empresas sequer consultam os empregados para saber se este quer ou pode sair 20 ou 30 dias, simplesmente emitem o aviso e recibos de férias já com 10 dias convertidos em abono, os quais sentindo-se constrangidos em negar o pedido, acabam cedendo à vontade da empresa por conta da manutenção do emprego.


Divisão de férias

Existem também os casos em que os trabalhadores podem dividir suas férias, mas isso também dependerá de um acordo com o patrão, lembrando que isso só ocorrem em casos que as férias forem individuais, Mesmo assim a divisão terá que ser no máximo em dois períodos, não podendo ser nenhum deles menor que 10 dias. Já nas férias coletivas pode haver fracionamento mesmo que não haja anormalidade – logo, o tratamento das férias coletivas é diferente.




Gilberto de Jesus Bento Junior - advogado e presidente da Bento Jr. Advogados.

DSOP Educação Financeira
Av. Paulista, 726 - 12º andar - cj. 1205 - São Paulo - SP Telefone: (11) 3177-7800



PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA: CONFIRA COMO GARANTIR A MANUTENÇÃO ADEQUADA DO CARRO ANTES DE PEGAR A ESTRADA NO FERIADÃO



Especialista da Total explica quais itens do veículo devem ser checados ao viajar

O último feriado prolongado do ano se aproxima e, para aproveitar os dias de descanso que estão por vir com a Proclamação da República, celebrada em 15 de novembro, muita gente vai pegar a estrada e viajar. Mas, para evitar inconvenientes a caminho da praia ou do interior, é preciso verificar as condições do automóvel. 

De acordo com o Coordenador Técnico da Total Lubrificantes do Brasil – uma das quatro maiores companhias de petróleo e gás do mundo –, Fábio Silva, o check list vai além dos componentes básicos que o motorista normalmente avalia. “Muita gente acredita que basta calibrar os pneus, checar o nível do óleo ou completar o tanque do combustível para que o carro esteja pronto para seguir viagem. É preciso, no entanto, conferir outros itens que garantem a segurança do veículo, bem como a dos passageiros”, observa.

Após traçar o destino e deixar as malas prontas, o motorista deve preparar o automóvel para a estrada. Levar o carro ao seu mecânico de confiança é o primeiro passo. “É ele quem tem as competências e os conhecimentos necessários para executar a manutenção. Por isso, é muito importante conhecer bem o profissional que vai cuidar do seu veículo para também não ser enganado, acabar pagando a mais pelo serviço e, principalmente, não ter problemas de segurança com o carro”, alerta Silva.  

Os sistemas dos filtros de ar, óleo e combustível podem ser avaliados e trocados quando necessário, sempre conforme a indicação do manual do proprietário do veículo. Apenas substituir o lubrificante, sem a troca do filtro, por exemplo, diminui bastante a vida útil do óleo, que é crucial para o cumprimento de diversas funções que garantem o bom desempenho do motor.

Segundo o Coordenador da Total, o lubrificante atua como um agente-chave para garantir a confiabilidade e o funcionamento adequado do motor do veículo, portanto, saber quando as trocas devem ser realizadas contribui preventivamente no desgaste, na oxidação e na corrosão de peças. “Em contato com o oxigênio e aquecido com o calor do motor, o óleo acaba perdendo propriedades e eficiência. A escolha certa do produto é determinante para aumentar a vida útil do carro. Além disso, auxilia na redução do consumo de combustível, das emissões de poluentes e dos custos com a manutenção”, explica.

Outros componentes que não podem ficar de fora da verificação do mecânico sãos as lâminas e as borrachas do para brisas. É preciso avaliar se os encaixes das hastes do limpador estão seguros. Para isso, a borracha das palhetas deve ser lavada apenas com água, pois seu funcionamento pode ser prejudicado com a adição de outros elementos químicos durante a limpeza. Já o nível do fluído de freio deve ser sempre checado para evitar o mau funcionamento.

“Ruídos, trepidações, perda de eficiência ou pedal duro indicam que é necessário realizar uma avaliação mais minuciosa para descobrir o que está acontecendo com o veículo. O mesmo é indicado para velas e cabos, pois qualquer falha com eles pode gerar desgaste prematuro, comprometendo a vida útil de outros itens do carro”, garante Silva.

A correia dentada também deve ser avaliada e trocada a cada 50 mil km, aproximadamente. Porém, como o rompimento dessa peça pode danificar severamente o motor, é recomendado uma verificação a cada 15 mil km rodados porque podem apontar trincas e desgastes. O radiador igualmente precisa passar por manutenção para conferir se a válvula termostática, do radiador, da bomba d´água, da ventoinha e dos marcadores de temperatura do painel estão funcionando corretamente.

Para pegar a estrada com segurança nesse feriado, ainda é necessário verificar a parte elétrica, dos faróis e das lâmpadas, sem esquecer dos pneus. Eles devem estar sempre calibrados, o que inclui o estepe. “Depois de avaliar tudo isso, o motorista não pode esquecer-se de abastecer o carro em postos conhecidos e dirigir com segurança e dentro da velocidade indicada”, sugere Fábio Silva. 




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