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quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

FALÁCIA DO DISCURSO PRESIDENCIAL




Reafirmo meu profundo compromisso com a manutenção de todos os direitos trabalhistas e previdenciários.
(Dilma Rousseff – Discurso ao Congresso Nacional –1º de janeiro de 2015)
 
Em que pese tenha a Presidência da República defendido em seu discurso de posse neste 1º de janeiro de 2015 – bem em toda sua campanha eleitoral – a manutenção e defesa dos direitos dos trabalhadores, o Governo Federal pretende promover relevantes alterações no regime da Previdência Social e no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Com a edição das Medidas Provisórias 644/2014 e 645/2014 – as quais ainda serão submetidas ao crivo do Congresso Nacional –, busca o Governo Federal alterar as regras de acesso ao seguro-desemprego, pensão por morte, auxílio-doença, abono salarial e outros benefícios.
Em brevíssima síntese, eis as alterações:
a)   Seguro-desemprego: para receber o seguro desemprego pela primeira vez o empregado deve ter trabalhado o período de 18 meses; pela segunda vez o período de 12 meses e pela terceira vez o período de 6 meses, sendo certo que receberá 4 parcelas se trabalhado 12 a 23 meses e 5 parcelas se trabalhado 24 meses ou mais.
b)   Abono salarial: receberá abono salarial de 2 salários mínimos o empregado que trabalhar por no mínimo 6 meses ininterruptos.
c)  Seguro-defeso: não pode mais ser cumulado com outros benefícios, deixa de ser extensivo às atividades de apoio e somente   favorece os familiares nos casos expressamente previstos.
d)   Pensão por morte: Passasse a ser exigido o período mínimo de 2 anos de casamento ou união estável, passando o cônjuge ou o(a) companheiro(a) a receber 50% do salário-benefício e cada dependente 10% sobre o mesmo.
e)   Auxílio-doença: o valor máximo deste benefício passa a ser a média das 12 últimas contribuições, sendo certo que o período para assunção do INSS passa a ser de 30 dias, período no qual cabe ao empregador suportar a paga do salário.
f)  Perícia médica: Não mais privativa do INSS, poderão ser firmadas parcerias com a iniciativa privada, cabendo ao órgão  sua homologação. 
Ao início, cumpre convocar atenção ao fato de que as Medidas Provisórias 664 e 665 padecem de vício de inconstitucionalidade vez ser privativa do Congresso Nacional a competência para legislar sobre a matéria (CF, art. 22, I), não podendo se admitir que Medidas Provisórias busquem fazê-lo a forceps; além, olvidou-se por completo a vedação constitucional quanto à irredutibilidade do valor de benefícios (CF, art. 194, IV) e, por fim, fere-se frontalmente o princípio constitucional da vedação do retrocesso social que, por sua vez, coíbe o retrocesso de direitos fundamentais sociais – o que se observa no presente caso.
Se não o bastante, de imediato impõe-se um questionamento: O que se deu com o profundo compromisso com a manutenção de todos os direitos trabahistas e previdenciários?
De fato, nenhum direito foi revogado sob o aspecto jurídico, mas certamente está-se diante de um verdadeiro retrocesso sob o prisma social, revelando-se uma contundente dissonância entre o discurso defendido pela Presidente Dilma Rousseff e – por que não afirmar? – um abissal descompasso com a própria ideologia do Partido dos Trabalhadores.
Qual o quê! Se não houve perda dos direitos em si, as novas diretrizes tornam muito mais rigoroso o acesso aos mesmos, além de reduzi-los, observando-se (mais um) verdadeiro retorcesso em desfavor dos trabalhadores.
Não tem as presentes palavras cor ideológica alguma e nem tendem a este ou àquele partido politico, mas não se pode ficar calado diante da manobra perpetrada pelo Governo Federal, sob a qual se esconde a necessidade de promover-se menor desembolso por parte da União em razão da evasão de erário provocada por uma série de desfalques – sim, desfalques!
A maior indignaçao advém do fato de que, em nome de uma governabilidade “mais tranquila” (as aspas justificam-se por si só), cerram-se os olhos à sangria hemorrágica de erário público provocada pela corrupção e se faz roer a corda que sustenta o lado mais fraco.
Certo é, resta evidente a falácia do discurso presidencial e se torna possível compreender que a manutenção dos direitos trabalhistas e previdenciários não está sob garantia qualquer, condição que leva à insegurança quanto ao respeito à dignidade da pessoa humana, aos direitos sociais constitucionalmente garantidos e aos princípios que norteiam a promoção do bem-estar social.
Caberá ao Congresso Nacional, no prazo de sessenta dias da edição das Medidas Provisórias, atentar a todas as questões ora trazidas a lume – mesmo que em brevíssima notícia – e impedir haja o que acreditamos ser um verdadeiro retrocesso social e, caso não sejam as mesmas obstacularizadas, temos esperança na provocada declaração de inconstitucionalidade por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), último e maior guardião de uma Constituição Federal que não pode ter suas letras simplesmente rasgadas.
Fernando Borges Vieira - sócio titular da banca Fernando Borges Vieira – Sociedade de Advogados

