Advogada da Nelson Wilians Advogados
explica quais os principais direitos do consumidor ao fazer compras em lojas
físicas e online
O Dia das Mães é uma das datas que mais
movimentam o comércio. Porém, o consumidor deve estar atento ao realizar
compras para presentear as mães, principalmente, se forem no ambiente online. “Existem vários golpes com os quais o
consumidor pode se deparar. Os mais comuns são
links ou e-mails fraudulentos, que oferecem promoções que estão fora da
realidade do país. Para não ser pego de surpresa por esses anúncios, o
consumidor deve verificar reputação da loja, checar se há reclamações contra
ela e, se possível, conversar com outros consumidores que já realizaram compras
nesses sites. A pesquisa da idoneidade da loja pode ser feita pelo CNPJ,
disponível no site da Receita Federal”, alerta Bianca Lobo, Coordenadora
Jurídica Contencioso Cível da Nelson Wilians Advogados.
Para evitar que o golpe não se concretize, Bianca
recomenda ir sempre ao site oficial da loja e observar o endereço da URL. “A
identidade visual, muitas vezes, é semelhante com o original e leva o
consumidor a cair no golpe. Portanto, recomenda-se observar o endereço da URL.
Se constar o ‘https’ significa que o site é seguro para a navegação”, explica.
Porém, se o delito ocorrer, a especialista
explica que a denúncia deve ser feita imediatamente, por meio de um boletim de
ocorrência, que pode ser emitido em delegacias físicas ou pela internet. Caso o
golpe envolver cartão de crédito ou pix, a instituição financeira dos quais os
meios pertencem deve ser informada.
“Há uma dificuldade maior se o pagamento tiver
sido feito via pix, pois o dinheiro sai mais rápido da conta. Porém, é
necessário apresentar a declaração na instituição financeira para verificar se
é possível a restituição dos valores. Ao entrar em contato com a instituição, o
consumidor deve apresentar o número da conta que sofreu o prejuízo e uma
identificação do titular. Se a transação foi feita para outra conta, passar
também os dados, para que seja possível a identificação do possível fraudador”,
explica a advogada.
Direito do Consumidor
Um dos principais pontos de alerta ao consumidor é exigir a nota
fiscal, pois somente dessa forma ele conseguirá valer os seus direitos
relacionados a compra do produto, como por exemplo, medidas de trocas e
devolução de mercadorias. Outro ponto de atenção é se informar quanto a
política de troca e devolução do estabelecimento, uma vez que os lojistas não
são obrigados legalmente a atender algumas necessidades do consumidor, como
troca de produtos por conta de tamanho, cor, modelo, casos que o consumidor
está insatisfeito com condições do produto adquirido.
“Em relação a troca de produtos com vício ou defeito, se difere da política de troca por condições de insatisfação com o produto adquirido, pois a garantia legal do produto é obrigatória por parte do lojista, que não pode se esquivar de realizar a troca ao consumidor caso o produto adquirido apresente algum problema. Quanto a garantia legal há previsão na lei que esse prazo seja de 90 dias para produtos duráveis e 30 dias para produtos não duráveis”, reforça Dra. Bianca.
Outro ponto importante e que não se confundem com a garantia legal, é o direito de arrependimento, aplicado para as compras realizados de forma digital. “Nesses casos o consumidor poderá se valer desse direito no período de sete dias a contar do recebimento do produto, nos casos em que não gostar do produto e esse não atender suas expectativas”, finaliza a advogada.
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