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quinta-feira, 9 de maio de 2024

Filiação socioafetiva judicial: o que é, quem pode fazer e quais os requisitos necessários

Diferente da adoção, a filiação socioafetiva exige o reconhecimento de um vínculo anterior comprovado entre as partes

 

A filiação socioafetiva é um dos assuntos tratados pelo Direito de Família, como a possibilidade de reconhecer juridicamente a maternidade ou paternidade de uma criança ou adolescente, pela comprovação de um vínculo de afeto. O reconhecimento pode ser feito tanto de forma judicial quanto extrajudicial, a depender do caso.   

Diferente de um processo de adoção, a filiação socioafetiva ocorre quando uma pessoa já cuida de um menor como se já fosse seu filho/a. Ou seja, já existe uma relação de afeto entre ambas, independente de qualquer vínculo biológico. Isso acontece, por exemplo, nas seguintes situações: assina como responsável na escola ou outras instituições, incluiu como dependente em plano de saúde, moram no mesmo local, vive em união estável com a mãe ou pai, entre outros casos nos quais é possível comprovar a existência de uma relação estável e duradoura. Vale ressaltar que essa é uma exigência que deve ser devidamente comprovada.    

Além dessa exigência, a advogada Vanessa André Paiva, especialista em Direito de Família e Sucessões, sócia administradora do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados, explica: “É necessário que a mãe ou o pai que está entrando com o pedido seja maior de 18 anos e que tenha 16 anos a mais que o menor; não é possível o reconhecimento de irmãos ou ascendentes; além da apresentação dos documentos pessoais dos envolvidos”.  

 O reconhecimento acontece após a análise de todas as provas e documentação apresentada pelo juiz, que irá avaliar se de fato o vínculo afetivo foi comprovado e se a pessoa interessada atende todos os requisitos exigidos por lei. Ao final do processo, uma vez autorizado o reconhecimento da filiação socioafetiva, o juiz determinará que seja feita a inclusão do registro na certidão da criança ou do adolescente, para constar o nome da mãe ou pai socioafetivo, bem como dos avós.   

Vale lembrar que o reconhecimento da filiação socioafetiva produz os mesmos efeitos legais em comparação aos filhos biológicos, em se tratando de assuntos pessoais (guarda e alimentação) e patrimonial (herança).

 


Fonte:
Vanessa André Paiva: advogada especialista em Direito de Família e Sucessões; pós-graduada e mestra em direito; professora de Direito de Família; autora de obras jurídicas e sócia administradora do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados.


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