Uso de óculos de sol irregulares pode fazer mal à visão





Marcado pelas altas temperaturas e  forte incidência de luz solar, o verão já considerado estação do ano mais propícia ao uso de óculos de sol.  Encontrados no mercado em diferentes modelos e cores,  os óculos costumam proteger e garantir conforto à visão, mas, muitas vezes,  quando comprados sem certificação de qualidade,  esses acessórios podem deixar a proteção a desejar. 
“É comum que o consumidor compre óculos de sol em feiras, praias e outros pontos de venda paralelos onde o produto sai mais barato, porém, se torna difícil conhecer a procedência e qualidade das lentes. Por ficar expostas dia após dia em bancas no calor do sol, muitas lentes são deformadas e causam distorções ao enxergar”, explica Arnaldo Gesuele,  oftalmologista da Beneficência Portuguesa de São Paulo. “Em alguns casos, o uso frequente pode trazer desconforto, mal estar, cefaleia e,  em longo prazo,  chega a desencadear danos aos olhos”, acrescenta o doutor.
Outro problema está na falta de proteção contra ultravioleta – falha que expõe os olhos ao contato direto com raios solares: “ao sentirem a falsa sensação de proteção das lentes irregulares, as pupila se dilatam e a luz do sol atinge a retina”, ressalta o oftalmologista. "Em casos extremos onde essa exposição é prolongada, é possível sofrer queimaduras na região e comprometer a visão”, conclui.
Para garantir os cuidados com os olhos e aproveitar a estação sem ter problemas, o indicado é que os óculos sejam comprados em estabelecimentos especializados que forneçam certificado de garantia. Na dúvida, um oftalmologista pode ser consultado.

 

Beneficência Portuguesa de São Paulo - www.beneficencia.org.br

“Independência e harmonia de poderes”




No torvelinho estressante em que mergulharam as relações entre Executivo e Legislativo no Brasil, para eleições dos Presidentes das Casas do Congresso Nacional, nunca se falou tanto em independência e harmonia dos poderes. O sistema de equilíbrio dos poderes estatais intuído por John Locke e sistematizado pelo Barão de Monstesquieu, constitucionalizado no Brasil, esteve presente em quase todas as vozes dos políticos. Como se esse sistema, que se tentou materializar sob a expressão "freios e contrapesos" ou "checks and balances", tornasse menos grave o significado das dissenssões políticas entre os chefes dos poderes. Se tudo terminasse harmonicamente, a discussão seria bizantina.
Vejamos que não é bem assim. Aqueles ilustres teóricos do Estado e da Política viveram no momento do idealismo filosófico. Hegel falava também numa tríade do espírito, tese, antítese e síntese, que se complementam no envolver da história em sua sina determinista e harmoniosa. Marx não foi menos metafísico, motivo que determinou a esterilidade de sua proposta como  solução dos problemas do proletariado.
Independência é liberdade para decidir e fazer. Alguém que trabalha sob subordinação empregatícia não realiza sua vontade empresarial; executa as ordens, se tem juízo. Ao contrário, nenhum dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) estaria vinculado ao outro, sob esse sistema impecável. Não é, porém, o que presenciamos na prática deste nosso Brasil, País à beira de um ataque de nervos. A verdadeira independência começaria nas eleições dos respectivos comandos dos poderes. Claro que não foi isso que presenciamos nas eleições do Senado e da Câmara. O governo do PT lança às calendas gregas o respeito pela independência do Congresso. Para simplificar, fiquemos em dois exemplos: o mensalão e as presentes eleições. Dinheiro, cargos de primeiro e segundo escalão, distribuição de ministérios, que são tantos em ordem a possibilitar sua distribuição a mancheias para conquistar aliados, etc, faz dessa independência o espasmo metafísico do pensamento reinante no momento de sua origem doutrinária. A independência só existe na visão dos ilustres ingleses.

Harmonia, se não significa marchar abraçados, tem, pelo menos, o sentido de não inviabilizar o exercício do poder. Harmonia que, não raro, se estilhaça. Não são poucos os exemplos em que essa harmonia se converte em confronto de mísseis. É que há, no mínimo, dois métodos para se conseguir a harmonia política. O primeiro é o da prevalência do interesse nacional, do interesse exclusivo do povo, movido por sentimento patriótico. Implica em que um dos poderes renuncie a um conflito e a princípios em nome do que mais convém aos interesses da maioria nacional. É raro, principalmente quando estão em jogo interesses corporativos, do qual o denominado "orçamento impositivo", a ser votado hoje, para concretizar as emendas parlamentares (dinheiro a seus rincões), ainda que contrariamente à vontade do Executivo. Em que ponto reside a harmonia no qualificativo "impositivo"? A outra maneira de se promover a idealista harmonia é antípoda à nobreza da primeira. Não se renuncia à nada. Vendem-se as supostas convicções. Entra em cena a política torpe das barganhas. Essa harmonia é mais real, mais próxima da natureza humana e, por óbvio, não vislumbradas pelos ilustres pensadores que formularam o sistema. Vendem-se dificuldades para ganhar facilidades. Em nosso país, o Partido que ficou com as duas casas congressuais é o mais fisiológico de todos. Isto posto, a justificativa da Presidente Dilma de que não aceitava a candidatura de Eduardo Cunha porque se tratava de um político fisiológico foi canhestra, como, de resto, a maioria de suas condutas. Com Michel Temer e o partido do comércio político em seus calcanhares...

A cúpula do Judiciário (STF e TSE) também não foge à regra, embora a todo momento os ministros estejam lembrando o princípio organizativo do poder em seus acórdãos. Em menor escala, porquanto exercem um poder vinculado às leis, enquanto os demais são discricionários, é dizer, o Judiciário é aplicador das leis, enquanto Executivo e Legislativo são executores das políticas públicas e realizadores das leis. Não obstante isso, o STF, por exemplo, está distante de produzir decisões que possam, segundo o entendimento da maioria de seu Colegiado, acarretar graves problemas ao Estado e à nação. Não fazem justiça, ainda que o mundo pereça, como diziam os romanos: "Fiat justitia, pereat mundus". Há lógica nessa cautela, desde que seja cautela e não conveniência pessoal ou partidária.
Em suma: tanto poderemos ter, com a eleição de Eduardo Cunha, um Executivo menos centralizador e incontrastável, vergando-se às posições congressuais em torno de políticas outras, como ter mais mensalões e petrolões e tudo continuar como dantes no quartel de Abrantes.

Amadeu Garrido de Paula - advogado especialista em Direito Constitucional, Civil, Tributário e Coletivo do Trabalho.

Páscoa: mão de obra temporária deve aquecer contratações




Assim como ocorre em outros anos, a Páscoa, que neste ano será comemorada no começo de abril, já gera demanda de contratações temporárias por parte das empresas - ainda no mês de janeiro o quadro de colaboradores aumentou consideravelmente, tanto na indústria alimentícia como no comércio.
Há diversos segmentos em que grande parte do faturamento é sazonal e a produção concentra-se em determinadas estações do ano. Um bom exemplo são os chocolates na Páscoa, as flores no Dia das Mães e os panetones no Natal.
As datas comemorativas são muito bem vindas e esperadas pelo varejo e indústria, pois ajudam os segmentos a cumprirem suas metas de vendas e, por consequência, geram muitos empregos e movimentam a economia nacional.
Mas é preciso se preparar com antecedência para atender as demandas de produtos. Além da compra de matérias-primas e manutenção do estoque, é necessário programar a contratação de mão de obra extra a tempo de treinar e integrar os novos colaboradores que serão de extrema importância para o aumento da produção e entrega nos prazos prometidos.
Após o período de pico de produção e vendas, se torna inviável manter todos os colaboradores e, é justamente por essa razão que as empresas optam por contratar mão de obra temporária.
O trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular, permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços, como os exemplos citados anteriormente.
A prática é regulamentada pela Lei nº6.019 e o Decreto 73.841. A mesma lei condiciona o funcionamento da empresa de trabalho temporário ao prévio registro no Ministério de Trabalho e Emprego, ou seja, somente empresas com o registro podem atuar como prestadoras de serviços de trabalhos temporários.
Só é possível contratar mão de obra temporária nas seguintes situações: atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente, como por exemplo, férias, licença-médica, licença-maternidade; ou para atender a necessidade de acréscimo extraordinário de serviços, como os períodos de aumento de produção em razão de datas comemorativas.
Vale lembrar que hoje em dia o trabalho temporário é vantajoso tanto para as empresas que contratam quanto para o trabalhador que ganha experiência e, em muitos casos, acaba sendo efetivado pela tomadora de serviços.
Para a empresa são inúmeros os benefícios ao optar por esse tipo de contratação - a redução de custos em relação ao regime CLT é uma delas. O RH interno fica isento dos processos de recrutamento e seleção, já que a agência de trabalhos temporários é a responsável pelo recrutamento, seleção do pessoal e contratos.
Além disso, no período em que esses colaboradores temporários estão desempenhando suas funções, os gestores podem descobrir novos talentos para fazer parte do quadro fixo. Ao término do período determinado por lei, a empresa tomadora pode efetivar o funcionário sem a obrigação de pagar nenhuma taxa extra para a empresa prestadora.
Apesar do grande número de vagas disponíveis nesses períodos e das vantagens para as empresas, muitos ainda têm dúvidas se realmente vale a pena optar por essa modalidade de trabalho. É preciso muita atenção por arte dos trabalhadores e das empresas também. Embora em menor número comparado a outros tempos, ainda é uma realidade o trabalho temporário sem registro. Essa prática é ilegal e representa um risco para quem trabalha e para quem emprega por tempo determinado.
A empresa que optar pela contratação do trabalhador temporário deve buscar uma prestadora de serviços especializada nessa modalidade e certificar-se de que a agência é idônea e que tem os documentos que asseguram seu credenciamento legal. São eles: Certificado de Registro de Empresa de Trabalho Temporário - emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, Contrato Social registrado na JUCESP, Certidões Negativas, Certidão de Regularidade no FGTS, entre outros.
É importante avaliar também outros aspectos da empresa, como a qualificação técnica da equipe, clareza nos demonstrativos de custos e preços pré-estabelecidos dos serviços, além da capacidade que a prestadora tem em gerenciar o relacionamento com a contratante e valorizar seus diferenciais.

Alessandra Vieira Martins - gestora de recursos humanos e gerente comercial na Perfil Humano RH, empresa especializada em recrutamento e seleção. www.perfilhumanorh.com.br

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